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materia nº 291/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaInstitui diretrizes para a criação de Laboratórios Municipais de Criatividade e Inovação Educacional (LCIEs) na rede pública de ensino do Município de Araucária.
native_id18041

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à DIPROLE para arquivamento.
2025-12-08 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-23 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-09-08 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-08-25 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-19 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-08-18 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-08-18 Encaminhado à Presidência — —
2025-08-11 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-08-05 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-01 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 23ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-01 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 291/2025
Institui diretrizes para a criação de Laboratórios Municipais 
de Criatividade e Inovação Educacional (LCIEs) na rede 
pública de ensino do Município de Araucária.
 Art. 1º Fica instituída a política pública municipal de estímulo à implantação de 
Laboratórios de Criatividade e Inovação Educacional (LCIEs) nas escolas da rede pública 
municipal de ensino de Araucária.
 Art. 2º Os LCIEs têm por finalidade:
 I – Incentivar o desenvolvimento de competências técnicas e digitais entre os 
estudantes;
 II – Estimular o pensamento crítico, a criatividade e a capacidade de resolução de 
problemas;
 III – Integrar tecnologias educacionais ao currículo escolar de forma interdisciplinar;
 IV – Fortalecer o protagonismo juvenil e o trabalho colaborativo;
 V – Promover o vínculo entre escolas, universidades, empresas e a comunidade 
local.
 Art. 3º As áreas de conhecimento priorizadas nos LCIEs incluem, mas não se limitam 
a:
 I – Robótica educacional;
 II – Programação de software e desenvolvimento de aplicativos;
 III – Prototipagem eletrônica com Arduino e similares;
 IV – Design digital, gráfico e de impressão 3D;
 V – Tecnologias sustentáveis e soluções para problemas urbanos.
 Art. 4º As escolas públicas poderão estabelecer parcerias para implementação dos 
LCIEs com:
 I – Universidades públicas e privadas;
 II – Instituições de pesquisa e inovação;
 III – Empresas de tecnologia e inovação;
 IV – Organizações da sociedade civil e associações comunitárias.
 Art. 5º As ações pedagógicas desenvolvidas nos LCIEs deverão:
 I – Ser integradas aos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das escolas;
 II – Priorizar metodologias ativas de ensino, como aprendizagem baseada em 
projetos (PBL) e STEAM;
 III – Estimular a participação de docentes de diferentes áreas do conhecimento;
 IV – Prever a participação de estudantes em feiras, mostras tecnológicas e desafios 
de inovação.
 Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá:
 I – Definir polos estratégicos para instalação inicial dos LCIEs;
 II – Oferecer formação continuada aos professores interessados em atuar nos 
laboratórios;
 III – Criar um banco municipal de projetos tecnológicos replicáveis nas escolas;
 IV – Promover parcerias para a captação de recursos financeiros e materiais.
 Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como de recursos 
oriundos de convênios, parcerias ou transferências específicas.
 Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
 O avanço das tecnologias digitais e o fortalecimento da economia do conhecimento 
exigem que as redes públicas de ensino estejam preparadas para oferecer aos estudantes 
ferramentas e ambientes de aprendizagem compatíveis com os desafios do século XXI.
 A criação dos Laboratórios Municipais de Criatividade e Inovação Educacional 
(LCIEs) visa transformar o ambiente escolar em um espaço de experimentação, 
desenvolvimento de competências digitais, inovação e resolução de problemas locais. Por 
meio de atividades como robótica, programação, prototipagem com Arduino e design digital, 
os estudantes serão capacitados para pensar criticamente, criar soluções tecnológicas e atuar 
como agentes de transformação em suas comunidades.
 Essa iniciativa também contribui para fortalecer o protagonismo juvenil, a 
interdisciplinaridade e o vínculo entre escola e comunidade, além de estimular parcerias com 
universidades, empresas e organizações sociais. A política se alinha aos princípios 
constitucionais do direito à educação integral e de qualidade, previstos no art. 205 da 
Constituição Federal, e às diretrizes do Plano Nacional e Municipal de Educação.
Inspirada em práticas bem-sucedidas em cidades como Recife (PE), com o Porto Digital, 
Curitiba (PR), com suas Fábricas de Criatividade, e São José dos Campos (SP), com o 
Programa Robótica na Periferia, esta proposta pretende posicionar Araucária como referência 
em educação inovadora e preparação para o futuro do trabalho.
Assim, confiante na relevância social, educacional e tecnológica da presente proposta, solicito 
o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
 
Câmara Municipal de Araucária, 31 de julho de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador

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