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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2132/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para a criação do “Cartão
Sustentabilidade ou banco de desconto na Indicação Fiscal.”
JUSTIFICATIVA
A proposta consiste em distribuir um cartão magnético ou banco de desconto na Indicação
Fiscal familiar aos munícipes interessados em participar da iniciativa, que poderão acumular pontos
a partir da entrega de materiais recicláveis em locais previamente definidos, como os contêineres de
coleta seletiva, ou cooperativas. Cada tipo e quantidade de material reciclável poderá ter pontuação
específica, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Público.
Os pontos acumulados poderão, posteriormente, ser convertidos em descontos no Imposto
Predial e Territorial Urbano(IPTU) ou em outros benefícios públicos definidos pelo município,
fomentando a educação ambiental, a economia circular, a valorização dos resíduos e a participação
cidadã.
Além de reduzir o volume de resíduos destinados a aterros sanitários, o programa também
pode gerar impactos positivos na renda de catadores e cooperativas e ampliar o engajamento da
população nas políticas ambientais do município.
O cartão fomentará a importância de conscientizar os cidadãos sobre a reciclagem,
transformando em hábito na coletividade do município, por meio de providências adotadas pelo
Poder Público, para incentivar este distinto objetivo.
A política de descarte de material reciclado, é bastante defasada. Temos que incluir na
cultura da população a responsabilidade pela preservação do meio ambiente, iniciando-se pela
seleção dos materiais e a reciclagem dos mesmos. Ademais, a matéria objeto da presente indicação
tem como fundamento à proteção do meio ambiente, tema do qual o Município detém competência
legislativa suplementar, conforme ao que dispõe o inciso VI do artigo 24, combinado com os incisos
I e II do artigo 30, ambos da Carta Magna.
Dessa forma, solicita-se que sejam realizados os estudos técnicos e jurídicos necessários
para a implantação do Cartão Sustentabilidade como política pública de incentivo à reciclagem,
com previsão de parcerias com empresas, cooperativas e órgãos ambientais.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de julho de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
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