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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 269/2025
Institui o Selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente” no
Município de Araucária, como forma de
reconhecimento às empresas que adotem práticas
sustentáveis.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Selo “Empresa Amiga
do Meio Ambiente”, a ser concedido a empresas que adotem práticas de gestão ambiental
sustentável, contribuindo para a proteção dos recursos naturais e o desenvolvimento
econômico responsável.
Art. 2º A concessão do Selo terá natureza honorífica e não implicará, por si só, em
qualquer obrigação financeira direta ou automática ao Poder Executivo.
Art. 3º Poderão receber o Selo as empresas que:
I – Estejam regularmente estabelecidas no município e adimplentes com suas
obrigações fiscais;
II – Comprovem a adoção de, no mínimo, 3 (três) das seguintes práticas:
a) Gestão adequada de resíduos sólidos;
b) Uso racional da água e energia;
c) Redução de emissões poluentes;
d) Programas de educação ambiental;
e) Uso de insumos sustentáveis;
f) Apoio a iniciativas ambientais locais.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o
COMDEMA, definir, mediante regulamentação do Poder Executivo:
I – Os critérios técnicos para avaliação das práticas sustentáveis;
II – O procedimento para análise dos pedidos;
III – O modelo do selo e sua forma de divulgação.
Art. 5º O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado conforme
regulamentação posterior.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, a seu critério, regulamentar incentivos fiscais ou
medidas de estímulo às empresas certificadas, desde que respeitados os limites legais e
orçamentários e sem prejuízo da competência privativa para legislar sobre tributos e
orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de junho de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estimular a adoção de práticas
empresariais responsáveis com o meio ambiente, por meio da criação de um selo honorífico,
de reconhecimento público. A proposta visa fomentar uma cultura de sustentabilidade no setor
privado e pode ser ampliada futuramente por meio de regulamentação do Poder Executivo,
incluindo benefícios fiscais ou incentivos indiretos.
Importante destacar que o projeto não gera despesa obrigatória nem interfere na gestão
tributária, mantendo-se plenamente dentro das atribuições do Poder Legislativo municipal,
conforme a Constituição Federal, a Lei Orgânica de Araucária e o princípio da separação dos
poderes.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante
proposta.
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