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materia nº 2751/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2751 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 64.895,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), na forma em que especifica abaixo
native_id17981

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-09-02 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.751/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 26 de agosto e 2 de setembro de 2025.
2025-09-02 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-26 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-08-20 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-08-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-12 Aguardando Parecer Conjunto do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-08-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-07 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-08-06 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-08-06 Encaminhado à Presidência — —
2025-08-05 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-08-05 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-01 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 23ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-07-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T13:25:37.589607-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-08-26T15:10:34.941252-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 4016/2025 
Araucária, 21 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.751/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.751/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar por Superávit na dotação solicitada, faz-se
necessária, para dar cobertura ao Crédito Adicional, onde serão utilizados recursos provenientes
do Superávit financeiro apurado do Exercício 2024, oriundos para Recursos do Governo Estadual,
transferidos ao Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior, demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.751/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito 
Processo nº 98325/2025
PROJETO DE LEI N° 2.751, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
superávit financeiro, no valor de R$ 64.895,98
(sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco
reais e noventa e oito centavos), na forma em que
especifica abaixo
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 64.895,98 (sessenta e quatro mil,
oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), para criação no exercício financeiro
de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.003
Funcional Programática:
14.003.0008.0241.0008.2157
Atividade:Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos
voltados à Pessoa Idosa.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
3390370000 - Locação de mão￾de-obra
03158 - Fundo do Idoso, inclusive
art. 9º IN RFB nº 1131/2011
R$ 64.895,98
VALOR TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÃO: R$
64.895,98
VALOR TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÃO: R$
64.895,98
VALOR TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÃO: R$
64.895,98
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o
seguinte:
Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2157
Manter, Implantar e
Implementar Programas e
Projetos voltados à Pessoa
Idosa.
Estrutura
mantida
Outras
Unidade
s e
Medidas
1 R$ 64.895,98
03158 - Fundo do
Idoso, inclusive art.
9º IN RFB nº
1131/2011
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
Projeto de Lei nº 2.751/2025 pág. 2/ 2
seguinte:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa: 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Indicadores: Famílias Referenciadas Unidade de Medida: Unidade
Medida Recente: 18450,0000
Meta: 24000,0000
Ação: 2157 - Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados à
Pessoa Idosa.
Produto: Estrutura mantida Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 03158 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 64.895,98
Valor Total do Programa 4 64.895,98
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá
vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 21 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária 
Processo nº 98325/2025

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