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← Araucária (PR)

materia nº 18/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 160/2025, o qual Altera o art 4° e Art 13° e inclui o art.14° da e lei 3273/2018
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Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-11-26 Norma Sancionada e Publicada — —
2025-08-12 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 160/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 5 e 12 de agosto de 2025.
2025-08-12 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-08 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-05 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-07-15 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2025-07-15 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-07-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — —
2025-07-02 Encaminhado à Comissão Processante — —

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 160/2025
Altera o art 4° e Art 13° e inclui o art 14° da e lei 3273/2018.
Art. 1º Renomeia o art.14 que passa a ter a seguinte redação:
Art.14. Os recursos oriundos das multas aplicadas nesta Lei serão revertidos para o 
Fundo Municipal da Cultura – FMC – Criado pela Lei nº 2411/2011.
JUSTIFICATIVA
Adequação de acordo com a Lei Federal Complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das lei e para ter a destinação 
das sanções previstas na Lei Municipal Nº4.320 de 20 de dezembro de 2023.
 Câmara Municipal de Araucária, 23 de junho de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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