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materia nº 246/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, da lista com nome, especialidades e horários de atendimento dos profissionais da área da saúde em todas as unidades de saúde do Município de Araucária de forma clara, objetiva e acessível e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei do Vereador Olizandro José Ferreira Junior, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2025-07-08 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-07-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 21ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-07-04 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o
Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 246/2025
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, da lista 
com nome, especialidades e horários de atendimento 
dos profissionais da área da saúde em todas as 
unidades de saúde do Município de Araucária de forma 
clara, objetiva e acessível e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a divulgar, em local visível ao 
público, nas dependências de todas as unidades de saúde do Município de Araucária, 
a lista atualizada contendo as seguintes informações:
§ 1º - Nome completo dos profissionais da área da saúde em atividade na unidade;
§ 2º - A respectiva especialidade ou função exercida;
§ 3º - Os dias e horários de atendimento ao público;
§ 4º - Informações sobre substituições, ausências programadas e escalas de plantão, 
quando houver.
Art. 2º - É de responsabilidade da gestão da unidade de saúde manter atualizadas e 
legíveis as informações disponibilizadas e deverá ser atualizada sempre que houver 
alteração no quadro de profissionais ou em suas escalas de atendimento.
Art. 3º - A divulgação deverá ocorrer em um mural físico de fácil acesso aos usuários 
e, preferencialmente, também em meio digital no site oficial da Secretaria Municipal 
de Saúde.
Art. 4º - O descumprimento desta Lei poderá ser objeto de apuração administrativa 
pela Prefeitura Municipal, visando assegurar a devida transparência na prestação de 
serviço público de saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei visa garantir maior transparência, organização e 
acesso a informação nas unidades de saúde do Município de Araucária. Ao divulgar, de 
forma clara e acessível, os nomes, especialidades e horários de atendimentos de 
profissionais da saúde, o cidadão terá melhores condições de buscar o atendimento 
necessário, reduzindo dúvidas, filas e deslocamentos desnecessários.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 Além disso, esta medida fortalece a confiança do usuário no sistema público de 
saúde, contribuindo para a eficiência na gestão e fiscalização dos serviços prestados 
destes profissionais. A informação clara e disponível é um direito do cidadão e um dever 
do poder público.
 
 Experiências em outros Municípios que adotaram práticas similares demostraram 
melhora na satisfação dos usuários, redução de reclamações e otimização do fluxo de 
atendimento, o que reforça a viabilidade e a importância desta iniciativa. Por fim vale 
ressaltar que este Projeto não implica em aumento significativo de custos para o erário, 
visto que utiliza mecanismos de comunicação já existentes nas unidades e nos canais 
oficiais do Município.
 Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que visa promover um serviço de saúde mais transparente, eficiente e 
acessível para todos os usuários da nossa rede pública de saúde.
 Câmara Municipal de Araucária, 03 de julho de 2025.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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