O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 282/2025
Institui, no âmbito do Município de Araucária, a Política
Municipal de Incentivo à Criação de um Canal de Denúncia
para o Combate ao Abuso infantil.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Política Municipal de
Incentivo à Criação de um Canal de Denúncia para o Combate ao Abuso Infantil, com o
objetivo de fortalecer os mecanismos de proteção integral às crianças e adolescentes.
Art. 2º A Política Municipal prevista nesta Lei visa:
I – Sugerir e incentivar, junto ao Poder Executivo, a criação de um canal direto e
sigiloso de denúncias, como telefone, WhatsApp institucional ou plataforma digital, voltado
exclusivamente para casos de abuso, maus-tratos, exploração sexual, negligência e outras
formas de violência contra crianças e adolescentes;
II – Apoiar campanhas de conscientização e orientação à população sobre como
identificar, denunciar e prevenir casos de abuso infantil;
III – Estimular parcerias entre o Poder Público, o Conselho Tutelar, CMDCA, órgãos
de segurança, escolas e organizações da sociedade civil para ampliar a rede de proteção;
IV – Reforçar o uso e divulgação dos canais já existentes, como o Disque 100,
sempre que for necessário, garantindo articulação entre os sistemas locais e nacionais de
proteção.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas em parceria com o
Poder Executivo, respeitada a iniciativa e a autonomia administrativa do mesmo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, de acordo
com sua conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de julho de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Araucária, a Política
Municipal de Incentivo à Criação de Canal de Denúncia para o Combate ao Abuso Infantil,
com o objetivo de fortalecer os mecanismos locais de enfrentamento à violência contra
crianças e adolescentes, por meio da promoção de ações que incentivem a criação de canais
acessíveis, confidenciais e eficazes de denúncia.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra,
anualmente, milhares de casos de violência sexual, física, psicológica e negligência contra
crianças. Estima-se que, a cada hora, quatro meninas de até 13 anos são estupradas no país,
a maioria por pessoas próximas ou dentro da própria casa. Em muitos casos, o silêncio
imposto pela dependência emocional ou econômica da vítima impede que esses abusos
venham à tona.
Neste contexto, o município deve atuar como agente articulador de políticas públicas
locais, criando condições para que vítimas, testemunhas ou qualquer cidadão possam
denunciar, de maneira segura, anônima e rápida, situações que coloquem crianças e
adolescentes em risco.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 227, que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.”
Em consonância com este princípio constitucional, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) reafirma o dever do Poder Público em assegurar a
proteção integral à infância e adolescência. O artigo 70 do ECA dispõe:
“É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos
direitos da criança e do adolescente.”
Além disso, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente,
regulamentado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA), prevê a necessidade de canais de escuta e acolhimento para denúncias de
violência, que devem ser adequados à realidade de cada município.
Ao instituir uma política municipal que incentiva a criação de um canal de denúncias, o
presente projeto respeita os limites da competência do Poder Legislativo municipal, na medida
em que não impõe obrigações ao Executivo, mas sugere diretrizes para elaboração e
execução de políticas públicas locais, com base no interesse público e na proteção prioritária
de direitos fundamentais.
O projeto ainda não gera despesa direta, tampouco cria cargos ou serviços públicos,
estando em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e
economicidade. A implementação dependerá da conveniência e da viabilidade técnica e
orçamentária do Poder Executivo, conforme previsto em seu texto.
Ademais, a proposta estimula ações educativas, como campanhas de orientação e
mobilização social, capazes de sensibilizar a população para a importância da denúncia e da
vigilância cidadã. A experiência em diversos municípios brasileiros demonstra que canais
como esses, quando aliados à educação, contribuem para o aumento do número de denúncias
e, principalmente, para a interrupção de ciclos de abuso.
Portanto, a aprovação deste projeto representa um avanço significativo na proteção
da infância em Araucária, ao promover ações de prevenção, denúncia e responsabilização em
casos de abuso infantil, com pleno respeito ao ordenamento jurídico e aos princípios da
administração pública.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a
aprovação deste importante instrumento de proteção às nossas crianças e adolescentes.