O Vereador Celso Nicácio da Silva e Leandro Andrade Preto, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 286/2025
“Dispõe sobre a obrigação das Instituições de Ensino
no Município de Araucária a divulgar informações sobre
profissionais contratados e dá outras providências”
Art. 1º O Estabelecimento de Ensino instalado no Município de Araucária ficam
obrigados a divulgar de forma definitiva lista de profissionais e suas respectivas áreas de
atuação, formação ou qualificação.
§ 1° A lista referida no caput deve conter nome completo, idade, formação,
qualificação e experiencia profissional, devendo estar afixado em murais físicos nas
entradas das unidades educacionais.
§ 2° A divulgação das informações referidas no artigo anterior, deverão ser
divulgados em páginas, sítios, redes sociais ou em outra plataforma similar, a fim de
proporcionar mais transparência aos pais e alunos sobre os profissionais atuantes na
unidade educacional.
Art. 2° A Infração às disposições desta lei acarretará as sanções contidas no art.
56 da Lei Federal nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de julho de 2025.
CELSO NICÁCIO LEANDRO ANDRADE PRETO
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora é submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem por
escopo proporcionar maior transparência na relação contratual entre instituição de
ensino, pais e alunos na rede privada de educação, fornecendo informações sobre as
pessoas contatadas nesses locais para cuidar de crianças e adolescentes.
Nos últimos dias a Cidade de Araucária foi destaque nacional por um revoltante e
infeliz episódio de maus-tratos e tortura a uma criança de 04 anos com o Transtorno do
Espectro Autista – TEA, quando foram divulgadas imagens da criança, isolada no
banheiro da escola e amarada a uma cadeira, conforme se depreende-se das notícias em
anexo.
Diante disso e de toda a revolta de pais e sociedade que o Poder Legislativo deve
atuar para rechaçar que outros episódios desse voltem a ocorrer em nosso Município,
editando e regulamentando leis que inibam essa prática em nossa cidade.
Neste sentido é o que dispõe o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente,
vejamos:
“Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser
educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais,
pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis,
pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de
cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva
aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de
tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.”
Com isso, é dever de todos a proteção e zelo pela saúde e bem-estar de nossas
crianças e adolescentes, cabendo ao Poder Público agir de forma efetiva ao combate de
episódios como os que ocorreram recentemente em nossa cidade.
Por todo exposto, diante do relevante interesse público da matéria, a qual
contribuirá para trazer mais transparência quanto aos profissionais que trabalham nas
unidades de ensino do nosso município, bem como a imediata resposta a sociedade
sobre o ocorrido, solicitamos o apoio para o tramite do presente projeto de lei,
submetendo-o ao juízo de nossos nobres pares para aprovação em regime de
urgência nos termos do art. 122, inciso IV e Art. 151 do Regimento Interno.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de julho de 2025.
CELSO NICÁCIO LEANDRO ANDRADE PRETO
Vereador Vereador
DESTAQUE POLICIAL
Absurdo! Aluno autista de 4 anos era mantido
amarrado dentro de banheiro da Escola Shanduca
Redação 7 de julho de 2025 às 2135 3 min de leitura
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Um menino autista, de apenas 4 anos de idade, foi amarrado a uma cadeira dentro do
banheiro da escolinha particular Shanduca, localizada no bairro Iguaçu, em Araucária. A
cena de terror aconteceu por volta das 15h30 desta segunda-feira, 07 de julho, e chegou
ao conhecimento do Conselho Tutelar e da Guarda Municipal através de uma denúncia.
A criança possui autismo nível 3, e estava com os braços e a cintura amarrados à cadeira,
praticamente imobilizada. Ela frequenta a mesma escolinha há cerca de três anos e sua
condição especial era de conhecimento de toda a equipe.
A situação revoltante deixou toda comunidade perplexa. Os pais do garotinho foram pegos
de surpresa com a notícia e ficaram indignados com o tratamento que o filho recebia na
escolinha para a qual eles confiaram seus cuidados, acreditando em um atendimento
especializado e, acima de tudo, digno. O que não ocorreu!
Segundo a advogada da família, esta não teria sido a primeira vez que a criança autista
sofre agressões. “Já recebemos denúncias de que esta não foi uma situação pontual, pois
a criança teria passado por agressões semelhantes, inclusive teria sido amarrada na sala
da diretora da escolinha, que disse não saber do ocorrido. O garotinho não se expressa
verbalmente devido ao grau do seu autismo, mas os agressores sempre esquecem que o
corpo também fala”, declarou a advogada.
Ela ainda disse que os primeiros exames comprovaram as marcas das amarras nos braços
e na cintura, configurando um caso típico de maus tratos. “A professora responsável pela
agressão de hoje será indiciada por tortura, cárcere privado e maus tratos. Temos
conhecimento que a diretora está afastada por problemas de saúde, mas não dá pra negar
que todos naquela unidade educacional foram coniventes com o crime, deverão ser
punidos por omissão de socorro”, afirmou.
A professora foi presa em flagrante pela Guarda Municipal e levada para a Delegacia de
Polícia, onde foi ouvida e confessou o crime. Ela permanece detida e deverá passar por
uma audiência de custódia para que a Justiça defina se ela seguirá presa ou responderá
pelo crime em liberdade.
Para tentar explicar o ato revoltante, a diretora da escolinha Shanduca, Dani Zimermann,
postou uma mensagem na rede social, se dirigindo principalmente às famílias dos alunos –
em torno de 50. Ela declara que a escolinha está passando por um momento bem
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desagradável e que na sua ausência vem acompanhando diariamente as atividades da
escola via home office. Ela está de atestado devido a uma cirurgia no quadril, ainda sem
locomoção, retornando no próximo mês.
“Hoje, na minha ausência, infelizmente tivemos um acontecido muito triste em nossa
escola o qual eu abomino com todas as minhas forças! Para quem me conhece, sabe o
quanto mantemos a integridade da escola, bem como o bem estar das crianças, inclusive
promovendo o bem estar a todo momento de cada uma delas! Esse tipo de denúncia é
grave e sério, e já estamos tomando todas as providências cabíveis quanto ao ocorrido e
pessoas envolvidas. Inclusive com advogados para esta ação injustificável. Nunca
havíamos passado por tal situação, o que nos deixa bem tristes e sem palavras. Quero
agradecer pelas mensagens de apoio aos que conhecem o meu trabalho e acima de tudo
falar o quanto lamento pelo ocorrido!”.
Redação
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