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O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2407/2025
Requer à Mesa, na forma regimental para que determine à Secretaria Municipal competente,
que sejam adotadas as providências necessárias para regulamentar o uso das vagas de
estacionamento rotativo destinadas a veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoas com
deficiência, no âmbito do Município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover maior inclusão, comodidade e
acessibilidade à mobilidade urbana das pessoas com deficiência, assegurando-lhes o
pleno exercício de seus direitos.
Sugere-se que a regulamentação inclua diretrizes como:
Garantia de percentual mínimo de vagas reservadas nas áreas de estacionamento
rotativo, especialmente em locais de grande circulação;
Permissão de uso dessas vagas por tempo superior ao limite geral, isento de taxas
ou penalidades, com tempo máximo de permanência de até 4 horas, prorrogável
por mais 2 horas mediante necessidade;
Exigência de afixação visível da Credencial de Estacionamento válida;
Implantação de sistema digital, por aplicativo ou site oficial, para solicitação de
prorrogação do tempo de uso das vagas;
Realização de campanhas educativas e de conscientização para o uso correto das
vagas e respeito às pessoas com deficiência.
A adoção dessas medidas, com base nos princípios do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), contribuirá para tornar Araucária uma cidade
mais inclusiva, acessível e comprometida com os direitos humanos.
Diante do exposto, conto com a atenção do Poder Executivo para o atendimento desta
proposição, que representa um importante passo rumo à construção de uma sociedade
mais justa e igualitária.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de Julho de 2025.
LEANDRO ANDRADE
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