Ofício Externo nº 3724/2025
Araucária, 03 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.740/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I e II, 42 e
43, § 1º, inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais
pares desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior
aprovação o Projeto de Lei nº 2.740/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41,
inciso I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial por Anulação parcial de dotação solicitado
faz-se necessário para aquisição de infraestrutura e mobiliário essencial para cobrir as
despesas relacionadas à nossa mudança para o novo endereço na Rua Heitor Alves
Guimarães, 660, 1º piso, Centro, Araucária/PR. (aquisição e instalação de ar
condicionado, vidros, divisórias, cortinas além de mesas e cadeiras).
A alteração pretendida implica mudança de uma despesa de capital (44)
para uma despesa corrente (33), caracterizando mudança de categoria econômica
conforme definição constante da classificação orçamentária por categoria econômica,
prevista na Portaria Interministerial nº 163/2001 e mantida pelo Manual Técnico de
Orçamento (MTO/STN).
A Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei Municipal nº 4.507/2024), em seu
art. 5º, autoriza, por decreto, as transposições, remanejamentos e transferências entre
categorias de programação e órgãos, porém não menciona expressamente a
possibilidade de alteração entre categorias econômicas, o que se caracteriza como
crédito adicional especial.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento
até as ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível
de detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de
despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de
Lei nº 2.740/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou
seja, apenas altera valores entre elementos de despesa, de ações diferentes, não
promovendo quaisquer alterações ou aumentos de valores nas ações da LOA, LDO e
PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes
dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração..
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 89306/2025
PROJETO DE LEI N° 2.740, DE 03 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
anulação total de dotação orçamentária, no valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma em que
especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e II, 42
e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, I e II, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação
no exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 20.001 Gabinete do Secretário - SMCIT
Funcional Programática:
20.001.0004.0122.0002.2296
Atividade:Realizar Obras e adquirir equipamentos e materiais
permanentes, atendendo as demandas da secretaria
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e
material permanente
01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias R$ 80.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 80.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão)
anulada (s) totalmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 20.001 Gabinete do Secretário - SMCIT
Funcional Programática:
20.001.0019.0183.0002.2298
Atividade: Manter e ampliar o suporte as ações de Tecnologia da
Informação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica
01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias R$ 80.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 80.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o
seguinte:
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2296 Realizar Obras e ad- Apoio Administrati- Outras 1 R$ 80.000,00 01504 - Outros
Projeto de Lei nº 2.740/2025 pág. 2/ 2
quirir equipamentos
e materiais permanentes, atendendo
as demandas da secretaria
vo
Unidades
e Medidas
Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais
Não Previdenciárias
2298
Manter e ampliar o
suporte as ações de
Tecnologia da Informação
Apoio Administrativa
Outras
Unidades
e Medidas
1
R$
3.870.000,00
01504 - Outros
Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais
Não Previdenciárias
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 20 - Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Indicadores: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Medida Recente: 1,0000
Meta: 1,0000
Ação: 2296 - Realizar Obras e adquirir equipamentos e materiais permanentes, atendendo as demandas da secretaria
Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 0
2023 0 0,00
2024 1 0,00
2025 1 80.000,00
Valor Total do Programa 2 80.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 03 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 89306/2025