O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 278/2025
“Dispõe sobre a reserva de vagas para moradores de
periferias e/ou pessoas em vulnerabilidade social, pelas
empresas contratadas pelo Município de Araucária e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas
moradoras de áreas de periferia e/ou em vulnerabilidade social do município de
Araucária, a ser observada pelas empresas contratadas pelo Município, para a realização
de serviços ou obras.
Art. 2º Os órgãos públicos do Município, nas licitações para contratação de
serviços ou execução de obras, ficam obrigados a impor cláusula contratual que
assegure o mínimo de 5% (cinco por cento) da totalidade dos postos de trabalho para
preenchimento por pessoas moradoras de periferia e/ou em vulnerabilidade social.
Art. 3º A presente Lei aplicar-se á, também, nas contratações por tempo
determinado, conforme a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, preservando a quota
mínima de cinco por cento para cada edital, e respeitando a especificidade de cada
cargo.
Art. 4 Em hipótese alguma, a quota prevista nesta Lei confundir-se-á com
eventuais quotas já existentes ou vindouras.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de julho de 2025.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo a disponibilização de percentual de vagas
de emprego em empresas contratadas pelo município as pessoas moradoras de áreas de
periferia e/ou em vulnerabilidade social em Araucária.
É inquestionável a força laborativa dos moradores de áreas de periferias ou em
vulnerabilidade social, contudo, lamentavelmente, ainda há que por razões diversas da
capacidade, dê preferência a contratar moradores de outras áreas da cidade.
A periferia é vida, cultura, arte, esporte e, acima de tudo, lugar de gente
trabalhadora, que muitas vezes precisam apenas de uma oportunidade. Assim, se
aprovado, criaremos uma quota de apenas 5%. É pouco, verdade, mas o início de uma
série de programas que, se bem implantados, podem gerar muita oferta de trabalho a
quem efetivamente necessita, proporcionando mais inclusão social e dignidade as
famílias de Araucária.
Todavia, pessoas em situação de vulnerabilidade social frequentemente enfrentam
maiores dificuldades para conseguir emprego devido a uma série de fatores interligados,
como baixa escolaridade, falta de acesso a redes de apoio e discriminação, criando um
ciclo de exclusão social e econômica.
Desta forma, o presente Projeto tem como base tentar minimizar a desigualdade da
oferta de empregos em regiões de periferia ou que possuem pessoas de baixa renda, até
vulneráveis socialmente, oportunizando a essa gente trabalho digno, além de desenvolver
socialmente como um todo o Município de Araucária. Buscando uma maior valorização da
nossa gente, em especial as que mais precisam, visto ser uma Matéria importante e de
longo alcance social, solicito o apoio dos nobres companheiros na aprovação do Projeto
de Lei em questão.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de julho de 2025.
Celso Nicácio
Vereador