Ofício Externo nº 4002/2025
Araucária, 18 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.750/2025 – Altera a Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.750, de 18 de julho 2025, que altera a Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de
2006, conforme especifica.
Trata-se de expediente encaminhado por meio da Secretaria Municipal de
Urbanismo – SMUR, solicitando análise jurídica acerca da viabilidade de ampliação de 2 (dois)
novos cargos de Engenheiro de Trânsito, alterando, assim, a Lei Municipal nº 1.704, de 11 de
dezembro de 2006, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro
Geral da Prefeitura e Regime Estatuário.
A solicitação é justificada pelo aumento significativo da população, da frota de
veículos, da malha viária pavimentada e, consequentemente, das demandas relacionadas à
mobilidade urbana, recebendo diariamente inúmeros processos com pedidos de munícipes e
vereadores solicitando melhorias nas diversas vias do município, o que demanda vistoria, análise
técnica, estudos e elaboração de projetos, atividades inerentes ao cargo de engenheiro de
trânsito.
Eles esclarecem, ainda, que existe a necessidade de implantação de radares
fixos no município e para tal implantação, seguindo as exigências da Resolução 798/20 do
CONTRAN, é necessária a realização de levantamentos e estudos técnicos, que também são
inerentes ao profissional da engenharia de trânsito. Com isso, a ampliação desses profissionais
possibilitará mais celeridade nas respostas aos requerentes e na solução dos problemas viários
existentes no município, bem como a elaboração de mais estudos, planos e projetos sobre o
sistema viário e engenharia de tráfego no Município e a implantação destes.
Referido projeto de lei visa cumprir princípios constitucionais, como o da
eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Nessas
condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a propositura, contará ela,
por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Além disso, cumpre ressaltar que a Secretaria Municipal de Finanças informa
que haverá incremento na despesa com pessoal, além do crescimento vegetativo da folha,
quando da efetivação da contratação por se tratar de reposição relativa ao Exercício de 2025.
Portanto, cabe salientar que as medidas descritas nos arts. 14, 15, 16 e 17 da Lei Complementar
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, foram respeitadas e cumpridas.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 39474/2025
PROJETO DE LEI N° 2.750, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral da Prefeitura e
Regime Estatuário, incluindo 2 (duas) vagas para o Cargo de Engenheiro de Trânsito.
QUADRO GRUPO SUBGRUPO CARGOS CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Nº DE
VAGAS
QUADRO
SETORIAL DE
GESTÃO DE
TRÂNSITO
GRUPO DE
ENGENHARIA
SUBGRUPO II
-TABELA AO
ENGENHEIRO DE
TRÂNSITO
40 Horas 3
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
pertinentes previstas nos orçamentos das Secretarias Municipais interessadas, do Município de
Araucária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 18 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 39474/2025