Ofício Externo nº 3448/2025
Araucária, 17 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.735/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.735/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
O Crédito Suplementar Especial por Anulação parcial de dotação solicitado fazse necessário para adequar o orçamento da Câmara de Vereadores para atender as
necessidades de empenhamento das demandas da escola do legislativo, previsão orçamentária
da obra da sede e folha de pagamento.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior, demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.735/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 32753/2025
PROJETO DE LEI N° 2.735, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na
forma em que especifica abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Câmara Municipal de Araucária
Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara de Vereadores
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0001.2001
Atividade: Manter o quadro funcional da Câmara de Vereadores.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190960000 - Ressarcimento de
despesas de pessoal requisitado
01001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente
R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Câmara Municipal de Araucária
Unidade Orçamentária: 09.001 Câmara de Vereadores
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0001.1004
Projeto: Reformar e ampliar a sede da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações
01001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente
R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá
vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 17 de junho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Processo nº 32753/2025 Prefeito do Município de Araucária