O Vereador FÁBIO ALMEIDA PAVONI, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe:
PROJETO DE LEI Nº263/2025
Declara de utilidade pública a Associação Municipalista das
Mulheres de Araucária – AMMA e dá outras providências.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipalista das Mulheres de
Araucária – AMMA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Araucária,
Estado do Paraná.
Art. 2º A Associação Municipalista das Mulheres de Araucária – AMMA tem por finalidade
a promoção da cidadania, do empoderamento feminino, do fortalecimento da participação das
mulheres na política, na sociedade e nos espaços de decisão, bem como a realização de ações sociais,
educacionais, culturais e assistenciais.
Art. 3º A declaração de utilidade pública assegura à AMMA os direitos e prerrogativas
previstos na legislação vigente, especialmente para fins de celebração de parcerias com o poder
público, recebimento de recursos e benefícios de programas governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DAS MULHERES DE ARAUCÁRIA – AMMA, com sede provisória na
à Rua: Pinheiro Q1 casa 2 CTC Vila Arvoredo II Cep 83706-990 Caixa Postal 33001 – Bairro: Capela Velha –
Município de Araucária – Paraná, é uma Associação Civil sem fins econômicos, políticos, partidários, ou
religiosos e com personalidade jurídica, de direito privado própria e distinta das de seus associados e com
prazo indeterminado de duração.
Tem por finalidade:
a) Promover a Assistência Social as Mulheres Adultas, Jovens e Meninas, visando a melhoria de
qualidade de vida de todas as Mulheres do Município de Araucária;
b) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida Comunitária das Mulheres de
Araucária e seus Familiares;
c) Representar as Mulheres de Araucária e Moradores Associados, em suas reivindicações junto aos
poderes constituídos;
d) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e bem-estar
das Mulheres de Araucária e toda a Comunidade do Município;
e) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza desde que seja lícito;
f) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dandolhe conhecimento dos problemas no bairro, pleiteando as respectivas soluções.
g) Desenvolver trabalho com a Mulher, Criança, Adolescente e Idoso proporcionando-lhes uma
melhor qualidade de vida;
h) Realizar encontros, seminários, cursos e outras atividades educacionais, com o objetivo de dar
máxima divulgação aos assuntos ligados ao Direito e a Defesa da Mulher na questão da Habitação de
interesse Social, Cultura, Educação, Segurança, Meio Ambiente e outros assuntos de interesse da
Mulher e da Comunidade;
i) Representar os associados junto a órgãos públicos e privados, objetivando a implantação,
operacionalização e construção das habitações, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, organizações da sociedade civil de interesse público, associação
de moradores, conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor câmaras setoriais ou
técnicas.
j) Oportunizar aos associados a possibilidade de contribuir com seu próprio esforço para a construção
das obras, melhoramentos e conservação das habitações, os quais poderão ser estabelecidos com
terceiros mediante convênio ou contratos;
k) Firmar parcerias com órgãos públicos, privados ou entidades congêneres, a fim de desenvolver ou
manter Projetos Sociais em Defesa dos Direitos da Mulher e dos Moradores do Município de
Araucária
Trata-se, portanto, de medida justa e necessária, que valoriza uma associação comprometida
com os princípios democráticos, a cidadania e a justiça social.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de junho de 2025.
FÁBIO PAVONI
Vereador