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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições Legais e
Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno
desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 244 /2025
Súmula: Dispõe sobre a instalação de cercas de proteção em
parquinhos infantis localizados em áreas públicas no
Município de Araucária e das outras providências.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de cercas ou gradis de proteção ao redor
de parquinhos infantis instalados em áreas públicas no Município.
Art. 2º - O objetivo da instalação das cercas ou gradis é:
§ 1º – Garantir maior segurança às crianças que utilizam os equipamentos do parquinho;
§ 2º – Evitar o acesso de animais, especialmente os de grande porte ou animais soltos;
§ 3º – Delimitar a área de lazer infantil para facilitar a vigilância por pais e responsáveis.
Art. 3º- As cercas ou gradis deverão possuir altura mínima de 1,20 m (um metro e vinte
centímetros), com portão de acesso com travamento de segurança, e ser confeccionadas com
materiais resistentes e seguros, sem pontas ou arestas cortantes.
Art. 4º- A responsabilidade pela instalação e manutenção das cercas será da Secretaria
Municipal de Obras e/ou da Secretaria de Meio Ambiente, conforme competência definida pelo
Poder Executivo.
Art. 5º- Os novos parquinhos construídos em áreas públicas já deverão ser entregues com as
cercas de proteção instaladas, conforme os critérios definidos nesta lei.
Art. 6º- Parquinhos já existentes terão o prazo de até 12 (doze) meses para adequação às
exigências desta lei, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 7º-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa garantir maior segurança e proteção às crianças que frequentam
os parquinhos públicos do Município, por meio da obrigatoriedade da instalação de cercas ou
grades ao redor dessas áreas de lazer.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
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Crianças pequenas são naturalmente curiosas e têm tendência a correr para fora do
parquinho sem perceberem perigos iminentes, como ruas próximas, estacionamentos ou
terrenos irregulares. A cerca cria uma barreira de contenção que reduz o risco de acidentes e
dará mais proteção física as crianças.
Muitos parquinhos estão localizados próximos a vias públicas. A ausência de barreiras
pode permitir que uma criança corra em direção à rua, com alto risco de atropelamentos. A
cerca funciona como uma importante medida de prevenção de acidentes com veículos.
Parquinhos sem cercas frequentemente são invadidos por animais de rua ou domésticos,
o que representa risco sanitário e físico às crianças. A presença de fezes, urina e comportamento agressivo de alguns animais pode colocar os pequenos em risco.
A delimitação do espaço com cercas pode também inibir o uso indevido do local por
adultos ou adolescentes fora do horário adequado , ajudando a preservar os brinquedos e a
estrutura do parquinho e poderá ter uma redução de atos de vandalismo.
Ao delimitar o espaço, os responsáveis conseguem acompanhar com mais facilidade o
deslocamento da criança, promovendo um ambiente mais controlado, sem a necessidade de
constante vigilância direta em todos os pontos facilitando a supervisão de pais ou responsáveis.
A instalação de portões com controle de acesso também facilita a inclusão de crianças
com necessidades especiais, garantindo que o local seja seguro para todas as crianças promovendo inclusão e mais acessibilidade.
Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de junho de 2025.
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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