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materia nº 2404/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2404 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaRequer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente, que estude a viabilidade de tornar obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em todas as escolas e creches particulares do município, com o objetivo de garantir maior segurança às crianças e facilitar a apuração de eventuais denúncias de maus-tratos ou outras irregularidades.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-01 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-07-15 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição com leitura e conhecimento do Plenário. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-07-15 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 22ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-07-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T14:04:03.400920-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2404/2025 
Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente, 
que estude a viabilidade de tornar obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em 
todas as escolas e creches particulares do município, com o objetivo de garantir maior segurança 
às crianças e facilitar a apuração de eventuais denúncias de maus-tratos ou outras 
irregularidades. 
JUSTIFICATIVA 
A instalação de câmeras de segurança nas dependências internas e externas das 
instituições de ensino e cuidado infantil é uma medida preventiva que visa proteger os 
alunos e assegurar um ambiente mais seguro para todos. Em situações delicadas, como 
suspeitas de maus-tratos, negligência ou qualquer tipo de conduta imprópria, as imagens 
captadas podem servir como prova concreta, agilizando investigações e promovendo a 
justiça. 
Além disso, a presença do monitoramento eletrônico inibe comportamentos inadequados 
por parte de quaisquer envolvidos, contribuindo para a transparência no trato com os 
alunos. Recomenda-se ainda que as imagens captadas sejam armazenadas por um 
período mínimo de 30 (trinta) dias, garantindo tempo hábil para que quaisquer denúncias 
possam ser apuradas. 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Julho de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 
 

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