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materia nº 2132/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2132 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaIndica se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para a criação do “Cartão Sustentabilidade ou banco de desconto na Indicação Fiscal.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-09-16 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2025-08-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-01 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-07-15 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição com leitura e conhecimento do Plenário. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-07-11 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 22ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-07-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T14:04:02.948598-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: 
 INDICAÇÃO Nº 2132/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para a criação do “Cartão 
Sustentabilidade ou banco de desconto na Indicação Fiscal.”
JUSTIFICATIVA
A proposta consiste em distribuir um cartão magnético ou banco de desconto na Indicação 
Fiscal familiar aos munícipes interessados em participar da iniciativa, que poderão acumular pontos 
a partir da entrega de materiais recicláveis em locais previamente definidos, como os contêineres de 
coleta seletiva, ou cooperativas. Cada tipo e quantidade de material reciclável poderá ter pontuação 
específica, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Público.
Os pontos acumulados poderão, posteriormente, ser convertidos em descontos no Imposto 
Predial e Territorial Urbano(IPTU) ou em outros benefícios públicos definidos pelo município, 
fomentando a educação ambiental, a economia circular, a valorização dos resíduos e a participação 
cidadã.
Além de reduzir o volume de resíduos destinados a aterros sanitários, o programa também 
pode gerar impactos positivos na renda de catadores e cooperativas e ampliar o engajamento da 
população nas políticas ambientais do município.
O cartão fomentará a importância de conscientizar os cidadãos sobre a reciclagem, 
transformando em hábito na coletividade do município, por meio de providências adotadas pelo 
Poder Público, para incentivar este distinto objetivo.
A política de descarte de material reciclado, é bastante defasada. Temos que incluir na 
cultura da população a responsabilidade pela preservação do meio ambiente, iniciando-se pela 
seleção dos materiais e a reciclagem dos mesmos. Ademais, a matéria objeto da presente indicação 
tem como fundamento à proteção do meio ambiente, tema do qual o Município detém competência 
legislativa suplementar, conforme ao que dispõe o inciso VI do artigo 24, combinado com os incisos 
I e II do artigo 30, ambos da Carta Magna.
Dessa forma, solicita-se que sejam realizados os estudos técnicos e jurídicos necessários 
para a implantação do Cartão Sustentabilidade como política pública de incentivo à reciclagem, 
com previsão de parcerias com empresas, cooperativas e órgãos ambientais.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de julho de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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