O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI 284/2025
Declara de Utilidade Pública a Associação
Restaurando Vidas, conforme especifica.
Art.1º Declara de Utilidade Pública a Associação Restaurando Vidas, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ 53.354.325/0001-39, com sede na Rua Pascoal Fernandes Leite,
número 145, APT 34 Bloco 01, Bairro Thomaz Coelho, Município de Araucária, Estado do Paraná,
fundada na data de 21 de setembro de 2023.
Art.2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo, deverá apresentar em cada exercício ao Prefeito, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu Estatuto Social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12
(doze) meses;
II – substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo
Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário;
III – alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender
fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à
Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas
funções;
V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores,
sob qualquer forma;
VI – deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades
previstas nos seus estatutos.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de julho de 2025.
VAGNER CHEFER
Vereador
JUSTIFICATIVA
Trata-se de declaração de Utilidade Pública da Associação Restaurando Vidas. Está é, de
acordo com o próprio estatuto da entidade, e nos termos da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 –
Institui o Código Civil – art. 44, inciso I – as associações;
Uma associação civil de direito privado com prazo de duração indeterminado, sem fins
lucrativos e econômicos, de caráter organizacional filantrópico assistencial, promocional cultural,
recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, a qual rege-se pelo presente estatuto
Social, pela legislação em vigor e pelas normas administrativas internas.
A Associação Restaurando Vidas, possui seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica desde 21
de setembro de 2023, sob o nº 53.354.325/0001-39, tendo sua sede e foro na rua Pascoal Fernandes
Leite, nº 145, APT 34 Bloco 01 no Bairro Thomaz Coelho, Município de Araucária, Estado do
Paraná. Portanto a referida associação está dentro dos requisitos para ser declarada de utilidade
pública, de acordo com a Lei Municipal nº 598 de 07 de dezembro de 1981.
A Associação Restaurando Vidas, tem como finalidade de acordo com seu estatuto:
I – Prover o cumprimento deste estatuto e das leis em vigor, no que estiver ao seu alcance,
principalmente no que que se refere aos Direitos Humanos, sendo ela Municipal, Estadual, Federal
ou Internacional;
II – Representar, administrativamente e judicialmente contra quaisquer atos lesivos aos
interesses de seus associados;
III – Promover junto aos seus associados serviços nas áreas de assistência social, habitação,
trabalho, saúde, educação, cultura, segurança pública, esportes e lazer, diretamente ou através de
convênios com órgãos públicos e particulares, pessoais físicas e/ou jurídicas nacionais e/ou
estrangeiras;
IV – Participar, em conjunto com outras entidades representativas da sociedade civil, de
reuniões, congressos, seminários, fóruns, debates e outras formas de união, sempre visando o
desenvolvimento dos associados, bem como, filiar-se junto às entidades representativas na esfera
Municipal, Estadual e Federal
V – Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos
associados, fazendo cursos profissionalizantes, palestras entre outros;
VI – Representar os associados em suas reivindicações junto aos poderes constituídos;
VII – Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e
bem-estar da comunidade;
VIII – Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;
IX – Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na
comunidade, proporcionando-lhes o conhecimento dos problemas e pleiteando as respectivas
soluções;
X - Desenvolver trabalho com a criança, adolescente e idos proporcionando-lhe uma melhor
qualidade de vida;
XI – Desenvolver atividades educativas, culturais e esportivas cursos de alfabetização, de
capacitação aos Jovens, idosos e demais segmentos da comunidade.
XII – Desenvolver Projetos com a Finalidade de Geração de rendas para os associados que
esteja, desempregados proporcionando-lhe uma melhor qualidade de vida;
XIII – Adquirir e administrar radio Difusão e rádio Comunitária.
Ante o exposto, sendo a Associação Restaurando Vidas, de amplo interesse social e
cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, solicito o apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de julho de 2024.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
53.354.325/0001-39
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
21/09/2023
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO RESTAURANDO VIDAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R PASCOAL FERNANDES LEITE
NÚMERO
145
COMPLEMENTO
APT 34 BLOCO 01
CEP
83.707-260
BAIRRO/DISTRITO
THOMAZ COELHO
MUNICÍPIO
ARAUCARIA
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABILIDADEFURMAN@GMAIL.COM
TELEFONE
(41) 9629-3404
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
21/09/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 14/07/2025 às 16:10:13 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇAO RESTAURANDO VIDAS
FUNDADA EM 12 DE JULHO DE 2023
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO.
ARTIGO - 01º - Sob a denominação de ASSOCIAÇAO RESTAURANDO VIDAS,
compreendendo como área de abrangência o Estado do Paraná Fundada em 12 de
Julho de 2023, para representar e acompanhar o cumprimento de seus direitos
instituídos fica constituída uma entidade sob a forma de sociedade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, político-partidários, sem distinção de Nacionalidade, Sexo,
Raça, Cor ou Credo, de caráter cultural, educativo, assistencial e filantrópico, com
Sede provisória na Rua Pascoal Fernandes Leite nº 145 Apto 34 Bloco 01 - Bairro
Thomas Coelho e Foro no Município de Araucária – Estado do Paraná com
personalidade jurídica distinta da de seus associados.
ARTIGO - 02º - O tempo de duração do Associação Restaurando Vidas é
indeterminado, cuja atividade reger-se-ão pelo presente Estatuto e pela Legislação em
vigor, e sua extinção ou fusão só poderá ser decidida em Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, sendo exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, e nas convocações
seguintes com menos de 1/3 (um terço) dos associados, com direito à voz e voto,
quites com as suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos estatutários. Poderá
criar filiais em qualquer município do Estado do Paraná, mas todas as filiais terão que
respeitar o estatuto e normas e regimento interno da sede principal, e deve-se prestar
contas para sede principal e seguindo o estatuto.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
ARTIGO – 03º A Associação Restaurando Vidas terá as seguintes finalidades:
1 - Prover o cumprimento deste estatuto e das Leis em vigor, no que estiver
ao seu alcance, principalmente no que se refere aos Direitos Humanos,
sendo ela Municipal, Estadual, Federal ou Internacional;
2 - Representar, administrativamente e judicialmente contra quaisquer atos
lesivos aos interesses de seus associados;
3 - Promover junto aos seus associados serviços nas áreas de assistência
social, habitação, trabalho, saúde, educação, cultura, segurança pública,
esportes e lazer, diretamente ou através de convênios com órgãos
públicos e particulares, pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais e/ou
estrangeiras;
4 - Participar, em conjunto com outras entidades representativas da sociedade
civil, de reuniões, congressos, seminários, fóruns, debates e outras formas
de união, sempre visando o desenvolvimento dos associados, bem como,
filiar-se junto às entidades representativas na esfera Municipal, Estadual e
Federal;
5 - Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida
comunitária dos associados, fazendo cursos profissionalizantes, palestras
entre outros.
