Ofício Externo nº 3956/2025
Araucária, 16 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.747/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.747/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
– Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal no
4.320/64.
O Crédito Suplementar Especial por Anulação parcial de dotação solicitado fazse necessário para adequar o orçamento da Câmara de Vereadores para atender as
necessidades de empenhamento das demandas da escola do legislativo, previsão orçamentária
da obra da sede e folha de pagamento.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior, demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.747/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 32753/2025
PROJETO DE LEI N° 2.747, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na
forma em que especifica abaixo
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito(a), com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Câmara Municipal de Araucária
Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara de Vereadores
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0001.2001 Atividade: Manter o quadro funcional da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390460000 - Auxílioalimentação
01001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados) Exercício Corrente R$ 200.000,00
Câmara Municipal de Araucária
Unidade Orçamentária: 01.002 Programa Municipal de Educação Legislativa
Funcional Programática:
01.002.0001.0128.0019.2279 Atividade:Instituir e Manter a Escola do Legislativo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de
consumo
01001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados) Exercício Corrente R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 400.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Câmara Municipal de Araucária
Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara de Vereadores
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0001.1004 Projeto: Reformar e ampliar a sede da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e
instalações
01001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados) Exercício Corrente R$ 400.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 400.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o
seguinte:
Projeto de Lei nº 2.747/2025 pág. 2/ 3
Programa: 0001 - Programa Municipal de Ação Legislativa
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
1004
Reformar e ampliar a
sede da Câmara de
Vereadores
Obra
Construída/A
mpliada
Metros
Quadrado
s
400 R$ 6.800.000,00
01001 - Recursos
do Tesouro
(Descentralizados)
Exercício Corrente
2001
Manter o quadro
funcional da Câmara
de Vereadores
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades
e
Medidas
1 R$ 28.815.000,00
01001 - Recursos
do Tesouro
(Descentralizados)
Exercício Corrente
Programa: 0019 - Programa Municipal de Educação Legislativa
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2279 Instituir e Manter a
Escola do Legislativo
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades
e
Medidas
1 R$ 1.565.000,00
01001 - Recursos
do Tesouro
(Descentralizados)
Exercício Corrente
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Araucária
Programa: 0001 - Programa Municipal de Ação Legislativa
Indicadores: Número de Sessões
Legislativas Unidade de Medida: Unidade
Medida Recente: 66,0000
Meta: 60,0000
Ação: 2001 - Manter o quadro funcional da Câmara de Vereadores
Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas
Vínculo: 01001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 27.770.000,00
2023 1 27.815.000,00
2024 1 28.615.000,00
2025 1 28.815.000,00
Valor Total do Programa 4 113.015.000,00
Programa: 0019 - Programa Municipal de Educação Legislativa
Ação: 2279 - Instituir e Manter a Escola do Legislativo
Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas
Vínculo: 01001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente
Projeto de Lei nº 2.747/2025 pág. 3/ 3
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 2 1.365.000,00
2023 2 0,00
2024 2 0,00
2025 2 1.565.000,00
Valor Total do Programa 8 2.930.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 16 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 32753/2025