Ofício Externo nº 3859/2025
Araucária, 10 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.743/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.743/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1o,
inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial por Excesso solicitado faz-se necessário para
adequar o orçamento da SMCT e possibilitar a conciliação contábil, referente a devolução de
recursos aos respectivos órgãos do Governo Federal.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.743/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 49051/2025
PROJETO DE LEI N° 2.743, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma em que
especifica abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para criação
no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade Orçamentária: 27.001 Gabinete do Secretário
Funcional Programática:
27.001.0006.0181.0018.2239
Atividade: Manter e ampliar a estrutura técnica, patrimonial e
operacional da Secretária de Segurança e seus Departamentos,
Conselhos e afins.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390470000 – Obrigações
tributárias e contribuitivas
01000 – Recursos Ordinários (Livres) –
Exercício Corrente
R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 20.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretária Municipal de Segurança Púbica
Unidade Orçamentária: 27.001 Gabinete do Secretário
Funcional Programática:
27.001.0006.0181.0018.2239
Atividade: Manter e ampliar a estrutura técnica, patrimonial e
operacional da Secretária de Segurança e seus Departamentos,
Conselhos e afins.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 – Material de
consumo
01000 – Recursos Ordinários (Livres) –
Exercício Corrente
R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 20.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá
vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 10 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Processo nº 49051/2025 Prefeito do Município de Araucária