6 - Representar os associados em suas reivindicações junto aos poderes
constituídos;
7 - Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social,
econômico e bem-estar da comunidade;
8 - Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer
natureza;
9 - Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes
na comunidade, proporcionando-lhes o conhecimento dos problemas e
pleiteando as respectivas soluções.
10 - Desenvolver trabalho com a criança, adolescente e idoso proporcionandolhe uma melhor qualidade de vida;
11 - Desenvolver atividades educativas, culturais e esportivas, cursos de
alfabetização, de capacitação aos Jovens, idosos e demais segmentos da
comunidade.
12 - Desenvolver Projetos com a Finalidade de Geração de Rendas para os
associados que estejam desempregados proporcionando-lhe uma melhor
qualidade de vida;
13 - Adquirir e administrar Radio Difusão e Rádio Comunitária.
ARTIGO - 04º - Para o cumprimento de suas finalidades A Associação Restaurando
Vidas, estabelece o seguinte Plano de Ação:
1 - Organizar as pessoas associadas ou não na Associação Restaurando
Vidas, viabilizando a estas a sua filiação;
2 - Desenvolver estudos sobre as condições de vida, visando o planejamento
de uma atuação específica e genérica em prol dos associados;
3 - Apresentar projetos, estudos e pesquisas alternativas para a melhoria das
condições de vida de seus associados;
4 - Reivindicar e/ou encaminhar reivindicações dos associados aos órgãos
públicos da administração direita e indireta, objetivando benefícios e bemestar social;
5 - Realizar campanhas e promoções que visem à conscientização da
população em geral relativamente às condições especiais dos associados,
bem como, a angariação de recursos materiais e financeiros para a auto
sustentação da entidade e para a consecução das suas finalidades.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 05º - Serão admitidas todas as pessoas que solicitarem a diretoria a sua
inclusão e que possuam as características específicas adequadas às finalidades do A
Associação Restaurando Vidas desde que respeitem e cumpram com suas
obrigações como membros da mesma, seja em qual categoria de associados a que se
encaixam, conforme as deliberações a que se refere este Estatuto e a Legislação em
vigor.
ARTIGO 06º - Serão excluídas todas as pessoas que:
1 - Solicitarem a diretoria a sua exclusão desta entidade;
2 - Os que desrespeitem e deixem de cumprirem com suas obrigações como
membros da mesma seja em qual categoria de Associados a que se encaixam;
3 - Falta de ética comum, transgressão grave ao Estatuto Social desta entidade;
4 - Cometerem atos considerados lesivos aos interesses e ao patrimônio da
entidade, conforme as deliberações a que se refere Este Estatuto e a Legislação
em vigor;
5 - O Associado será excluído, havendo justa causa, obedecendo disposto neste
estatuto;
6 - A ocorrência e comprovação de motivos graves em deliberação fundamentada,
pela maioria dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para
esse fim;
7 - Ao excluído, caberá recurso da decisão da Assembleia Geral, que deverá ser
apresentado por escrito, num prazo máximo de quarenta e oito horas sendo
necessária a convocação de nova Assembleia para a deliberação.
ARTIGO 07º - São categorias de associados da Associação Restaurando Vidas
FUNDADORES, EFETIVOS, BENEMÉRITOS, MANTENEDORES;
1 - Fundadores os que assinarem a ata de fundação da entidade;
2 - Efetivos os que se filiarem a esta entidade, com a filiação terão o direito à
voz e voto podendo votar e ser votado para cargos Administrativo da
mesma, observando as disposições estatutárias;
3 - Beneméritos àqueles que não pertencem ao quadro associativo, porem
tenham prestado relevantes serviços ou contribuído financeiramente com
esta entidade, sendo que o Título será outorgado através da Diretoria
Executiva e aprovado em Assembleia Geral, tendo direito à voz e voto
podendo votar, mas, não podendo ser votado para nenhum cargo
Administrativo da entidade;
4 - Mantenedores todas aquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que
colaborarem para a realização dos objetivos desta entidade e contribuírem,
regularmente, com uma quantia em valor financeiro de forma espontânea
tendo direito à voz e voto podendo votar, mas, não podendo ser votado
para nenhum cargo Administrativo da entidade.
ARTIGO 08º - São direitos dos Associados:
1 - Utilizar todas as dependências da entidade, após prévia solicitação à
Diretoria Executiva;
2 - Participar de todas as atividades e promoções da entidade;
3 - Participar das Assembleias Gerais e/ou comporem chapas para Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal desde que estejam com suas obrigações
Sociais e Estatutárias em dia, tendo o direito de votar e ser votado;
4 - Habilitar-se aos programas e recursos da entidade, mediante prévia
solicitação e aprovação da Diretoria Executiva;
5 - Requerer informações que sejam de seu interesse;
6 - Recorrer dos atos da Diretoria Executiva, quando julgar que os mesmos são
prejudiciais a entidade, a si próprio ou aos demais associados;
7 - Propor, por escrito, à Diretoria Executiva todas as medidas que julgar
necessárias, proveitosas e importantes para a administração da entidade;
8 - Solicitar a diretoria Executiva, a convocação de Assembleia Geral
Extraordinária, com justificativa dos motivos e acompanhada das
assinaturas de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados observando
às disposições estatutárias, caso entenda que seu direito não está sendo
respeitado ou haja qualquer suspeita de irregularidades.
