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materia nº 279/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2025
Date 2025-07-09
Ementa“Dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para imóveis cujas as calçadas forem construídas ou adequadas conforme normas de acessibilidade vigentes e legislação Municipal no Município de Araucária e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-09-11 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-09-09 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 279/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 2 e 9 de setembro de 2025.
2025-09-09 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-02 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-08-27 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-08-19 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-08-14 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-05 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-07-21 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-07-21 Encaminhado à Presidência — —
2025-07-15 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-07-15 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição com leitura e conhecimento do Plenário. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-07-11 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 22ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-07-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T15:42:16.744591-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-09-02T13:39:17.561073-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 279/2025
“Dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU para imóveis cujas
as calçadas forem construídas ou adequadas conforme
normas de acessibilidade vigentes e legislação
Municipal no Município de Araucária e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica instituído o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
aos imóveis, edificados ou não, cujas calçadas forem construídas ou adequadas
conforme as normas de acessibilidade vigentes.
§ 1º O desconto previsto no caput deste artigo será concedido exclusivamente aos
imóveis que atenderem integralmente às normas técnicas de acessibilidade
estabelecidas pela legislação municipal.
§ 2º O benefício será aplicado ao crédito tributário do exercício seguinte, desde
que o contribuinte esteja em situação regular e adimplente junto à Secretaria Municipal
de Finanças.
Art. 2º Para a concessão do benefício, o contribuinte deverá apresentar
documentação comprobatória, incluindo fotografias e demais meios de prova exigidos
pelo Poder Executivo.
Art. 3º O percentual de desconto no IPTU poderá variar de acordo com a
metragem da calçada e o grau de adequação às normas de acessibilidade, não podendo
ser menor que 20% (vinte por cento), nem superior à 80% (oitenta por cento) do valor do
imposto.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei para estabelecer os critérios e
procedimentos necessários à habilitação e concessão do benefício.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de julho de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto visa conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
aos proprietários de imóveis que adaptarem suas calçadas às normas de acessibilidade
vigentes no município de Araucária, pois a acessibilidade urbana é fundamental para
garantir a inclusão e a mobilidade de todos os cidadãos, especialmente daqueles com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Estudos indicam que nenhuma capital brasileira apresenta condições adequadas
para a circulação de pedestres e cadeirantes em calçadas. Dados alarmantes revelam
que, em 2022, mais de 9.500 idosos perderam a vida em quedas da própria altura no
Brasil.
A legislação atual atribui aos proprietários a responsabilidade pela construção e
manutenção das calçadas. Contudo, a falta de conscientização e de incentivos financeiros
tem resultado em calçadas inadequadas, comprometendo a mobilidade e a segurança
dos pedestres.
Experiências em outras localidades demonstram a eficácia de incentivos fiscais
nesse contexto. Em Araguaína, por exemplo, imóveis com calçadas em conformidade
com os padrões estabelecidos pela prefeitura e que atendem às diretrizes de
acessibilidade recebem um desconto de 10% no IPTU. Medidas semelhantes foram
adotadas em Esteio, onde a construção de passeios públicos acessíveis pode resultar em
abatimentos de até 20% no imposto.
Além disso, programas como o "IPTU Verde" têm sido implementados em diversas
cidades brasileiras, oferecendo descontos para imóveis que adotam práticas sustentáveis
e inclusivas, incluindo a adequação de calçadas para acessibilidade. Esses programas
não apenas promovem melhorias na infraestrutura urbana, mas também incentivam a
consciência ambiental e social entre os munícipes.
A implementação de um incentivo fiscal em Araucária para a adequação das
calçadas às normas de acessibilidade traria inúmeros benefícios, como a melhoria da
mobilidade urbana, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, a valorização
dos imóveis, uma vez que calçadas acessíveis contribuem para a apreciação do valor
imobiliário, e a promoção da inclusão social, garantindo que todos os cidadãos possam
usufruir dos espaços urbanos de maneira segura e igualitária.
Por fim, a concessão de desconto no IPTU representa uma medida eficaz para
promover a acessibilidade, a inclusão e a qualidade de vida em Araucária.
Buscando uma maior valorização da nossa gente, em especial as que possuem
deficiência física, visto ser uma Matéria importante e de longo alcance social, solicito o
apoio dos nobres companheiros na aprovação do Projeto de Lei em questão.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de julho de 2025.
Celso Nicacio
 Vereador

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