texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno
desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 287/2025
Dispõe sobre a instalação de placas de
prevenção contra prática de rabeiras na
traseira dos ônibus do transporte coletivo do
município de Araucária, e dá outras
providências.
Art. 1º. Este projeto de lei tem por finalidade assegurar a segurança de condutores
e pedestres, por meio de instalação de placas de prevenção contra rabeiras na
traseira dos veículos de transporte coletivo no município de Araucária.
Art. 2º. As placas deverão possuir tecnologia de detecção que identifique movimentos
ou invasões indevidas, acionando alertas visuais e sonoros para os motoristas, afim
de prevenir acidentes por rabeira.
Art. 3º. As placas deverão ser feitas de material resistente que impossibilite a pessoa
de agarrar com os pés, evitando assim a pratica da rabeira.
Art. 4º. A instalação das placas será de responsabilidade dos órgãos gestores do
transporte público, devendo ser realizada em veículos novos e, progressivamente, em
veículos já em circulação, conforme cronograma a ser definido.
Parágrafo único. A análise e implantação da ação preventiva será feita por uma
comissão técnica ou equipe responsável competente, que avaliará a implantação
gradativa do equipamento na frota em circulação e na instalação nos veículos novos.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta lei implicara em multa para os
responsáveis pela falta de operação ou manutenção dos veículos. Quando não há
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
apresentação de relatórios técnicos, quando há alterações não autorizadas na
finalidade ou identificação das placas, ou quando não forem implantadas
gradativamente.
Paragrafo único. A definição do tipo de multa e valor a ser aplicada pode ser
regulamentada pelos órgãos gestores competentes do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programa de
melhoria na segurança do transporte público e a manutenção das ações de
fiscalização.
Art. 5º Os recursos necessários para implementação desta lei poderão ser
provenientes de dotações orçamentaria especificas, convênios ou parcerias com
entidades privadas ou setor do transporte público.
Art. 6 º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária 24 de julho de 2025.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, com assento nesta Casa Legislativa,
vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei onde que tem
como objetivo a “Dispõe sobre a implementação de placas de prevenção antirabeira
no trânsito urbano e rodoviário. “O trânsito seguro é um dos pilares fundamentais para
a mobilidade urbana eficiente e para a preservação da vida. No Brasil, acidentes
causados por veículos onde acontece a prática conhecida como “rabeira”, são
inúmeros e que poderiam ser evitados com medidas preventivas.
Com o avanço da tecnologia, torna-se viável a implementação de dispositivos
inteligentes para reforçar a segurança viária. Este projeto de lei propõe a instalação
de placas de prevenção antirabeira, equipadas com sensores que identificam a pratica
rabeira sendo executada. Por ser um projeto de caráter preventivo, solicito o apoio
dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei, com
maior brevidade possível.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, em benefício direto da população araucariense.
Câmara Municipal de Araucária 24 de julho de 2025.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
open original →