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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 293/2025
Dispõe sobre a reserva de percentual mínimo de
vagas para empreendimentos com sede no
Município de Araucária nos eventos realizados em
espaços públicos ou com apoio do Poder Público
Municipal.
Art. 1º Nos eventos realizados em espaços públicos ou que contem com apoio
logístico ou financeiro da Administração Pública Municipal, fica garantido o percentual
mínimo de 70% (setenta por cento) das vagas destinadas à participação de
empreendimentos com sede no Município de Araucária.
Parágrafo único. Considera-se empreendimento local aquele que:
I – Possua sede no Município de Araucária há, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias;
II – Esteja regularmente constituído e em dia com suas obrigações fiscais municipais.
Art. 2º A reserva de vagas prevista nesta Lei aplica-se aos eventos realizados pelo
Poder Público Municipal, seja:
I – Diretamente pela Administração Pública Municipal;
II – Por meio de parcerias, convênios ou termos de fomento firmados com entidades
privadas ou organizações da sociedade civil;
III – Mediante concessão temporária de espaços públicos para a realização de
eventos de natureza comercial, gastronômica, artística ou cultural.
Art. 3º A participação de empresas sediadas fora do Município de Araucária não será
proibida, desde que respeitado o percentual mínimo reservado aos empreendimentos locais
estabelecido no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo principal fomentar e valorizar os
empreendimentos locais do Município de Araucária, garantindo a eles um percentual mínimo
de participação nos eventos realizados em espaços públicos ou com apoio da Administração
Pública Municipal.
A medida representa um importante incentivo à economia local, especialmente para
pequenos e médios empresários, como aqueles que atuam no segmento de alimentação
móvel (food trucks, trailers, barracas gastronômicas, entre outros), que muitas vezes
enfrentam dificuldades para competir em igualdade de condições com grandes empresas de
fora do município.
Ao garantir 70% das vagas para empreendedores locais, esta proposta fortalece o
comércio e os serviços locais, gera oportunidades de emprego, estimula a circulação de renda
no município e valoriza o potencial produtivo da nossa comunidade.
Importante ressaltar que o projeto não impede a participação de empresas de fora,
desde que respeitado o percentual reservado aos empreendimentos locais, o que assegura
equilíbrio e pluralidade nos eventos.
Além disso, a reserva de vagas abrange eventos organizados diretamente pelo Poder
Público, bem como aqueles promovidos em parceria com entidades privadas e organizações
da sociedade civil, ampliando o alcance dos benefícios para o comércio local.
Esta iniciativa está em consonância com as boas práticas de políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento regional sustentável, incentivando o fortalecimento da economia
local e a inclusão social.
Assim, peço aos nobres pares a aprovação desta matéria, que representa um avanço
importante para a valorização dos nossos empreendedores e para o fortalecimento da
identidade econômica de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de julho de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
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