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materia nº 2405/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2405 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaRequer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente, que sejam tomadas as providências necessárias para a pavimentação asfáltica, implantação de iluminação pública e regularização do nome da via que interliga a Rua Flor de Lis com a Rua da Natureza, no Município de Araucária/PR.
native_id17889

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que a seguinte Indicação de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, foi arquivada com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2025-07-15 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição com leitura e conhecimento do Plenário. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-07-15 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 22ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-07-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 2405/2025 
Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente, 
que sejam tomadas as providências necessárias para a pavimentação asfáltica, implantação de 
iluminação pública e regularização do nome da via que interliga a Rua Flor de Lis com a Rua da 
Natureza, no Município de Araucária/PR. 
JUSTIFICATIVA 
A referida interligação não existia anteriormente e foi aberta recentemente, sendo executada 
com material de saibro, o que permitiu a ligação entre as duas ruas, mas ainda de forma precária. 
No entanto, é necessário que essa via receba infraestrutura adequada, com a devida 
pavimentação asfáltica e instalação de iluminação pública, garantindo condições seguras de 
tráfego, especialmente à noite e em períodos chuvosos. 
Além disso, é fundamental que seja feita a regularização e oficialização do nome da nova via, 
assegurando sua identificação formal junto aos órgãos municipais, o que facilitará o acesso a 
serviços públicos, entregas, e maior organização urbana. 
Câmara Municipal de Araucária, 11 de Julho de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO 
 
 

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