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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
o Mespetoporvece á Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 058/2014. Araucária, 7 de março de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.608/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento — Prográma vigente, nos termos dos
artigos 41, inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente — SMMA visando à construção de túmulos no Cemitério Municipal Jardim
Independência. A contratação se dará via Registro de Preço — Concorrência Pública
16/2013 vigente e em andamento.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem é votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
PROTOCOLO Nº. 123 |] 2014.
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Excelentíssimo Senhor , reto
PEDRO GILMAR NOGUEIRA FUNCIONAR! Ur me...
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta. o e reto mea aeee e tie me mer ne arm apo emma
mm! É Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respento Por você Secretaria Municipal de Administração
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PROJETO DE LEI Nº 1.608/2014
-—— Súmula: “Autoriza abertura -de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
130.000,00 (Cento e trinta mil reais), e dá
outras providências”,
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 130.000,00 (Cento
e trinta mil reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento
geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificados:
1500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1501 — Gabinete do Secretário - SMMA :
1501.1854100092.041 — Infraestrutura, Controle, Fiscalização e Educação Ambiental
RUBRICA | AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.51.00 | 0198 | 000
Obras e Instalações R$ 130.000,00
R$ 130.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes
dotações:
TOTAL
1500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1501 — Gabinete do Secretário - SMMA
1501.1854100092.041 — Infraestrutura, Controle, Fiscalização e Educação Ambiental
RUBRICA | AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO VALOR ]
3.3.90.39.00 | 0199 000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa |R$ 130.000,00
Jurídica
| TOTAL |R$ 130.000,00 |
Art, 4º. Os valores que-trata esta Lei, não serão computados para efeitos do
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 7 de março de 2014.
prefeit
Processo nº 230714
e ad pda Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária | Paraná / Fone: (041) 3614-1400