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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições Legais e
Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno
desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 232 /2025
Súmula: Dispõe a Política de Alfabetização Digital
Inclusão de programação e tecnologia no
currículo escolar desde o ensino fundamental
âmbito do Munícipio de Araucária.
Art.1º - Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relacionados à programação,
pensamento computacional, robótica educacional e alfabetização digital no currículo da
Educação básica, a partir do ensino fundamental, nas escolas públicas no âmbito.
Art. 2º - A presente Lei tem como objetivos:
§ 1º - Desenvolver nas estudantes habilidades relacionadas à lógica, resolução de problemas
e criatividade;
§ 2º - Promover o letramento e a alfabetização digital desde os primeiros anos escolares;
§ 3º - Estimular o uso consciente, crítico e produtivo das tecnologias da informação e
comunicação;
§ 4º - Incentivar a igualdade de acesso às competências digitais e oportunidades no mercado
de trabalho futuro.
Art. 3º - Os conteúdos mínimos a serem abordados incluem:
§ 1º- Alfabetização digital básica: uso de computadores, tablets, sistemas operacionais e
internet;
§ 2º- Fundamentos de programação e pensamento computacional;
§ 3º- Noções introdutórias de linguagens de programação apropriadas à faixa etária;
§ 4º- Cidadania digital: ética, segurança e combate à desinformação no ambiente digital.
Art. 4 º- O poder público promoverá programas de formação continuada para professores da
rede pública de ensino, com foco em:
§ 1º - Tecnologias educacionais;
§ 2 º - Ferramentas de programação para educação.
Art. 5º - Parcerias poderão ser firmadas parcerias com universidades, institutos de ciência e
tecnologia, entidades do terceiro setor e empresas privadas, visando ao apoio técnico, material
e pedagógico à implementação desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará está Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa)
dias a contar de sua publicação;
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a inclusão obrigatória de conteúdos de alfabetização
digital, pensamento computacional, programação e robótica no currículo da educação básica,
a partir do ensino fundamental. Trata-se de uma medida urgente e estratégica para garantir
que os estudantes brasileiros estejam preparados para os desafios do século XXI.
Vivemos em uma sociedade profundamente marcada pela presença das tecnologias
digitais. No entanto, o acesso e o domínio dessas ferramentas não são distribuídos de forma
equitativa. A alfabetização digital, mais do que apenas saber utilizar dispositivos eletrônicos,
envolve compreender, analisar, criar e comunicar com responsabilidade no ambiente digital.
Além disso, o mercado de trabalho atual e futuro exige competências digitais como critério
básico de empregabilidade e inclusão social. A democratização do acesso a essas habilidades
- especialmente por meio da Escola Pública - é fundamental para reduzir desigualdades e
promover oportunidades reais para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.
É importante destacar ainda que essa iniciativa não se limita a preparar profissionais
técnicos, mas sim cidadãos críticos, criativos e conscientes, capazes de atuar de forma ética
e transformadora na sociedade digital.
Diante do exposto, solicito a compreensão do Nobres Vereadores para o voto de
aprovação para este Projeto de Lei, e reitero votos de estima e apreço.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de junho de 2025.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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