O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 270/2025
“Dispõe sobre a implantação do Parque TEA, adaptado
para as crianças com transtorno do espectro autista no
Município de Araucária, dá outras providências”
Art. 1º Cria a regulamentação para implantação do Parque TEA, adaptado para as
crianças com transtorno do espectro autista.
Art. 2° O Poder Público Municipal poderá destinar espaço público para a
implantação do Parque TEA, adaptado para as crianças com transtorno do espectro
autista, desde que observada as diretrizes desta lei.
Art. 3º O Parque TEA, em ambiente fechado, deve conter:
I - Estrutura física lúdica com iluminação leve;
II - Piso emborrachado (Tatame EVA);
III - Almofadões de espuma;
IV - Piscina de bolinha ou equipamento similar;
V - Cabaninha ou equipamento similar;
VI - Parede com texturas adequadas ao público;
VII - Brinquedos sensoriais em madeira;
VIII - Brinquedos com estímulo visual;
IX - Televisor;
X - Banheiro com trocador que comporte uma pessoa de até 50 (cinquenta)
quilogramas;
XI - Mini refeitório para que as crianças possam se alimentar em um espaço
com menos estímulos;
XII - Sala do silêncio, com isolamento acústico, para recuperação em caso
de crise.
Art. 4º O Parque TEA em ambiente a céu aberto deve conter:
I - ambiente colorido e lúdico;
II - brinquedos táteis;
III - piso sensorial;
IV - brinquedos adaptados;
V - brinquedos de equilíbrio;
VI - brinquedos sensoriais;
VII - Sala do silêncio, com isolamento acústico, para recuperação em caso
de crise.
Art. 5º São diretrizes da presente Lei:
I - a possibilidade de articulação com instituições públicas e privadas,
universidades, faculdades, terceiro setor e demais parceiros das áreas afins
à construção do Parque TEA;
II - a possibilidade de Assinatura de Termo de Cooperação entre as partes
interessadas;
III - questões estruturais, arquitetônicas e instrumentais deverão ser
observadas, dentre as quais:
a) a cor dos equipamentos;
b) o estimulo visual;
c) ambientes adaptados para a segurança infantil, com equipamentos
arredondados, sem quinas e demais objetos que possam oferecer perigo
em caso de crise;
d) no processo de planejamento e construção, observar a criação de
um espaço acessível, possibilitando a qualquer cidadão o uso do ambiente
e equipamentos sem obstruções ou impedimentos físicos e/ou
arquitetônicos, garantindo a segurança para os usuários do Parte TEA.
Art. 6º O Parque TEA será exclusivo para crianças com Transtorno do Espectro
Autista - TEA, para tanto serão afixadas placa sinalizando a exclusividade.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará essa lei e os prazos para
implantação do Parque TEA serão estabelecidos após planejamento e estudos do órgão
responsável.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de junho de 2025.
CELSO NICÁCIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo primordial dar atenção às necessidades
das crianças com autismo, regulamentando a criação de um espaço adequado e tranquilo
para que possa frequentar, interagir e brincar de forma que se sintam à vontade.
O Transtorno do Espectro Autista - TEA, por se tratar de uma condição complexa e
delicada que altera a capacidade de se comunicar e interagir, justifica, com fundamento
no princípio da equidade, a mobilização do poder público para criação de um espaço de
lazer apropriado.
Sabe-se que é crescente o número de pessoas com transtorno do espectro
autista, nesse contexto, cabe ao poder legislativo editar leis que se adéquem às
necessidades da população. Como exemplo, a cidade de Sorocaba-SP, recentemente foi
criada a "Cidade dos Autistas" que conta com parque, centro de terapias e apoio às
famílias de pessoas com o espectro autista, um exemplo de atenção e cuidado que serve
de inspiração para o projeto de lei em tela.
O ambiente que se pretende criar para o "Parque TEA" foi pensado tanto para
ambiente fechado, quanto para ambiente a céu aberto e será todo adaptado às
necessidades das crianças autistas, com abafamento de ruídos, pensado e projetado para
promover uma experiência saudável. Sempre acompanhadas dos responsáveis, as
crianças terão um ambiente lúdico e sensorial que possibilitarão experiências únicas.
Além disso, o projeto de lei em tela prevê a possibilidade de articulação com a
iniciativa privada, universidades, faculdades, terceiro setor e demais parceiros de áreas
afins à construção do Parque TEA, com o intuito de não onerar demasiadamente o Poder
Público municipal. A ideia é que as crianças autistas se beneficiem de um ambiente
lúdico, tranquilo e saudável e a prefeitura tenha condições de implantar o projeto de forma
eficaz, com a ajuda de pessoas experientes e qualificadas.
Cuidar das crianças com TEA é de suma importância e é uma questão de saúde
pública, que deve ser abordada pelo legislador municipal, eleito para representar a
população araucariense.
Por todo exposto, diante do relevante interesse público da proposição ao Município
solicitamos o apoio para o tramite do presente projeto de lei, submetendo-o ao juízo de
meus nobres pares para aprovação.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de junho de 2025.
CELSO NICÁCIO
Vereador