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materia nº 244/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre a instalação de cercas de proteção em parquinhos infantis localizados em áreas públicas no Município de Araucária e das outras providências.
native_id17686

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-07-15 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-07-11 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-07-11 Encaminhado à Presidência — —
2025-07-08 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-07-01 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição com leitura e conhecimento do Plenário. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-06-27 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 20ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-06-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições Legais e 
Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno
desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 244 /2025
Súmula: Dispõe sobre a instalação de cercas de proteção em 
parquinhos infantis localizados em áreas públicas no 
Município de Araucária e das outras providências.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de cercas ou gradis de proteção ao redor 
de parquinhos infantis instalados em áreas públicas no Município.
 Art. 2º - O objetivo da instalação das cercas ou gradis é:
 § 1º – Garantir maior segurança às crianças que utilizam os equipamentos do parquinho;
 § 2º – Evitar o acesso de animais, especialmente os de grande porte ou animais soltos;
 § 3º – Delimitar a área de lazer infantil para facilitar a vigilância por pais e responsáveis.
 Art. 3º- As cercas ou gradis deverão possuir altura mínima de 1,20 m (um metro e vinte 
centímetros), com portão de acesso com travamento de segurança, e ser confeccionadas com 
materiais resistentes e seguros, sem pontas ou arestas cortantes.
 Art. 4º- A responsabilidade pela instalação e manutenção das cercas será da Secretaria 
Municipal de Obras e/ou da Secretaria de Meio Ambiente, conforme competência definida pelo 
Poder Executivo.
 Art. 5º- Os novos parquinhos construídos em áreas públicas já deverão ser entregues com as 
cercas de proteção instaladas, conforme os critérios definidos nesta lei.
 Art. 6º- Parquinhos já existentes terão o prazo de até 12 (doze) meses para adequação às 
exigências desta lei, contados a partir da data de sua publicação. 
 Art. 7º-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 Art. 8º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 A presente proposta visa garantir maior segurança e proteção às crianças que frequentam 
os parquinhos públicos do Município, por meio da obrigatoriedade da instalação de cercas ou 
grades ao redor dessas áreas de lazer.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 Crianças pequenas são naturalmente curiosas e têm tendência a correr para fora do 
parquinho sem perceberem perigos iminentes, como ruas próximas, estacionamentos ou 
terrenos irregulares. A cerca cria uma barreira de contenção que reduz o risco de acidentes e 
dará mais proteção física as crianças.
 Muitos parquinhos estão localizados próximos a vias públicas. A ausência de barreiras 
pode permitir que uma criança corra em direção à rua, com alto risco de atropelamentos. A 
cerca funciona como uma importante medida de prevenção de acidentes com veículos.
 Parquinhos sem cercas frequentemente são invadidos por animais de rua ou domésticos, 
o que representa risco sanitário e físico às crianças. A presença de fezes, urina e comporta￾mento agressivo de alguns animais pode colocar os pequenos em risco.
 A delimitação do espaço com cercas pode também inibir o uso indevido do local por 
adultos ou adolescentes fora do horário adequado , ajudando a preservar os brinquedos e a 
estrutura do parquinho e poderá ter uma redução de atos de vandalismo.
 Ao delimitar o espaço, os responsáveis conseguem acompanhar com mais facilidade o 
deslocamento da criança, promovendo um ambiente mais controlado, sem a necessidade de 
constante vigilância direta em todos os pontos facilitando a supervisão de pais ou responsáveis.
 A instalação de portões com controle de acesso também facilita a inclusão de crianças 
com necessidades especiais, garantindo que o local seja seguro para todas as crianças promo￾vendo inclusão e mais acessibilidade.
 Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de junho de 2025.
_________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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