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materia nº 237/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre o programa “Quem Mantém Nossa Escola Brilhando”, destinado à valorização dos profissionais de apoio escolar, por meio de ações institucionais e educativas,
native_id17685

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-09-02 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2025-09-02 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-26 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-08-20 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-08-13 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-07 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-07-24 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-07-15 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-07-11 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-07-11 Encaminhado à Presidência — —
2025-07-08 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-07-01 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição com leitura e conhecimento do Plenário. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-06-27 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 20ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-06-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T13:21:22.824688-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2025-08-26T15:02:42.240153-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições Legais 
e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 237/2025
 Súmula: Dispõe sobre o programa “Quem Mantém Nossa 
Escola Brilhando”, destinado à valorização dos 
profissionais de apoio escolar, por meio de ações 
institucionais e educativas, 
Art. 1º - Fica instituído o programa “Quem Mantém Nossa Escola Brilhando”, com o 
objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais de apoio escolar que 
contribuem para o bom funcionamento das unidades educacionais da rede pública Municipal.
Art. 2º O programa tem como público-alvo os seguintes profissionais em exercício nas 
escolas da rede pública Municipal:
§ 1º - Agentes de limpeza e conservação;
§ 2º - Merendeiras e auxiliares de cozinha;
§ 3º - Porteiros e vigilantes;
§ 4º - Auxiliares de serviços gerais e demais profissionais de apoio.
Art. 3º- As ações do programa “Quem Mantém Nossa Escola Brilhando” incluem, mas não se 
limitam a:
§ 1º - Produção e veiculação de vídeos institucionais com depoimentos de alunos, professores 
e demais membros da comunidade escolar, em reconhecimento aos profissionais de apoio;
§ 2º - Divulgação dos vídeos nas redes sociais oficiais da Prefeitura e da Secretaria Municipal 
de educação;
§ 3º - Realização de eventos comemorativos anuais em alusão ao Dia do Servidor Público, 
com homenagens simbólicas;
§ 4º - Exposição de painéis, murais ou materiais gráficos nas escolas destacando os 
profissionais homenageados.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação do 
programa, podendo firmar parcerias com outras Secretarias, Escolas, centros culturais.
Art. 5º - As ações previstas nesta Lei deverão respeitar a imagem e a dignidade dos 
profissionais, sendo previamente autorizadas por termo de consentimento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
 O projeto de Lei “Quem Mantém Nossa Escola Brilhando” nasce da urgente e 
necessária valorização dos profissionais de apoio escolar que, com dedicação diária e muitas 
vezes visibiliza, e garantem as condições essenciais para o pleno funcionamento das escolas 
da rede pública.
 Zeladores, merendeiras, agentes de limpeza, porteiros e auxiliares de serviços gerais 
compõem uma força de trabalho que mantém os espaços escolares limpos, seguros, 
acolhedores e operacionais. Esses profissionais, embora não estejam na linha de frente 
pedagógica, são fundamentais para a formação integral dos estudantes, pois colaboram 
diretamente com o bem-estar, a disciplina e a saúde no ambiente escolar.
 Apesar disso, historicamente esses trabalhadores têm sido pouco reconhecidos 
institucionalmente, recebendo pouca visibilidade nos discursos educacionais. Esta proposta 
visa corrigir essa lacuna, promovendo reconhecimento social e afetivo, através da produção 
de vídeos institucionais com depoimentos espontâneos de alunos, expressando gratidão e 
respeito por esses profissionais.
 Ao divulgar esses vídeos nas redes sociais oficiais da Prefeitura e da Secretaria 
Municipal de Educação, o Município promove uma política pública de valorização simbólica, 
com forte potencial pedagógico e de transformação da cultura escolar. A medida ainda 
estimula o senso de pertencimento, cidadania e empatia entre os estudantes, ao envolvê-los 
como protagonistas do reconhecimento.
 Trata-se de uma ação de baixo custo e alto impacto, que fortalece vínculos humanos, 
valoriza o trabalho invisível e reforça o compromisso da gestão pública com a dignidade de 
todos os profissionais da educação.
 Dessa forma, o projeto “Quem Mantém Nossa Escola Brilhando” não apenas presta 
homenagem, mas contribui para a construção de uma cultura institucional mais justa, inclusiva 
e valorizadora. Sua aprovação representa um avanço simbólico e social na consolidação de 
uma escola verdadeiramente democrática.
 Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de junho de 2025.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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