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materia nº 283/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 4.576/2025, que Institui o programa “IPTU SUSTENTÁVEL” na cidade de Araucária, que dispõe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem práticas sustentáveis.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-08-14 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-05 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-07-24 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-07-24 Encaminhado à Presidência — —
2025-07-15 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-07-15 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição com leitura e conhecimento do Plenário. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-07-15 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 22ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-07-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
PROJETO DE LEI Nº 283/2025
Altera a Lei Municipal Nº 4.576/2025, que Institui o 
programa “IPTU SUSTENTÁVEL” na cidade de 
Araucária, que dispõe sobre o fornecimento de desconto no 
IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem práticas 
sustentáveis.
Art.1º Altera a redação do inciso VIII do Art.2º da Lei Municipal Nº 4.576/2025, que Institui o 
programa “IPTU SUSTENTÁVEL” na cidade de Araucária, que dispõe sobre o fornecimento 
de desconto no IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem práticas sustentáveis. que passa 
vigorar com a seguinte redação:
(...)
VIII – Cartão Sustentabilidade ou banco de desconto na Indicação Fiscal.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de julho de 2025.
Vagner Chefer
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Essa alteração se justifica conforme a Indicação Nº2132/2025 - Indica-se que seja 
encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à 
Secretaria Municipal competente, a solicitação para a criação do “Cartão Sustentabilidade ou 
banco de desconto na Indicação Fiscal.”
A proposta consiste em distribuir um cartão magnético ou banco de desconto na 
Indicação Fiscal familiar aos munícipes interessados em participar da iniciativa, que poderão 
acumular pontos a partir da entrega de materiais recicláveis em locais previamente definidos, 
como os contêineres de coleta seletiva, ou cooperativas. Cada tipo e quantidade de material 
reciclável poderá ter pontuação específica, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder 
Público.
Os pontos acumulados poderão, posteriormente, ser convertidos em descontos no 
Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) ou em outros benefícios públicos definidos pelo 
município, fomentando a educação ambiental, a economia circular, a valorização dos resíduos 
e a participação cidadã.
Além de reduzir o volume de resíduos destinados a aterros sanitários, o programa 
também pode gerar impactos positivos na renda de catadores e cooperativas e ampliar o 
engajamento da população nas políticas ambientais do município.
O cartão fomentará a importância de conscientizar os cidadãos sobre a reciclagem, 
transformando em hábito na coletividade do município, por meio de providências adotadas pelo 
Poder Público, para incentivar este distinto objetivo.
A política de descarte de material reciclado, é bastante defasada. Temos que incluir na 
cultura da população a responsabilidade pela preservação do meio ambiente, iniciando-se pela 
seleção dos materiais e a reciclagem dos mesmos. Ademais, a matéria objeto da presente 
indicação tem como fundamento à proteção do meio ambiente, tema do qual o Município detém 
competência legislativa suplementar, conforme ao que dispõe o inciso VI do artigo 24, 
combinado com os incisos I e II do artigo 30, ambos da Carta Magna.
Dessa forma, solicita-se que sejam realizados os estudos técnicos e jurídicos necessários 
para a implantação do Cartão Sustentabilidade como política pública de incentivo à reciclagem, 
com previsão de parcerias com empresas, cooperativas e órgãos ambientais.

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