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materia nº 42/2025

Tipo Moção
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaRequer à Mesa Executiva, a inclusão na ordem do sia e remessa ao Plenário desta Câmara Municipal, para deliberação, a presente Moção de Repúdio contra os fatos ocorridos na instituição de ensino infantil Shanduca - Berçário e Pré-Escola, no dia 07 de julho de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis e 5 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-07-08 Proposição incluída na Ordem do Dia U Expediente Recebido incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, a pedido do autor.
2025-07-08 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 21ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-07-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T11:50:23.866098-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
MOÇÃO DE REPÚDIO 42/2025
Requer à Mesa Executiva, a inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta Câmara 
Municipal, para deliberação, a presente Moção de Repúdio contra os fatos ocorridos na 
instituição de ensino infantil Shanduca – Berçário e Pré-Escola, no dia 07 de julho de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção manifesta repúdio veemente diante das informações divulgadas sobre 
um caso de supostos maus-tratos envolvendo uma criança amarrada dentro do banheiro 
da referida instituição. Embora ainda em fase de apuração, o relato choca e sensibiliza toda 
a sociedade Araucariense, por contrariar frontalmente os princípios fundamentais da 
dignidade humana, da proteção integral da criança e do respeito aos direitos infantojuvenis.
A Câmara Municipal de Araucária não pode se calar diante de condutas que, em tese, 
atentem contra os valores básicos da convivência, da ética e da legalidade. 
Independentemente da conclusão das investigações, é dever do Poder Legislativo reforçar 
a necessidade de rigor na apuração dos fatos, transparência nas ações dos órgãos 
competentes e proteção irrestrita à criança envolvida.
A presente Moção é, portanto, um gesto de solidariedade à vítima e sua família, e um 
posicionamento institucional firme de que atos dessa natureza são abomináveis e não serão 
tolerados sob nenhuma hipótese em nosso município.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de julho de 2025
Leandro Andrade Preto
VEREADOR
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