Ofício Externo nº 3744/2025
Araucária, 04 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.741/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.741/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial por Anulação de dotação solicitado faz-se
necessário para recolhimento das taxas e impostos ao Detran-PR, das viaturas utilizadas
exclusivamente no Município pelo Funrebom.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior, demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.741/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 72188/2025
PROJETO DE LEI N° 2.741, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
anulação total de dotação orçamentária, no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma em que
especifica abaixo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação total, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para criação no
exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática:
22.001.0004.0122.0002.2200
Atividade:Manter a estrutura física, operacional e administrativa,
os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a
capacitação e atualização de bombeiros
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390470000 - Obrigações
tributárias e contributivas
01000 - Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente R$ 1.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete do Secretário - SMFI
Funcional Programática:
09.001.0004.0123.0002.2047
Atividade: Manter as Atividades da Secretaria Municipal de
Finanças.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390350000 - Serviços de
consultoria
01000 - Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 1.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 04 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Processo nº 72188/2025 Prefeito do Município de Araucária