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materia nº 287/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a instalação de placas de prevenção contra prática de rabeiras na traseira dos ônibus do transporte coletivo do município de Araucária, e dá outras providências.
native_id18058

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-08-28 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-26 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-08-21 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-08-21 Encaminhado à Presidência — —
2025-08-11 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-08-05 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 23ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-04 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno
desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 287/2025
Dispõe sobre a instalação de placas de 
prevenção contra prática de rabeiras na 
traseira dos ônibus do transporte coletivo do 
município de Araucária, e dá outras 
providências.
Art. 1º. Este projeto de lei tem por finalidade assegurar a segurança de condutores 
e pedestres, por meio de instalação de placas de prevenção contra rabeiras na 
traseira dos veículos de transporte coletivo no município de Araucária.
Art. 2º. As placas deverão possuir tecnologia de detecção que identifique movimentos 
ou invasões indevidas, acionando alertas visuais e sonoros para os motoristas, afim 
de prevenir acidentes por rabeira.
Art. 3º. As placas deverão ser feitas de material resistente que impossibilite a pessoa 
de agarrar com os pés, evitando assim a pratica da rabeira.
Art. 4º. A instalação das placas será de responsabilidade dos órgãos gestores do 
transporte público, devendo ser realizada em veículos novos e, progressivamente, em 
veículos já em circulação, conforme cronograma a ser definido.
Parágrafo único. A análise e implantação da ação preventiva será feita por uma 
comissão técnica ou equipe responsável competente, que avaliará a implantação 
gradativa do equipamento na frota em circulação e na instalação nos veículos novos.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta lei implicara em multa para os 
responsáveis pela falta de operação ou manutenção dos veículos. Quando não há 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
apresentação de relatórios técnicos, quando há alterações não autorizadas na 
finalidade ou identificação das placas, ou quando não forem implantadas 
gradativamente.
Paragrafo único. A definição do tipo de multa e valor a ser aplicada pode ser
regulamentada pelos órgãos gestores competentes do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programa de 
melhoria na segurança do transporte público e a manutenção das ações de 
fiscalização.
Art. 5º Os recursos necessários para implementação desta lei poderão ser 
provenientes de dotações orçamentaria especificas, convênios ou parcerias com 
entidades privadas ou setor do transporte público.
 
Art. 6 º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária 24 de julho de 2025.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 JUSTIFICATIVA
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, com assento nesta Casa Legislativa, 
vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei onde que tem 
como objetivo a “Dispõe sobre a implementação de placas de prevenção antirabeira 
no trânsito urbano e rodoviário. “O trânsito seguro é um dos pilares fundamentais para 
a mobilidade urbana eficiente e para a preservação da vida. No Brasil, acidentes 
causados por veículos onde acontece a prática conhecida como “rabeira”, são 
inúmeros e que poderiam ser evitados com medidas preventivas.
Com o avanço da tecnologia, torna-se viável a implementação de dispositivos 
inteligentes para reforçar a segurança viária. Este projeto de lei propõe a instalação 
de placas de prevenção antirabeira, equipadas com sensores que identificam a pratica 
rabeira sendo executada. Por ser um projeto de caráter preventivo, solicito o apoio 
dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei, com
maior brevidade possível.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste projeto, em benefício direto da população araucariense.
 Câmara Municipal de Araucária 24 de julho de 2025.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador

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