ARTIGO 09º - São deveres dos associados:
1 - Acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
2 - Obedecer às determinações do Estatuto Social;
3 - Cooperar com todas as promoções e atividades da entidade, que vise o
atendimento dos objetivos a qual a entidade se propõe;
4 - Manter o espírito de companheirismo e zelar pelo bom nome da entidade;
5 - Desempenhar fielmente as funções para as quais foram eleitos ou
designados;
6 - Estar em dia com todas as obrigações Sociais e Estatutárias da entidade;
7 - Estar presente na Assembleia Geral Extraordinária, o associado que
assinou a solicitação de convocação, a que se refere o artigo 8º em seu
inciso 8° deste estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros da diretoria dos Departamentos e os
associados da entidade que deixarem de participar das atividades ou reuniões e
assembleias não terão o direito de reclamar das resoluções tomadas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E COMPETÊNCIA
ARTIGO - 10º - A administração da entidade respeitará os princípios da probidade,
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, de
maneira a garantir a boa gestão de seus recursos e coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de vantagens em decorrência da participação no respectivo
processo decisório.
ARTIGO - 11º - A entidade será administrada pelos seguintes órgãos:
1 - Assembleia Geral – é o órgão máximo de decisão, podendo ser em
caráter Ordinário e Extraordinário;
2 - Diretoria Executiva – é o órgão máximo de execução das decisões da
Assembleia Geral, formada por 03 (três) membros sendo eles: Presidente,
Secretário, Tesoureiro, eleitos e com mandato de 4 (quatro) anos;
3 - Conselho Fiscal – é o órgão de fiscalização dos atos de natureza
financeira da Diretoria Executiva, formado por 03 (três) membro sendo
eles: Presidente mais 2 (dois) membros com mandato de 4 (quatro) anos,
eleitos com a Diretoria Executiva.
SEÇÃO I
COMPETE A ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO - 12º - A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação sendo ela
Ordinária ou Extraordinária, respeitando a competência legal das leis e deste Estatuto,
podendo ela tomar toda e qualquer decisão que vise resguardar os interesses da
entidade, sendo a mesma composta por todos os associados de todas as categorias,
com direito à voz e voto, quites com as suas obrigações sociais e em pleno gozo de
seus direitos estatutários;
PARÁGRAFO ÚNICO – O Quorum para Assembleia Geral tanto Ordinária como
Extraordinária, exceto as deliberações a que se refere o artigo 2º deste estatuto, será
em 1ª (primeira) convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda
convocação 30 (trinta) minutos após, com no mínimo de 10 (dez) associados
presentes, com direito á voz e voto, quites com as suas obrigações sociais e em pleno
gozo de seus direitos estatutários.
ARTIGO - 13º - Compete a Assembleia Geral Ordinária:
1 - Deliberar sobre a forma de Eleição da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, podendo esta ser através de Convocação dos associados para formar
uma comissão provisória, ou ficar a cargo de uma entidade idônea, sem fins
lucrativos e de interesse comunitário, a qual a entidade for filiada, instituindo-se
uma Comissão Eleitoral, ficando esta responsável por todos os tramites legais
para promover à eleição;
2 - Eleger, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal a cada 4 (quatro) anos,
por voto direto dos associados quites com suas obrigações sociais e estatutárias;
3 - Substituir e preencher as vagas em caso de vacância de cargos por
destituição ou renuncia a pedido do próprio membro;
4 - Apreciar e votar os relatórios, balanços e contas da Diretoria Executiva
relativos ao exercício do ano anterior;
5 - Analisar os atos ad referendum da Diretoria Executiva;
6 - Autorizar a alienação, venda ou permuta de bens imóveis;
7 - Reunir-se 01 (uma) vez por ano para apreciar o relatório da Diretoria
Executiva já com o parecer do Conselho Fiscal e decidir sobre a aprovação ou
não das contas, relatórios e balanço anual;
8 - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade,
para a qual for convocada, observando as disposições estatutárias;
9 - Aprovar o Regimento Interno;
10 - Aprovar a admissão e exclusão de associados;
PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembleia Geral será convocada com uma
antecedência mínima de 10 (dez) dias, ressalvadas as disposições eleitorais e o
regime de urgência, garantida a convocação de todos os associados:
§ 1º
- A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente ou membro da
Diretoria Executiva, na escala de sucessão prevista neste Estatuto;
§ 2º
- As decisões serão lavradas em ata devidamente assinada pelos
associados presentes e membros da Diretoria Executiva.
ARTIGO - 14º - Compete a Assembleia Geral Extraordinária:
1 - A reforma do Estatuto total ou parcial;
2 - A Dissolução ou Fusão da entidade;
3 - O destino do patrimônio em caso de dissolução;
4 - Destituir Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
5 - Nomear Comissão Provisória, até a eleição Ordinária de novos membros
em caso de renúncia total da Diretoria Executiva e Conselho fiscal,
conforme as deliberações estatutárias a que se refere o artigo 13º em seu
1º item deste estatuto;
6 - Resolver casos omissos deste estatuto.
PARÁGRAFO 1º - A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita
pelo Presidente, ou seu substituto legal ou:
§1 º A pedido do Conselho Fiscal;
§2 º. Por 1/5 dos associados com direito á voz e voto, quites com as suas
obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários;
§3 º. Pelo associado que se sentir desrespeitado em seus direitos
conforme determina as deliberações a que se refere o artigo 8º em seu
inciso 8º deste estatuto;
PARÁGRAFO 2º – Todas as solicitações, acima citadas deveram ser feitas
através de oficio, informando a Pauta e estar assinada pelos proponentes, devendo a
mesma ser enviada ao Presidente. Para a instalação desta Assembleia, deveram
obrigatoriamente estar presentes todos os proponentes que assinaram esta
solicitação, isto não acontecendo à convocação será considerada nula;
§1º
- As deliberações serão lavradas em ata e devidamente assinada pelos
associados e membros presentes da Diretoria.
