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materia nº 281/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2025
Date 2025-07-15
Ementa“Dispõe sobre a cassação de Alvará de Licença e Funcionamento de Estabelecimento de Ensino no Município de Araucária, que cometer maus-tratos a criança e/ou adolescente, seja físico ou psicológico no desempenho de suas atividades regulares de ensino e dá outras providências”
native_id17907

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-02-18 Norma Promulgada e Publicada — —
2026-02-03 Veto sobre a proposição mantido U Veto mantido por maioria dos presentes (09 votos favoráveis, 03 votos contrários e 01 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-01-30 Veto incluído na ordem do dia U Veto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-12-16 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-12-11 Parecer pelo manutenção do veto — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-09 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-12-03 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-12-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2025-12-02 Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-11-04 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis, 1 abstinência e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-10-28 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-10-16 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2025-10-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2025-09-04 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-08-27 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-21 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-08-19 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-08-19 Encaminhado à Presidência — —
2025-08-11 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-08-05 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T14:21:13.835635-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 1
2025-10-28T14:30:01.487257-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Celso Nicácio da Silva e Leandro Andrade Preto, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 281/2025
“Dispõe sobre a cassação de Alvará de Licença e
Funcionamento de Estabelecimento de Ensino no
Município de Araucária, que cometer maus-tratos a
criança e/ou adolescente, seja físico ou psicológico no
desempenho de suas atividades regulares de ensino e
dá outras providências”
Art. 1º O Estabelecimento de Ensino instalado no Município de Araucária que
comprovadamente cometer maus-tratos a criança e/ou adolescente, seja físico ou
psicológico no desempenho de suas atividades regulares de ensino, terá o seu Alvará de
Licença e Funcionamento cassado, sem prejuízo das penas previstas em legislação
específica.
§ 1° Constatada a infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado
processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao Estabelecimento de Ensino
notificado.
§ 2° Para fins desta Lei, considera-se maus-tratos ação de natureza disciplinar ou
punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que cause
castigo físico e/ou tratamento cruel ou degradante, nos termos do art. 18-A da Lei Federal
nº. 8.069/1990.
Art. 2° Os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente,
responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino, que tiver o seu Alvará de Licença e
Funcionamento cassado, ficam proibidos de obter novo alvará para o mesmo ramo de
atividade, pelo período de 02 (dois) anos, ainda que em estabelecimento distinto ao qual
gerou a cassação.
Parágrafo Único: Esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo
divulgará em Diário Oficial do Município, a relação nominal de Estabelecimentos de
Ensino que tiveram o Alvará de Licença e Funcionamento cassado, com os respectivos
números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço de funcionamento
e nome dos sócios, com base no disposto nesta Lei.
Art. 3º O Fiscal Municipal é autoridade competente para lavrar as Diligências,
Notificações, Fotos, Termos de Cassação e Interdição, oriundos desta Lei.
Art. 4º Após a cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, será
encaminhado oficio à Delegacia Especializada da Pessoa com Deficiência e ao Ministério
Público Estadual para as providencias cabíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de julho de 2025.
CELSO NICÁCIO LEANDRO ANDRADE PRETO
 Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora é submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem por
escopo dispor sobre a cassação de Alvará de Licença e Funcionamento de
Estabelecimento de Ensino no Município de Araucária, que comprovadamente cometer
maus-tratos a criança e/ou adolescente, seja físico ou psicológico no desempenho de
suas atividades regulares de ensino
Nos últimos dias a Cidade de Araucária foi destaque nacional por um revoltante e
infeliz episódio de maus-tratos e tortura a uma criança de 04 anos com o Transtorno do
Espectro Autista – TEA, quando foram divulgadas imagens da criança, isolada no
banheiro da escola e amarada a uma cadeira, conforme se depreende-se das notícias em
anexo.
Diante disso e de toda a revolta de pais e sociedade que o Poder Legislativo deve
atuar para rechaçar que outros episódios desse voltem a ocorrer em nosso Município,
editando e regulamentando leis que inibam essa prática em nossa cidade.
Neste sentido é o que dispõe o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente,
vejamos:
“Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser
educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais,
pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis,
pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de
cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva
aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de
tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.”
Com isso, é dever de todos a proteção e zelo pela saúde e bem-estar de nossas
crianças e adolescentes, cabendo ao Poder Público agir de forma efetiva ao combate de
episódios como os que ocorreram recentemente em nossa cidade.
Por todo exposto, diante do relevante interesse público da matéria, bem como a
imediata resposta a sociedade sobre o ocorrido, solicitamos o apoio para o tramite do
presente projeto de lei, submetendo-o ao juízo de nossos nobres pares para
aprovação em regime de urgência nos termos do art. 122, inciso IV e Art. 151 do
Regimento Interno.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de julho de 2025.
