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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 291/2025
Institui diretrizes para a criação de Laboratórios Municipais
de Criatividade e Inovação Educacional (LCIEs) na rede
pública de ensino do Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituída a política pública municipal de estímulo à implantação de
Laboratórios de Criatividade e Inovação Educacional (LCIEs) nas escolas da rede pública
municipal de ensino de Araucária.
Art. 2º Os LCIEs têm por finalidade:
I – Incentivar o desenvolvimento de competências técnicas e digitais entre os
estudantes;
II – Estimular o pensamento crítico, a criatividade e a capacidade de resolução de
problemas;
III – Integrar tecnologias educacionais ao currículo escolar de forma interdisciplinar;
IV – Fortalecer o protagonismo juvenil e o trabalho colaborativo;
V – Promover o vínculo entre escolas, universidades, empresas e a comunidade
local.
Art. 3º As áreas de conhecimento priorizadas nos LCIEs incluem, mas não se limitam
a:
I – Robótica educacional;
II – Programação de software e desenvolvimento de aplicativos;
III – Prototipagem eletrônica com Arduino e similares;
IV – Design digital, gráfico e de impressão 3D;
V – Tecnologias sustentáveis e soluções para problemas urbanos.
Art. 4º As escolas públicas poderão estabelecer parcerias para implementação dos
LCIEs com:
I – Universidades públicas e privadas;
II – Instituições de pesquisa e inovação;
III – Empresas de tecnologia e inovação;
IV – Organizações da sociedade civil e associações comunitárias.
Art. 5º As ações pedagógicas desenvolvidas nos LCIEs deverão:
I – Ser integradas aos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das escolas;
II – Priorizar metodologias ativas de ensino, como aprendizagem baseada em
projetos (PBL) e STEAM;
III – Estimular a participação de docentes de diferentes áreas do conhecimento;
IV – Prever a participação de estudantes em feiras, mostras tecnológicas e desafios
de inovação.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá:
I – Definir polos estratégicos para instalação inicial dos LCIEs;
II – Oferecer formação continuada aos professores interessados em atuar nos
laboratórios;
III – Criar um banco municipal de projetos tecnológicos replicáveis nas escolas;
IV – Promover parcerias para a captação de recursos financeiros e materiais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como de recursos
oriundos de convênios, parcerias ou transferências específicas.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
O avanço das tecnologias digitais e o fortalecimento da economia do conhecimento
exigem que as redes públicas de ensino estejam preparadas para oferecer aos estudantes
ferramentas e ambientes de aprendizagem compatíveis com os desafios do século XXI.
A criação dos Laboratórios Municipais de Criatividade e Inovação Educacional
(LCIEs) visa transformar o ambiente escolar em um espaço de experimentação,
desenvolvimento de competências digitais, inovação e resolução de problemas locais. Por
meio de atividades como robótica, programação, prototipagem com Arduino e design digital,
os estudantes serão capacitados para pensar criticamente, criar soluções tecnológicas e atuar
como agentes de transformação em suas comunidades.
Essa iniciativa também contribui para fortalecer o protagonismo juvenil, a
interdisciplinaridade e o vínculo entre escola e comunidade, além de estimular parcerias com
universidades, empresas e organizações sociais. A política se alinha aos princípios
constitucionais do direito à educação integral e de qualidade, previstos no art. 205 da
Constituição Federal, e às diretrizes do Plano Nacional e Municipal de Educação.
Inspirada em práticas bem-sucedidas em cidades como Recife (PE), com o Porto Digital,
Curitiba (PR), com suas Fábricas de Criatividade, e São José dos Campos (SP), com o
Programa Robótica na Periferia, esta proposta pretende posicionar Araucária como referência
em educação inovadora e preparação para o futuro do trabalho.
Assim, confiante na relevância social, educacional e tecnológica da presente proposta, solicito
o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de julho de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
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