ARTIGO - 15º - A Assembleia Geral não poderá ser convocada sem a utilização dos
prazos estabelecidos neste Estatuto sob pena de ser considerada nula.
ARTIGO – 16º - Cada associado filiado e em dia com as suas obrigações estatutárias
terá direito a um voto na Assembleia Geral, sendo vetado o voto por procuração.
ARTIGO - 17º - As decisões da Assembleia Geral são soberanas e obrigam todos,
inclusive os ausentes e discordantes, ao cumprimento de suas deliberações.
ARTIGO - 18º - A Assembleia Geral realizar-se-á na sede da própria entidade, quando
a mesma já possuir uma, ou em lugar eventualmente mais conveniente, porém,
sempre em local de fácil acesso aos seus membros.
ARTIGO - 19º - Todas as Atas de Assembleia Geral deverão ser imediata e
obrigatoriamente registradas no livro próprio.
ARTIGO - 20º - A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, poderá será feita
através de publicação em jornal de circulação nesta cidade ou através de Edital de
convocação afixado na sede da entidade e em outros locais públicos a serem
viabilizados e que deverão conter:
§1ºA hora, data, local e motivo da convocação, devendo constar que caso
não haja quórum para instalação dos trabalhos em primeira convocação, haverá
segunda chamada 30 (trinta) minutos após, conforme determina as deliberações a que
se refere o Art. 12º e seu Parágrafo Único deste estatuto.
PARÁGRAFO 1º - A publicação de edital deverá ser feita com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da data designada para a Assembleia;
PARÁGRAFO 2º - Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação que não
seja a da pauta referente à convocação.
SEÇÃO II
COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO - 21º - Compete à Diretoria Executiva:
1 - Elaborar o Estatuto Social da entidade, bem como, proceder às alterações
e adequações necessárias à legislação em vigor e aos interesses da
instituição e seus associados;
2 - Dirigir e administrar a entidade;
3 - Reunir-se em sessão, no mínimo uma vez por mês;
4 - Zelar pelos interesses da entidade e dos seus associados filiados;
5 - Instituir a cobrança de mensalidade e seu valor, sendo esta paga pelos
associados, desde que aprovado pelos associados através do voto em
Assembleia Geral Ordinária;
6 - Administrar competentemente o patrimônio da entidade;
7 - Convocar Assembleia Geral nos prazos e na forma estatutária;
8 - Apresentar balancetes e o balanço anual das despesas e receitas;
9 - Elaborar o plano de ação para o ano seguinte;
10 - Propor despesas extraordinárias, desde que não ultrapassem o limite de
dez salários mínimos;
11 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e as decisões da Assembleia
Geral;
12 - Criar departamentos, empossar e exonerar os respectivos diretores, a
qualquer tempo, bem como, proceder à substituição de seus membros em
caso de vacância;
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer membro da Diretoria Executiva, que não
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5(cinco) alternadas, salvo motivo
justificado e por escrito, perderá automaticamente o seu cargo sendo substituído.
ARTIGO - 22º - Compete ao Presidente:
1 - Administrar a Associação Restaurando Vidas no período para o qual for
eleito, cumprindo e fazendo cumprir as determinações estatutárias e
deliberações das Assembleias Gerais;
2 - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias
Gerais, efetuando a abertura e o encerramento dos trabalhos,
subscrevendo com o secretário as respectivas atas em livro próprio,
tendo voto pessoal e em caso de empate o de qualidade (voto Minerva);
3 - Promover a análise e discussão de todos os assuntos em pauta, vedando
a exposição da colocação seguinte sem este ter sido levado à votação
para sua aprovação ou não;
4 - Conceder, negar ou retirar o direito à voz do membro que desviar o
assunto em pauta, ou pretender tumultuar a reunião;
5 - Representar a entidade em todos os atos oficiais e extraoficiais, ativa,
passiva, judicial ou extrajudicial, bem como perante terceiros em geral,
podendo nomear procuradores em nome da entidade, com poderes
específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassara
a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração;
6 - Assinar com cada um dos Membros da Diretoria e Departamentos os atos
oriundos de suas atribuições;
7 - Resolver os casos de solução inadiável, ouvindo o Diretor do respectivo
departamento;
8 - Autorizar o pagamento de despesas normais da entidade;
9 - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, todas as operações financeiras da
entidade;
10 - Assinar todas as Atas e correspondência da entidade;
11 - Empossar os Diretores em seus cargos;
12 - Convocar os associados e definir a forma de Eleição para Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal conforme deliberações a que se refere o
artigo 13º em seu inciso 1º deste Estatuto.
ARTIGO - 23º - Compete ao Secretário (a):
1 - Administrar e executar todos os trabalhos inerentes ao seu cargo e as
determinações que lhe forem passadas pelo Presidente;
2 - Manter em dia a documentação e a correspondência da entidade;
3 - Lavrar as Atas de reuniões e Assembleias Gerais procedendo a sua leitura
e a assinatura dos presentes à mesma, procedendo ao registro em cartório
das mesmas quando necessário;
4 - Assinar, juntamente com o Presidente, todas as Atas da Assembleia Geral,
o Edital de Convocação e os demais documentos que o exigirem;
5 - Substituir o Vice-Presidente em suas ausências e/ou impedimentos.
ARTIGO - 24º - Compete ao Tesoureiro (a):
1 - Responder por todas as atribuições da Tesouraria;
2 - Ter sob sua guarda e responsabilidade o Livro Caixa da entidade;
3 - Manter sob sua responsabilidade, juntamente com o Presidente da
Diretoria Executiva, todos os valores e bens patrimoniais da entidade;
4 - Assinar recibos referentes a doações, subvenções e legados, bem como
das mensalidades dos associados;
5 - Assinar, juntamente com o Presidente da Diretoria Executiva, todas as
operações financeiras da entidade;
6 - Apresentar semestralmente à Diretoria Executiva, o balancete geral das
despesas e receita da entidade;
7 - Elaborar o balanço anual e relatório patrimonial da entidade e após a
aprovação do Conselho Fiscal e juntamente com o Presidente apresentá-lo
em Assembleia Geral Ordinária, para conhecimento e aprovação dos
associados;
8 - Efetuar todos os pagamentos das despesas regulares da entidade;
9 - Depositar, em estabelecimento bancário previamente escolhido em reunião
e aprovado em Assembleia Geral, todas as receitas da entidade, não
sendo permitido manter em seu poder, quantia superior a um salário
mínimo, para pagamento das despesas de expediente;
10 - Entregar a tesouraria a seu sucessor, com minucioso relatório e inventário
de tudo quanto pertencer à mesma.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
ARTIGO - 25º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros sendo eles:
Presidente mais 2º membro todos eleitos com a Diretoria Executiva e com o mesmo
tempo de mandato, de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito, como um todo ou
reformulado para novos pleitos.
