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O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2315/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por meio da Secretaria competente, estude a
viabilidade da criação de parques inclusivos com estrutura adaptada
exclusivamente para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas
seguintes áreas públicas:
• Parque da Cachoeira
• Praça da Bíblia
• Bairro Tupy – Centro de Esportes Ludovico Bylnoski ou Bosque Tupy (Campina da
Barra)
• Bairro Capela Velha
• Praça Central da cidade
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que exige atenção
especial às necessidades sensoriais, sociais e motoras das crianças diagnosticadas. A
criação de espaços públicos adaptados — com brinquedos sensoriais, áreas de
acolhimento, pisos emborrachados, sinalização visual e sonora adequada, entre outros
elementos — promove o direito à inclusão e à convivência social dessas crianças.
Tais espaços também favorecem o convívio com outras crianças e fortalecem os
vínculos familiares e comunitários, proporcionando um ambiente acessível, seguro e
acolhedor para todos.
Além de ser uma ação humanitária e socialmente justa, trata-se de uma iniciativa
que alinha o município às diretrizes nacionais e internacionais de acessibilidade e
inclusão.
Como referência, destaca-se o Parque Urbano da Macaxeira, em Recife (PE), que
oferece, Gangorras e balanços adaptados; Painéis interativos; Demarcações visuais e
placas com comunicação acessível e Áreas com estímulos sensoriais e motores
Outro exemplo de sucesso é o da cidade de Londrina (PR), que inaugurou três
parques infantis inclusivos, com brinquedos adaptados para cadeirantes; espaços com
pictogramas, espelhos, ábacos, xilofones e painéis sensoriais e Ambientes planejados
para acolher crianças neuroatípicas com conforto e segurança.
Essas iniciativas comprovam que é plenamente possível estruturar os espaços
públicos para atender à diversidade de forma respeitosa, eficaz e inclusiva, promovendo o
direito à infância.
Dessa forma, sugere-se que os parques e praças citados sejam contemplados
com a instalação de áreas inclusivas e específicas para o lazer de crianças com
TEA, sendo o projeto elaborado com base em estudos técnicos e participação da
comunidade — especialmente de famílias e profissionais da área.
Araucária, 26 de Junho de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
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