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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 2.416/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder
Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, que providencie a
presença de vigilância ou segurança patrimonial nos Cemitérios Municipais, visando
garantir a integridade do patrimônio público e o respeito aos entes sepultados.
JUSTIFICATIVA
Os cemitérios municipais são espaços de profundo respeito, memória e
história da comunidade. No entanto, a ausência de segurança nesses locais tem
facilitado a ocorrência de furtos de placas, imagens religiosas, objetos pessoais
deixados nos túmulos, bem como depredações de jazigos e, em casos mais graves,
a violação de sepulturas.
Essa realidade compromete não apenas a segurança do patrimônio, mas
também a dignidade de um local sagrado, onde as famílias vão prestar suas
homenagens e manter viva a lembrança de seus entes queridos. Além disso, os
cemitérios abrigam importantes elementos culturais, artísticos e históricos, cuja
preservação deve ser garantida pelo poder público.
A presença de vigilância, seja por meio de guardas municipais, vigilantes
contratados ou sistemas de monitoramento eletrônico, representa uma medida
necessária para preservar o patrimônio público, impedir ações criminosas e
proporcionar tranquilidade aos visitantes.
Assim, a adoção de medidas de segurança nos cemitérios municipais é uma
resposta urgente a essa situação e demonstra respeito à memória da população e
compromisso com o bem público
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta
indicação e posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de julho de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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