ARTIGO - 26º - Ao Conselho Fiscal compete:
1 - Apreciar e aprovar os balanços mensais e anuais, emitindo parecer por
escrito à Diretoria Executiva e apresentados em Assembleia Geral;
2 - Fiscalizar todos os atos de natureza financeira praticada pela Diretoria
Executiva podendo solicitar vistoria em todos os livros e documentos
financeiros da entidade;
3 - Aprovar, juntamente com a Diretoria Executiva, operações financeiras que
demandem aplicações de risco para a entidade;
4 - Analisar e dar o parecer sobre o movimento econômico, financeiro e
administrativo da entidade;
5 - Dar parecer sobre o projeto do orçamento;
6 - Fiscalizar para que haja o cumprimento das deliberações da Diretoria
Executiva e Assembleia Geral e praticar os atos que seja inerente a sua
função e a que lhe sejam atribuídos;
7 - Convocar e denunciar a Assembleia Geral, erros administrativos ou
qualquer violação deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas,
inclusive para que possa em cada caso, exercer plenamente a sua função
fiscalizadora;
8 - As deliberações do Conselho Fiscal serão preferencialmente por meio de
consenso entre os seus membros, quando essa situação não for possível,
serão tomadas através da maioria simples dos votos, tendo como direito o
Presidente além do voto pessoal, em caso de empate o de qualidade (voto
Minerva).
ARTIGO - 27º - O Conselho Fiscal reunir-se-á quando necessário mediante
convocação de seu Presidente ou do Presidente da Diretoria Executiva;
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer membro do Conselho Fiscal que não
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5(cinco) alternadas, salvo motivo
justificado e por escrito, perderá automaticamente o seu cargo sendo substituído.
ARTIGO - 28º - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
1 - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal subscrevendo com o
secretário as respectivas atas, tendo voto pessoal e em caso de empate o
de qualidade (voto Minerva);
2 - Promover a análise e discussão de todos os assuntos em pauta, vedando a
exposição da colocação seguinte sem este ter sido levado à votação para
sua aprovação ou não;
3 - Conceder, negar ou retirar o direito à voz do membro que desviar o
assunto em pauta, ou pretender tumultuar a reunião;
4 - Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária conforme
deliberações a que se refere o artigo 14º em seu parágrafo 1º inciso §1º e
parágrafo 2º e seu inciso §1º, deste estatuto.
ARTIGO - 29º - Aos membros do Conselho Fiscal respeitando sua hierarquia compete:
1 - Substituir o Presidente do Conselho Fiscal em seus impedimentos;
2 - Executar as atribuições que lhe forem passadas pelo Presidente do
Conselho Fiscal;
3 - Participar de todas as sessões do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V
FORMA DE ELEIÇÕES E SUA COMPETÊNCIA
ARTIGO - 30º – A eleição, acontecerá a cada 4 (quatro) anos no mês de julho,
podendo a mesma ser antecipada até 90 (noventa) dias.Com posse da nova Diretoria
acontecendo no máximo até o 10º (décimo) dia útil do mesmo.
ARTIGO - 31º - Todos os Associados Filiados a mais de 12(doze) meses e
maiores de 18 anos, quites com suas obrigações sociais e estatutárias, poderão ser
candidatos a cargo tanto para Diretoria Executiva como Conselho Fiscal, sempre
observando as disposições estatutárias;
ARTIGO – 32º - As eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
serão realizadas a cada 4 (quatro) anos, devendo a mesma ser através de Assembleia
Geral Ordinária. A Competência eleitoral será conforme deliberação a que se refere o
artigo 13º em seu inciso 1º deste estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO – A atual Diretoria poderá ser reeleita, como um todo ou
reformulado para novos pleitos.
ARTIGO - 33º - O processo eleitoral, iniciar-se-á com a Formação da Comissão
Eleitoral conforme deliberações a que se refere o artigo 13º em seu inciso 1º deste
estatuto, sua atuação começara 1(um) dia antes da data do edital de convocação da
Assembleia Geral Ordinária para a Apresentação de Chapas e encerrar-se-á com a
posse dos novos eleitos.
ARTIGO - 34º - Os critérios para eleição, dia, hora e local, serão formulados pela
Comissão Eleitoral e apresentado na Assembleia Geral Ordinária para apresentação
de chapas, devendo após ser emitido edital de convocação com todos os critérios
descritos para o Pleito e fixado em locais de fácil acesso e visível para conhecimento
dos associados, sempre observando as disposições estatutárias;
ARTIGO - 35º - As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão
realizadas através de chapas, as mesmas deveram ser entregues em local, dia e hora
conforme edital de convocação e apresentados em Assembleia Geral Ordinária
convocada especialmente para este fim, observando as disposições estatutárias;
ARTIGO - 36º - As inscrições deveram obedecer às deliberações a que se referem os
artigos 31º e 35º deste estatuto, e através de uma listagem, (chapa), devendo conter o
nome de todos os seus componentes hierarquicamente definidos em seus cargos com
data de nascimento, RG, CPF, profissão, endereço e assinatura de cada membro,
devendo ser anexado xerox do RG e CPF, tanto para Diretoria Executiva como
Conselho Fiscal, observando as disposições estatutárias;
ARTIGO - 37º - Após o registro das chapas as mesmas não poderão ser alteradas,
salvo análise e a aprovação da Comissão Eleitoral designada, no prazo Máximo de 24
(vinte e quatro) horas antes da apresentação de chapas.
