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materia nº 2527/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2527 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade e efetivação de projeto de lei que institui o Sistema Digital de Solicitação de Medicamentos nas Unidades de Saúde por meio do atendimento eletrônico oficial da Prefeitura de Araucária e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-09-26 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2025-08-12 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 12 de agosto de 2025.
2025-08-12 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-08 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-08-05 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-01 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 23ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-07-31 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T11:56:53.227711-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2527/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo 
de viabilidade e efetivação de projeto de lei que institui o Sistema Digital de Solicitação 
de Medicamentos nas Unidades de Saúde por meio do atendimento eletrônico oficial 
da Prefeitura de Araucária e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A indicação se faz necessária a fim de indica ao Senhor Prefeito Municipal a criação 
de um sistema digital de solicitação de medicamentos por meio do aplicativo oficial da 
Prefeitura, com a possibilidade de envio da receita médica digitalizada ou escaneada, 
permitindo à população apenas retirar o medicamento na unidade de saúde, diminuindo a 
fila e a superlotação nas unidades de saúde.
Nos termos regimentais, e após ouvido o Plenário, indico ao Senhor Prefeito 
Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que seja estudada a 
viabilidade da criação de um Sistema Digital de Solicitação de Medicamentos pelo site
oficial da Prefeitura, pela central da cidadania na aba “saúde”, visto que já há a possibilidade 
de agendamento de consultas, medicamentos em uso, e consultas de medicamento da rede
por esse método. 
A proposta tem como objetivo modernizar o atendimento farmacêutico das unidades 
de saúde do município, reduzindo filas, otimizando o tempo dos cidadãos e agilizando a 
logística de distribuição de medicamentos da rede pública, pois as pessoas que precisam 
dos medicamentos muitas vezes não tem tempo suficiente de aguardar o atendimento, visto 
que o horário de atendimento das UBS são horários que muitos da população estão 
trabalhando, precisando de agilidade no atendimento, que muitas vezes não é possível por 
motivos de alta demanda, e a solicitação seria viável para solucionar esse problema. 
A funcionalidade consistiria em permitir que o cidadão envie a digitalização ou foto 
legível da receita médica válida, diretamente pelo aplicativo da Prefeitura. Após a análise e 
aprovação por parte do setor responsável, o medicamento poderá ser separado e 
reservado, permitindo que o usuário apenas compareça à unidade de saúde para a retirada, 
após uma mensagem no próprio sistema confirmando que o pedido está pronto para a 
retirada. 
Essa medida aumenta a eficiência do serviço público, evita aglomerações, e é 
especialmente útil para idosos, pessoas com deficiência, cuidadores, e trabalhadores com 
rotina intensa, além de contribuir para a transparência e rastreabilidade da distribuição de 
medicamentos.
A indicação visa dar maior agilidade e comodidade à população no acesso a 
medicamentos de uso contínuo ou emergencial, além disso, essa inovação melhora o 
planejamento da rede de saúde, permitindo análise de dados em tempo real sobre a 
demanda por medicamentos no município.
A minuta para o Projeto de Lei que poderá ser proposto por vossa senhoria está a 
baixo, visto que é de competência do Poder Executivo disposto na Constituição Federal, 
art. 61, § 1º, II, “b”, para iniciar o processo legislativo tratando-se de organização 
administrativa se serviços públicos Lei Orgânica Municipal de Araucária, art. 41, inciso V, 
para criar e estruturar as atribuições da administração pública. 
Solicitamos o estudo da nobre indicação, pois o atendimento eletrônico já existe, não 
acarretando despesas para a contratações do sistema. 
Solicito a viabilização da implementação de um Sistema Digital de Solicitação de 
Medicamentos nas Unidades de Saúde, seja por meio de projeto de lei ou por outro 
instrumento legal de competência do Poder Executivo, visando o benefício da população.
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025
Institui o Sistema Digital de Solicitação de Medicamentos nas 
Unidades de Saúde por meio do atendimento eletrônico oficial 
da Prefeitura de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Institui no âmbito do município de Araucária o “Sistema Digital de Solicitação de 
Medicamentos”, por meio do atendimento eletrônico oficial da Prefeitura de Araucária, com 
a finalidade de otimizar o atendimento farmacêutico na rede pública de saúde.
Art. 2º O sistema permitirá que o cidadão:
I – Escaneie ou envie fotografia da receita médica válida através do aplicativo;
II – Preencha dados pessoais e selecione a unidade de saúde para retirada;
III – Receba retorno sobre a disponibilidade e data de retirada dos medicamentos;
IV – Acompanhe o histórico de solicitações e retiradas.
Art. 3º A Unidade de Saúde será responsável por:
I – Avaliar a autenticidade da receita médica enviada;
II – Verificar a disponibilidade dos medicamentos;
III – Separar e reservar os medicamentos para retirada;
IV – Garantir que o procedimento atenda às normas sanitárias e legais vigentes.
Parágrafo Único. A Unidade de Saúde será supervisionada pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 4º O atendimento presencial continuará disponível para os usuários que preferirem ou 
que não tenham acesso à tecnologia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador

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