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O Vereador FÁBIO ALMEIDA PAVONI, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe:
PROJETO DE LEI Nº264/2025
“INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROJETO BOLSA
PROTETOR NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA”.
Art. 1º Autoriza a criação do Programa Bolsa Protetor no âmbito do município de Araucária com o
Intuito de conceder auxílio financeiro para protetores de animais abandonados ou em situação de
vulnerabilidade neste Município.
Art. 2º A escolha das pessoas, instituições que receberão o benefício e o valor da bolsa mensal devera
ser definido através de seleção pública, conduzido SMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§1° A Seleção pública, ocorrera através de edital divulgado, os protetores que comprovarem que
realmente atuam ajudando animais e que precisam de recursos vão poder se inscrever.
§2° Os critérios e requisitos para a concessão do auxílio financeiro previsto no caput, bem como os
deveres imputados aos beneficiários do Programa Bolsa Protetor serão definidos por legislação infralegal.
Art. 3º O Projeto Bolsa Protetor tem por finalidade:
I – Conceder auxílio financeiro aos protetores de animais que comprovem, por meio de cadastro
específico a ser criado pelo órgão competente, a regularidade e continuidade de suas atividades voltadas
para o resgate, tratamento, reabilitação e adoção de animais abandonados.
II – Promover campanhas educativas visando à conscientização da população sobre a importância
da proteção animal.
Art. 4º O benefício concedido pelo Programa Bolsa Protetor terá duração máxima de até 12 (doze)
meses, podendo ser renovado por igual período por uma única vez. Parágrafo único. A concessão do auxílio
financeiro não criará nenhum vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município.
Art. 5º. O Programa Bolsa Protetor criará uma Comissão Permanente para acompanhamento,
avaliação e fiscalização das atividades.
§1° A Comissão Permanente será composta por órgãos públicos, ONGs e associações protetoras, que
serão divulgados na publicação do Edital do respectivo processo seletivo.
§2° A Comissão Permanente será responsável pelos critérios para o recebimento dos recursos aos
protetores, bem como pelas sanções aos bolsistas que descumprirem seus deveres previstos no Edital do
Programa, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6°. Fica autorizada a destinação de recursos orçamentários específicos para a implementação e
manutenção do Projeto Bolsa Protetor, mediante dotações próprias do município de Araucária.
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo prazos, critérios e
procedimentos para a sua execução.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proteção e o cuidado com os animais não são apenas deveres legais, mas compromissos éticos que
traduzem o nível de empatia e civilidade de uma sociedade. Em Araucária, centenas de protetores
independentes e organizações de proteção animal dedicam tempo, recursos e afeto para cuidar de cães e
gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. São cidadãos que, com sensibilidade e solidariedade, muitas
vezes assumem responsabilidades que deveriam ser compartilhadas com o poder público.
Esses protetores enfrentam diariamente desafios financeiros e emocionais. Arcam com despesas
veterinárias, alimentação, medicamentos e acolhimento de animais em situação de vulnerabilidade,
geralmente sem nenhum tipo de apoio institucional. O Projeto Bolsa Protetor surge como um
reconhecimento concreto do valor humano e social desse trabalho voluntário. Ao autorizar a criação dessa
iniciativa, o Município de Araucária dá um passo à frente na construção de políticas públicas inclusivas, que
valorizam o cuidado com os animais e fortalecem redes de apoio à causa animal.
A proposta visa conceder um auxílio financeiro aos protetores que comprovadamente atuam de
forma responsável e contínua, mediante critérios claros e fiscalização adequada. Esse apoio não é apenas um
gesto de gratidão: é uma ferramenta para ampliar o alcance das ações de proteção animal, promover o bemestar dos animais em situação de risco e prevenir o aumento da população de animais abandonados nas ruas.
Com essa medida, o município reafirma seu compromisso com os direitos dos animais, com a saúde
pública e com o fortalecimento de vínculos solidários entre governo e sociedade civil. Mais que uma política
pública, o Bolsa Protetor é um gesto de humanidade.
Diante do exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura deste Projeto
solicitamos aos nobres pares a APROVAÇÃO deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de junho de 2025.
FÁBIO PAVONI
Vereador
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