O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI 285/2025
“Define a visão monocular como deficiência visual no âmbito
do Município de Araucária”
Art. 1º Fica classificada como deficiência visual, nos termos da Lei Federal nº 14.126 de
22/03/2021, a visão monocular.
Parágrafo único. Será considerada visual monocular a deficiência que é classificada pela
Organização Mundial da Saúde com a CID-10 H54.4 (comprometimento visual em um olho) ou
outra que lhe vier a substituir.
Art. 2º As pessoas com visão monocular serão inseridas em todos os programas e benefícios, nos
termos da Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiências.
Parágrafo primeiro. Os documentos e identificações das pessoas que possuem restrição pela
deficiência de visão monocular, deverão ter a imagem representativa desta deficiência.
Parágrafo segundo. A imagem de uma pessoa, na cor azul, com a mão sobre um dos olhos é o
símbolo que representa as pessoas com deficiência visual que enxergam com apenas um olho.
Art. 3º Os deficientes monoculares deverão passar por avaliação clínica a fim de verificar a
situação incapacitante, comprovada por laudo médico, com o objetivo do reconhecimento da
deficiência.
Art.4º As pessoas com visão monocular poderão usar o Cordão de Girassol conforme a Lei
Municipal nº4.181/2023.
Art. 5º A Administração Municipal deverá Regulamentar esta Lei, em 90 (noventa) dias após a sua
aprovação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de julho de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O vereador Vagner Chefer, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para
deliberação plenária o presente Projeto de Lei que “Define a visão monocular como deficiência
visual no âmbito do Município de Araucária”. Segundo o IBGE mais de 6 milhões de pessoas têm
deficiência visual no Brasil; dentre as quais, 1,4 milhões possuem a deficiência por visão monocular
e, diante disso, a mudança na Lei garante que as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a
benefícios previdenciários, como aposentadorias, e isenções tributárias.
A lei 14.126/21, que classifica a visão monocular como deficiência visual foi sancionada
pelo presidente Jair Bolsonaro, com a mudança, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso
a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, e isenções tributárias na compra de
automóveis e outros equipamentos.
A nova lei também assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único
de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.
A visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de
2012) e para disputas em concursos públicos, com vagas reservadas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a
pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão
normal, os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação
incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência.
De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm
dificuldades com noções de distância profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora
e, consequentemente, o equilíbrio.
A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como
glaucoma, toxoplasmose e tumores.
Diante de todas estas informações acreditamos ser fundamental a aprovação desta lei em
âmbito municipal para que estas pessoas possam usufruir, de modo efetivo, de tudo quanto
disponível para a população que ainda não tem acesso a certos direitos. Diante do exposto, peço o
apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação deste projeto de lei.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de julho de 2024.
VAGNER CHEFER
VEREADOR