ARTIGO - 38º – Havendo somente uma chapa, a mesma poderá ser eleita por
Aclamação nesta mesma Assembleia Geral Ordinária para Apresentação de Chapas,
ou passara por aprovação através do voto secreto SIM ou NÃO, esta decisão será
conforme deliberação feita através da maioria simples dos votos dos associados
presentes nesta Assembleia, sendo que o dia hora e local da mesma, será conforme
deliberação a que se refere o artigo 34º deste estatuto, observando as disposições
estatutárias;
ARTIGO - 39º - Havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição será conforme
deliberação a que se refere o artigo 34º deste estatuto, e nesta mesma Assembleia
deverá ser escolhido 02 (dois) representantes dos associados desta entidade, sem
vínculo com as chapas inscritas, para auxiliar como fiscais de mesa, e cada chapa terá
direito a inscrever 02 (dois) fiscais de urna, devendo os mesmos ser associados desta
entidade e seus nomes deveram ser apresentados a Comissão Eleitoral no mesmo
local e dia da eleição.
ARTIGO - 40º - O Edital de Convocação para a apresentação de Chapas, terá como
prazo mínimo 21 (vinte e um) dias e máximo 30 (trinta) dias. Após a apresentação de
Chapas conforme as deliberações a que se referem os artigos 38º e 36º deste
estatuto, para Eleição ou aprovação da Chapa, a Comissão Eleitoral terá como prazo
máximo 15 (quinze) dias para a realização do Pleito, observando o que se refere o
artigo 37º deste estatuto.
ARTIGO - 41º - Os membros habilitados para votar que estiverem dentro do local de
votação receberão uma senha, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral
designada, para votar após horário;
ARTIGO - 42º – É expressamente proibido o voto de eleitores que não sejam
associados a esta entidade. À legalidade e idoneidade dos votantes, será de
responsabilidade dos fiscais que serão escolhidos entre os associados e indicados
pelas chapas conforme deliberação do artigo 36º deste Estatuto.
ARTIGO - 43º - Após a Votação a Comissão Eleitoral ira declarar vencedora, a chapa
que obtiver a maioria simples dos votos válidos;
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de empate, será considerado vencedor o
candidato de maior idade.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ARTIGO 44º - O patrimônio material e financeiro da entidade será formado por:
1 - Bens móveis e imóveis que possuir ou vier a possuir;
2 - Campanhas e promoções diversas;
3 - Doações e subvenções eventualmente concedidas por órgão públicos e
particulares;
4 - Rendas decorrentes de aplicações financeiras, juros e correção monetária,
desde que previamente aprovadas pelo Conselho Fiscal;
5 - Alienação, aluguel ou arrendamento dos bens móveis e imóveis
previamente aprovadas pela Assembleia Geral;
6 - Poderá a Diretoria Executiva instituir a cobrança de mensalidade e seu
valor desde que aprovado em Assembleia Geral Ordinária;
PARÁGRAFO ÚNICO: - Todos os bens patrimoniais e financeiros deverão ser
devidamente registrados e contabilizados em livros apropriados e mantidos em dia
pelo Tesoureiro.
ARTIGO 45º A prestação de contas da Organização observara no mínimo:
1º - Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas Brasileiras de
Contabilidade, e em especial conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal.
2º - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal,
ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as
certidões negativas de debito, colocando-os á disposição para o exame de qualquer
associado.
3º - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica
recebida será feita, conforme determina este Estatuto em seu artigo 13º inciso 7º.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL
ARTIGO 46º - Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio
remanescente, será destinado a uma entidade congênere, devidamente registrada no
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e CNAS - Conselho Nacional de
Assistência Social, ou a uma entidade pública que presta serviços gratuitos,
permanentes e sem qualquer discriminação de clientela, a critério da entidade.
ARTIGO 47º - Para que a entidade seja dissolvida é necessário que seja convocada
uma Assembleia Geral Extraordinária especialmente para este fim conforme
deliberações a que se refere o artigo 2º deste estatuto e que votem a maioria absoluta
dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários.
ARTIGO 48º - Em caso de dissolução da entidade, o voto do presidente e levado em
consideração como o dos demais associados, ou seja, SEM o direito do Voto Minerva;
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 49º - O presente Estatuto só poderá ser reformulado parcial ou totalmente,
através de Assembleia Geral Extraordinária, conforme disposições estatutárias;
ARTIGO 50º - Os casos omissos no presente estatuto serão avaliados pela Diretoria
Executiva e Deliberados em Assembleia Geral conforme disposições estatutárias.
ARTIGO 51º - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão
providos por nomeação da Diretoria Executiva, referendado pela Assembleia Geral
Extraordinária, Exceto Demissão Coletiva.
ARTIGO 53º - Havendo a Renúncia total da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a
mesma terá que ser feita por escrita assinada por todos os membros e apresentada
em Assembleia Geral Extraordinária.
ARTIGO 54º - No caso de Renúncia Coletiva da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,
assumirá a direção da entidade uma comissão provisória, ou a entidade a qual for
filiada, conforme deliberações a que se refere o artigo 13º em seu inciso 3º deste
estatuto, a qual promovera eleições no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após,
conforme as deliberações deste estatuto.
ARTIGO 55º - A entidade é representada judicial ou extrajudicialmente ativa e
passivamente por seu presidente ou substituto legal.
ARTIGO 56º - Nenhum membro da Diretoria da entidade, ou associado, responderá
por qualquer dívida da entidade, nem mesmo subsidiariamente, exceto Presidente e
Tesoureiro na forma da Lei, restrita, tal responsabilidade as disposições do presente
estatuto.
ARTIGO 57º - Nenhum membro, ou associado será responsável pessoalmente, por
compromissos assumidos pela entidade, sendo porem responsável perante está ou
terceiros, por omissão, abuso do poder, ou qualquer transgressão no exercício da
função a qual exerça, inclusive pelas despesas realizadas além dos limites
autorizados, ou que deturpem as finalidades sociais da entidade.
