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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o
Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 246/2025
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, da lista
com nome, especialidades e horários de atendimento
dos profissionais da área da saúde em todas as
unidades de saúde do Município de Araucária de forma
clara, objetiva e acessível e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a divulgar, em local visível ao
público, nas dependências de todas as unidades de saúde do Município de Araucária,
a lista atualizada contendo as seguintes informações:
§ 1º - Nome completo dos profissionais da área da saúde em atividade na unidade;
§ 2º - A respectiva especialidade ou função exercida;
§ 3º - Os dias e horários de atendimento ao público;
§ 4º - Informações sobre substituições, ausências programadas e escalas de plantão,
quando houver.
Art. 2º - É de responsabilidade da gestão da unidade de saúde manter atualizadas e
legíveis as informações disponibilizadas e deverá ser atualizada sempre que houver
alteração no quadro de profissionais ou em suas escalas de atendimento.
Art. 3º - A divulgação deverá ocorrer em um mural físico de fácil acesso aos usuários
e, preferencialmente, também em meio digital no site oficial da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 4º - O descumprimento desta Lei poderá ser objeto de apuração administrativa
pela Prefeitura Municipal, visando assegurar a devida transparência na prestação de
serviço público de saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir maior transparência, organização e
acesso a informação nas unidades de saúde do Município de Araucária. Ao divulgar, de
forma clara e acessível, os nomes, especialidades e horários de atendimentos de
profissionais da saúde, o cidadão terá melhores condições de buscar o atendimento
necessário, reduzindo dúvidas, filas e deslocamentos desnecessários.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Além disso, esta medida fortalece a confiança do usuário no sistema público de
saúde, contribuindo para a eficiência na gestão e fiscalização dos serviços prestados
destes profissionais. A informação clara e disponível é um direito do cidadão e um dever
do poder público.
Experiências em outros Municípios que adotaram práticas similares demostraram
melhora na satisfação dos usuários, redução de reclamações e otimização do fluxo de
atendimento, o que reforça a viabilidade e a importância desta iniciativa. Por fim vale
ressaltar que este Projeto não implica em aumento significativo de custos para o erário,
visto que utiliza mecanismos de comunicação já existentes nas unidades e nos canais
oficiais do Município.
Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste
Projeto de Lei, que visa promover um serviço de saúde mais transparente, eficiente e
acessível para todos os usuários da nossa rede pública de saúde.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de julho de 2025.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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