CELSO NICÁCIO LEANDRO ANDRADE PRETO
 Vereador Vereador
DESTAQUE POLICIAL
Absurdo! Aluno autista de 4 anos era mantido
amarrado dentro de banheiro da Escola Shanduca
Redação 7 de julho de 2025 às 21￾35 3 min de leitura  
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Araucária
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14/07/2025, 15:44 Absurdo! Aluno autista de 4 anos era mantido amarrado dentro de banheiro da Escola Shanduca - O Popular do Paraná
https://opopularpr.com.br/absurdo-aluno-autista-de-4-anos-era-mantido-amarrado-dentro-de-banheiro-da-escola-shanduca/ 1/7
Foto: Divulgação
14/07/2025, 15:44 Absurdo! Aluno autista de 4 anos era mantido amarrado dentro de banheiro da Escola Shanduca - O Popular do Paraná
https://opopularpr.com.br/absurdo-aluno-autista-de-4-anos-era-mantido-amarrado-dentro-de-banheiro-da-escola-shanduca/ 2/7
Um menino autista, de apenas 4 anos de idade, foi amarrado a uma cadeira dentro do
banheiro da escolinha particular Shanduca, localizada no bairro Iguaçu, em Araucária. A
cena de terror aconteceu por volta das 15h30 desta segunda-feira, 07 de julho, e chegou
ao conhecimento do Conselho Tutelar e da Guarda Municipal através de uma denúncia.
A criança possui autismo nível 3, e estava com os braços e a cintura amarrados à cadeira,
praticamente imobilizada. Ela frequenta a mesma escolinha há cerca de três anos e sua
condição especial era de conhecimento de toda a equipe.
A situação revoltante deixou toda comunidade perplexa. Os pais do garotinho foram pegos
de surpresa com a notícia e ficaram indignados com o tratamento que o filho recebia na
escolinha para a qual eles confiaram seus cuidados, acreditando em um atendimento
especializado e, acima de tudo, digno. O que não ocorreu!
Segundo a advogada da família, esta não teria sido a primeira vez que a criança autista
sofre agressões. “Já recebemos denúncias de que esta não foi uma situação pontual, pois
a criança teria passado por agressões semelhantes, inclusive teria sido amarrada na sala
da diretora da escolinha, que disse não saber do ocorrido. O garotinho não se expressa
verbalmente devido ao grau do seu autismo, mas os agressores sempre esquecem que o
corpo também fala”, declarou a advogada.
Ela ainda disse que os primeiros exames comprovaram as marcas das amarras nos braços
e na cintura, configurando um caso típico de maus tratos. “A professora responsável pela
agressão de hoje será indiciada por tortura, cárcere privado e maus tratos. Temos
conhecimento que a diretora está afastada por problemas de saúde, mas não dá pra negar
que todos naquela unidade educacional foram coniventes com o crime, deverão ser
punidos por omissão de socorro”, afirmou.
A professora foi presa em flagrante pela Guarda Municipal e levada para a Delegacia de
Polícia, onde foi ouvida e confessou o crime. Ela permanece detida e deverá passar por
uma audiência de custódia para que a Justiça defina se ela seguirá presa ou responderá
pelo crime em liberdade.
Para tentar explicar o ato revoltante, a diretora da escolinha Shanduca, Dani Zimermann,
postou uma mensagem na rede social, se dirigindo principalmente às famílias dos alunos –
em torno de 50. Ela declara que a escolinha está passando por um momento bem
14/07/2025, 15:44 Absurdo! Aluno autista de 4 anos era mantido amarrado dentro de banheiro da Escola Shanduca - O Popular do Paraná
https://opopularpr.com.br/absurdo-aluno-autista-de-4-anos-era-mantido-amarrado-dentro-de-banheiro-da-escola-shanduca/ 3/7
desagradável e que na sua ausência vem acompanhando diariamente as atividades da
escola via home office. Ela está de atestado devido a uma cirurgia no quadril, ainda sem
locomoção, retornando no próximo mês.
“Hoje, na minha ausência, infelizmente tivemos um acontecido muito triste em nossa
escola o qual eu abomino com todas as minhas forças! Para quem me conhece, sabe o
quanto mantemos a integridade da escola, bem como o bem estar das crianças, inclusive
promovendo o bem estar a todo momento de cada uma delas! Esse tipo de denúncia é
grave e sério, e já estamos tomando todas as providências cabíveis quanto ao ocorrido e
pessoas envolvidas. Inclusive com advogados para esta ação injustificável. Nunca
havíamos passado por tal situação, o que nos deixa bem tristes e sem palavras. Quero
agradecer pelas mensagens de apoio aos que conhecem o meu trabalho e acima de tudo
falar o quanto lamento pelo ocorrido!”.
Redação
A equipe de redação do Jornal O Popular do Paraná é composta por um grupo de
profissionais dedicados e experientes, comprometidos com a produção de
conteúdo jornalístico de alta qualidade.
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14/07/2025, 15:44 Absurdo! Aluno autista de 4 anos era mantido amarrado dentro de banheiro da Escola Shanduca - O Popular do Paraná
https://opopularpr.com.br/absurdo-aluno-autista-de-4-anos-era-mantido-amarrado-dentro-de-banheiro-da-escola-shanduca/ 4/7

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