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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
PROJETO DE LEI Nº 283/2025
Altera a Lei Municipal Nº 4.576/2025, que Institui o
programa “IPTU SUSTENTÁVEL” na cidade de
Araucária, que dispõe sobre o fornecimento de desconto no
IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem práticas
sustentáveis.
Art.1º Altera a redação do inciso VIII do Art.2º da Lei Municipal Nº 4.576/2025, que Institui o
programa “IPTU SUSTENTÁVEL” na cidade de Araucária, que dispõe sobre o fornecimento
de desconto no IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem práticas sustentáveis. que passa
vigorar com a seguinte redação:
(...)
VIII – Cartão Sustentabilidade ou banco de desconto na Indicação Fiscal.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de julho de 2025.
Vagner Chefer
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Essa alteração se justifica conforme a Indicação Nº2132/2025 - Indica-se que seja
encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à
Secretaria Municipal competente, a solicitação para a criação do “Cartão Sustentabilidade ou
banco de desconto na Indicação Fiscal.”
A proposta consiste em distribuir um cartão magnético ou banco de desconto na
Indicação Fiscal familiar aos munícipes interessados em participar da iniciativa, que poderão
acumular pontos a partir da entrega de materiais recicláveis em locais previamente definidos,
como os contêineres de coleta seletiva, ou cooperativas. Cada tipo e quantidade de material
reciclável poderá ter pontuação específica, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder
Público.
Os pontos acumulados poderão, posteriormente, ser convertidos em descontos no
Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) ou em outros benefícios públicos definidos pelo
município, fomentando a educação ambiental, a economia circular, a valorização dos resíduos
e a participação cidadã.
Além de reduzir o volume de resíduos destinados a aterros sanitários, o programa
também pode gerar impactos positivos na renda de catadores e cooperativas e ampliar o
engajamento da população nas políticas ambientais do município.
O cartão fomentará a importância de conscientizar os cidadãos sobre a reciclagem,
transformando em hábito na coletividade do município, por meio de providências adotadas pelo
Poder Público, para incentivar este distinto objetivo.
A política de descarte de material reciclado, é bastante defasada. Temos que incluir na
cultura da população a responsabilidade pela preservação do meio ambiente, iniciando-se pela
seleção dos materiais e a reciclagem dos mesmos. Ademais, a matéria objeto da presente
indicação tem como fundamento à proteção do meio ambiente, tema do qual o Município detém
competência legislativa suplementar, conforme ao que dispõe o inciso VI do artigo 24,
combinado com os incisos I e II do artigo 30, ambos da Carta Magna.
Dessa forma, solicita-se que sejam realizados os estudos técnicos e jurídicos necessários
para a implantação do Cartão Sustentabilidade como política pública de incentivo à reciclagem,
com previsão de parcerias com empresas, cooperativas e órgãos ambientais.
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