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materia nº 232/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe a Política de Alfabetização Digital Inclusão de programação e tecnologia no currículo escolar desde o ensino fundamental âmbito do Munícipio de Araucária.
native_id17684

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à DIPROLE para arquivamento.
2025-07-24 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-07-15 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-07-10 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-07-10 Encaminhado à Presidência — —
2025-07-08 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-07-01 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição com leitura e conhecimento do Plenário. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-06-27 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 20ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-06-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições Legais e 
Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno
desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 232 /2025
Súmula: Dispõe a Política de Alfabetização Digital
Inclusão de programação e tecnologia no 
currículo escolar desde o ensino fundamental
âmbito do Munícipio de Araucária.
Art.1º - Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relacionados à programação, 
pensamento computacional, robótica educacional e alfabetização digital no currículo da 
Educação básica, a partir do ensino fundamental, nas escolas públicas no âmbito.
 Art. 2º - A presente Lei tem como objetivos:
 § 1º - Desenvolver nas estudantes habilidades relacionadas à lógica, resolução de problemas
e criatividade;
§ 2º - Promover o letramento e a alfabetização digital desde os primeiros anos escolares;
§ 3º - Estimular o uso consciente, crítico e produtivo das tecnologias da informação e 
comunicação;
§ 4º - Incentivar a igualdade de acesso às competências digitais e oportunidades no mercado 
de trabalho futuro.
 Art. 3º - Os conteúdos mínimos a serem abordados incluem:
 § 1º- Alfabetização digital básica: uso de computadores, tablets, sistemas operacionais e 
internet;
§ 2º- Fundamentos de programação e pensamento computacional;
§ 3º- Noções introdutórias de linguagens de programação apropriadas à faixa etária;
§ 4º- Cidadania digital: ética, segurança e combate à desinformação no ambiente digital.
Art. 4 º- O poder público promoverá programas de formação continuada para professores da 
rede pública de ensino, com foco em:
§ 1º - Tecnologias educacionais;
§ 2 º - Ferramentas de programação para educação.
Art. 5º - Parcerias poderão ser firmadas parcerias com universidades, institutos de ciência e 
tecnologia, entidades do terceiro setor e empresas privadas, visando ao apoio técnico, material 
e pedagógico à implementação desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará está Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) 
dias a contar de sua publicação;
 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 A presente proposição visa instituir a inclusão obrigatória de conteúdos de alfabetização 
digital, pensamento computacional, programação e robótica no currículo da educação básica, 
a partir do ensino fundamental. Trata-se de uma medida urgente e estratégica para garantir 
que os estudantes brasileiros estejam preparados para os desafios do século XXI.
 Vivemos em uma sociedade profundamente marcada pela presença das tecnologias 
digitais. No entanto, o acesso e o domínio dessas ferramentas não são distribuídos de forma 
equitativa. A alfabetização digital, mais do que apenas saber utilizar dispositivos eletrônicos, 
envolve compreender, analisar, criar e comunicar com responsabilidade no ambiente digital.
 Além disso, o mercado de trabalho atual e futuro exige competências digitais como critério 
básico de empregabilidade e inclusão social. A democratização do acesso a essas habilidades 
- especialmente por meio da Escola Pública - é fundamental para reduzir desigualdades e 
promover oportunidades reais para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.
 É importante destacar ainda que essa iniciativa não se limita a preparar profissionais 
técnicos, mas sim cidadãos críticos, criativos e conscientes, capazes de atuar de forma ética 
e transformadora na sociedade digital.
Diante do exposto, solicito a compreensão do Nobres Vereadores para o voto de 
aprovação para este Projeto de Lei, e reitero votos de estima e apreço.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de junho de 2025.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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