ARTIGO 58º - As discussões de cunho político partidário ou religioso, em nome da
entidade só poderá ocorrer por parte da diretoria, representante ou associados, desde
que previamente autorizada pela Assembleia Geral convocada para este fim.
ARTIGO 59º - Durante o termo de posse para passagem de poderes, deverá ser
apresentado demonstrativos gerais, da Tesouraria e um relatório da gestão finda.
ARTIGO 60º - Nenhum cargo eletivo da entidade poderá ser remunerado e é vedada a
remuneração na forma de salário pelo exercício dos cargos da Diretoria Executiva,
Conselhos Fiscal e Departamentos da entidade, bem como a distribuição de
bonificações ou vantagens a dirigentes e associados de qualquer categoria;
PARÁGRAFO 1º - É facultada a qualquer associado, inclusive aos Diretores e
membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a remuneração pelo exercício
de assessoria e/ou consultoria técnica prestada no âmbito de Projetos, cujos recursos
estejam previstos em convênios ou outros termos legais firmados pela entidade, em
estreita obediência à legislação em vigor e conforme os parâmetros de mercado;
PARÁGRAFO 2º - Qualquer pessoa, membro da diretoria, associado filiado, ou
não, que prestar serviços à entidade e que seja necessário ser atribuído uma ajuda de
custo mensal, a mesma será estipulado pela Diretoria Executiva juntamente com o
Conselho Fiscal da entidade e o mesmo deverá assinar um Contrato de Prestações de
Serviços Voluntariado conforme Lei Nº 9608 de 18 de Fevereiro de 1998, onde justifica
que o trabalho e sem vínculos empregatícios, o que isentará a entidade do pagamento
de rescisões contratuais, FGTS, depósitos previdenciários, etc.
PARÁGRAFO 3º - Os representantes da entidade designados para a sua
representação em encontros, congressos e outros, poderão receber ajuda de custo
para cobrir gastos decorrentes desta delegação, com valores definidos pela Diretoria
Executiva juntamente com o Conselho Fiscal.
ARTIGO 61º - Para efeito das atividades, relatórios e obrigações da entidade, o ano
social coincidirá com o ano civil.
ARTIGO 62º - Todos os associados terão acesso ao Estatuto da entidade.
ARTIGO 63º - Poderá a entidade promover sessões festivas, sem beneficiar qualquer
dirigente.
ARTIGO 64º - Qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou
Departamento que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5(cinco)
alternadas, salvo motivo justificado e por escrito, perderá automaticamente o seu
cargo sendo substituído.
ARTIGO 65º - São inelegíveis para desempenho de funções e cargos eletivos nos
poderes da entidade, mesmo os de livre nomeação os:
1 - Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
2 - Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão
administrativa definitiva;
3 - Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
4 - Afastados de cargos eletivos ou de confiança da entidade ou em virtude de
gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
5 - Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
6 - Os falidos;
7 - Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos Órgãos de
Justiça.
ARTIGO 66º - Exceto os membros do Conselho Fiscal, os demais membros poderão
acumular cargos de departamentos.
ARTIGO 67º - O exercício do poder é pessoal e intransferível.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 68º - As medidas transitórias que fizerem necessárias, serão tomadas pela
Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal e conforme o caso, será emitido um boletim
informativo com os avisos, a serem distribuídos aos associados e fixado no quadro
respectivo em local visível, até novas disposições as revogarem.
ARTIGO 69º - A entidade aplica em integralmente suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetos institucionais no
Território Nacional.
ARTIGO 70º - A entidade é sem fins econômicos e não distribui resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma
forma ou pretexto.
ARTIGO 71º - Para que se possa dar sustentabilidade com transparência e legalidade
e conforme solicitação desta entidade, a UNAMAR – União das Associações de
Moradores de Araucária, fará todo o acompanhamento e providenciara todos os
documentos, (exceto a parte financeira), para os tramites, como alteração do estatuto,
eleição e posse e alteração de diretoria desta entidade.
ARTIGO 72º - Este estatuto foi elaborado pela UNAMAR - União das Associações de
Moradores de Araucária. CNPJ 00.734.546/0001-76.
ARTIGO 73º - O presente estatuto entre vigor na data de sua aprovação pela
Assembleia Geral, revogando-se as disposições em contrário.
Araucária, 26 de fevereiro de 2024.
__________________________________________
Jocimara Padilha Ferreira
Presidente
_________________________
Luiz Gustavo Botogoski
OAB/PR 48.653
Associação
Sob a denominação da Associação
Restaurando Vidas, compreendendo
como área de abrangência o Estado
do Paraná, fundada em 12 de julho de
2023.
Temos como objetivo, representar e
acompanhar o cumprimento de seu
direito privado. Sem fins lucrativos,
político ou partidário, assim como sem
distinção de nacionalidade, credo, cor
ou raça, visando o caráter cultural,
educativo, assistêncial e filatrópico.
NOSSA HISTÓRIA
Expandir através de filiais, em qualquer
município do estado do Paraná, desde
que as mesmas sigam as normas, prestando
contas e respeitando o estatuto do regimento
interno da sede principal. presta
VISÃO
MISSÃO
1. Prover o cumprimento deste Estatuto
e das Leis em vigor, no que estiver
ao seu alcance, principalmente no
que se refere aos Direitos humanos,
sendo ela municipal, estadual, federal ou
internacional;
2. Representar administrativamente e
judicialmente contra quaisquer atos lesivos
aos interesses de seus associados;
3. Promover junto aos seus associados,
serviços nas áreas de Assistência Social,
habitação, trabalho, saúde, educação, cultura,
segurança pública, esportes e lazer,
diretamente ou através de convênios com
órgãos públicos e particulares, pessoas
físicas e/ou jurídicas nacionais e/ou
estrangeiras;
4. Participar em conjunto com outras
entidades representativas da Sociedade Civil,
de reuniões, congressos, seminários , fóruns,
debates e outras formas de união, sempre
visando o desenvolvimento dos associados,
bem como filiar-se junto as entidades
representativas na esfera municipal,
estadual e federal;
5. Promover e contribuir para a formação e
desenvolvimento de vida comunitária dos
associados, fazendo cursos profissionalizantes,
palestras entre outros;
6. Representar os Associados em suas
reivindicações junto aos poderes constituídos;
7. Promover e contribuir para o
desenvolvimento humano, cultural, social,
econômico e bem estar da comunidade;
8. Receber e administrar recursos de
qualquer espécie e de qualquer natureza;
9. Colaborar com os Poderes Públicos,
conselhos e outras entidades existentes na
comunidade, proporcionando-lhes o
conhecimento dos problemas e pleiteando
as respectivas soluções;
10. Desenvolver o trabalho com a criança,
adolescente e idoso, proporcionando-lhe uma
melhor qualidade de vida.
