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materia nº 2742/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2742 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo".
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-08-21 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-08-19 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.742/2025, com a emenda ao art. 5º incluída, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 12 e 19 de agosto de 2025.
2025-08-19 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-12 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-08-06 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-07-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-07-17 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — —
2025-07-17 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-07-17 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — —
2025-07-17 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-07-10 Encaminhado à Presidência — —
2025-07-08 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-07-08 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 21ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-07-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T14:23:13.738527-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2025-08-12T11:43:20.557362-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 3756/2025 
Araucária, 07 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.742/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.742/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1o,
inciso III da Lei Federal no 4.320/64. 
O Crédito Adicional Especial por Anulação parcial de dotação solicitado faz-se
necessário para cobertura de despesas com pagamento de arbitragens e demais serviços
referentes às competições promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou das quais
a SMEL seja participante.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.742/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa, de ações diferentes, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA; 
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração..
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito 
Processo nº 90873/2025
PROJETO DE LEI N° 2.742, DE 07 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário - SMEL
Funcional Programática:
19.001.0027.0812.0004.6188
Atividade:Apoiar a participação desportiva para atletas do
município em competições - ECA
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício
Corrente
R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário - SMEL
Funcional Programática:
19.001.0027.0812.0004.1189
Projeto: Construir/Reformar Campo de Futebol
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e
instalações
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício
Corrente
R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o
seguinte:
Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
N° Ação Produto Unidade MedidaMeta Valor Recurso
1189 Construir/Reformar
Campo de Futebol
Obras e
serviços
Outras Unidades
e Medidas
1 R$
860.000,00
01000 - Recursos
Ordinários
Projeto de Lei nº 2.742/2025 pág. 2/ 2
executados (Livres)-
Exercício
Corrente
6188 Apoiar a participação
desportiva para atletas
do município em
competições-ECA
Participação em
competições
Outras Unidades
e Medidas
1 R$
207.630,63
01000 - Recursos
Ordinários
(Livres)-
Exercício
Corrente
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer[
Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
Indicadores: Taxa da População Atendida
por Atividades Esportivas e de
Lazer
Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 17,0000
Meta: 33,0000
Ação: 6188 - Apoiar a participação desportiva para atletas do município em
competições-ECA
Produto: participação em competições Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas
Vínculo: 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 100.000,00
2023 1 63.356,37
2024 1 55.414,07
2025 1 207.630,63
Valor Total do Programa 4 426.401,07
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 07 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 90873/2025

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