LOCALIZAÇÃO
Sede Administrativa:
R. Pascoal Fernando Leite, 145 - Apto 34 bloco 01
Bairro: Thomaz Coelho - Araucária / PR
Sede de atendimento:
Comunidade Santa Cruz
R. Eucalipto Mauá, 26
Bairro: Capela Velha - Araucária / PR
Foro:
Araucária / PR
Whatsapp:
(41) 99629-3404
E-mail:
jocimara.santospadilha@yahoo.com.br
CONTATO
Presidente
Jocimara Padilha Ferreira
FUNCIONAMENTO
•SEDE ADMINISTRATIVA: rua Pascoal Fernandes Leite n° 145 Apto:34 bloco1 bairro Thomas Coelho
Município Araucária PR CEP: 83.707_260.
•SEDE DE ATENDIMENTO:rua Eucalipto Mauá n°26 comunidade Santa Cruz Capela Velha CEP:
83.706_324.
CONTATO: JOCIMARA PADILHA FERREIRA
PRESIDENTE
E-MAIL: Jocimara.santospadilha@yahoo.com.br
TELEFONE: (41) 996293404
SECRETÁRIO: PAULO SÉRGIO FERREIRA
TELEFONE: (41)998474708
METODOLOGIA DE TRABALHO
•Representar os associados em suas reinvindicações, junto aos poderes constituìdos;
•Promover e contribuir para o desenvolvimento humano,cultural, social e, econômico e bem _ estar da
comunidade;
•colaborar com os poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade,
proporcionando _lhes o conhecimento dos problemas e pleiteando as respectivas soluções.
o
ATIVIDADES
REALIZADAS
•Participacão em conjunto com outras entidades representativas da sociedade civil,de reuniões, congressos
seminários,fóruns,debates e outras formas de união, sempre visando o desenvolvimento dos associados, bem como filiar_se
junto às entidades representativas na esfera Municipal, Estadual e Federal.
MEMBROS DA
ASSOCIAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO RESTAURANDO VIDAS :
é formada por uma equipe de seis membros da diretoria, sendo eles;
1° Presidente
2° Vice _presidente
3° Secretàrio.
4° Tesoureiro
5° Presidente fiscal
6° Membro fiscal
IMPACTO SOCIAL
•Promover junto aos seus associados serviços nas áreas de assistência social, habitação
trabalho, saúde, educação, cultura, segurança pública, esportes e laser, diretamente ou
através de convênios com órgãos públicos e particulares, pessoas físicas e/ou jurìdicas
nacionais e/ou estrangeiras;
PARCERIAS E
APOIOS
•Participar em conjunto com outras entidades representativas da sociedade civil, de reuniões,
congressos, seminários, fóruns, debates e outras formas de união, sempre visando o.
desenvolvimento dos associados, bem como filiar _se junto às entidades representativas na esfera
Municipal, Estadual e Federal .
• Organizar pessoas associadas ou não na ASSOCIAÇÃO RESTAURANDO VIDAS, viabilizando a
estas a sua Filiação ;
• Desenvolver estudos sobre as condições de vida, visando o planejamento de uma atuação
específica e genérica em prol dos associados.
PERSPECTIVAS PARA
2025
DESAFIOS
ENCONTRADOS
• Apresentar projetos,estudos e pesquisas alternativas para a melhoria das condições de vida de seus
associados;
•Realizar campanhas e promoções que visem a conscientização da população em geral relativamente ás
condições especiais dos associados, bem como;a angariação de recursos materiais e financeiras para a
auto sustentação da entidade e para a consecução das suas finalidades.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
•A ASSOCIAÇÃO RESTAURANDO VIDAS reafirma o seu compromisso com os associados em situação
de vulnerabilidade social;
•O ano de 2024 foi marcado por avanço significativo e pela continuidade de um trabalho ético,
responsável e transformador.
Agradecemos a todos que,direta ou indiretamente,
colaboraram com nossas ações:
Membros da diretoria ;
Voluntários;
Parceiros;
Comunidade em geral .
Araucária 14 de julho de 2025
Jocimara Padilha Ferreira
Presidente
Telefone: (41)996293404
E_mail: Jocimara.santospadilha@yahoo.com.br
Paulo Sérgio Ferreira
Secretário
Telefone: (41)998474708
DECLARAÇÃO QUE A
DIRETORIA NÃO É
REMUNERADA
A Associação Restaurando Vidas,no Município de Araucária p.r , com Sede Provisòria na rua
Pascoal Fernandes Leite n° 145 Apto 34 bloco1 Bairro Thomas Coelho CEP:83707_260, neste ato
representado pela SRA.Jocimara Padilha Ferreira, presidente da associação;RG: 6.049.799_0 e
CPF: 873.805.609_72, nacionalidade brasileira ,casada, reside na Sede de atendimento: rua
Eucalipto Mauá n°26 Bairro Capela Velha , Comunidade Santa Cruz.
Telefone: (41)996293404
E_mail: jocimara.santospadilha@yahoo.com.br
Declara para os devidos fins de direito a quem interessar quê, nenhum membro da
diretoria da Associação recebe qualquer remuneração, pelo exercício de seus cargos,
exercendo _os graciosamente para atender os interesses da coletividade associado ou
não.
Declaroser esta expressão verdade
Araucária,14dejulho de 2025
Jocimara Padilha Ferreira
Presidente da associação