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O vereador Fabio Rodrigo Pedroso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2437/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize
estudos com o objetivo solicitar que a Sanepar estabeleça um prazo máximo de 48 horas
para reparar todos os estragos causados durante a realização de obras ou manutenções
na rede de água e esgoto do município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo solicitar que a Sanepar estabeleça um prazo
máximo de 48 horas para reparar todos os estragos causados durante a realização de
obras ou manutenções na rede de água e esgoto do município. É comum que, após
intervenções para consertos de vazamentos, manutenção ou troca de tubulações, fiquem
estragos no local: calçadas quebradas, buracos no asfalto, meio-fio danificado, acúmulo
de entulhos e outros problemas que afetam o dia a dia dos moradores. Muitas vezes,
esses locais permanecem assim por dias ou até semanas, causando transtornos para
pedestres, motoristas e moradores próximos. A população entende a necessidade desses
serviços para manter o abastecimento e o saneamento em dia, mas espera que todo o
trabalho seja finalizado com qualidade, incluindo a recomposição dos locais danificados.
Um prazo de até 48 horas para reparar os estragos deixados após a conclusão da obra é
uma medida simples e essencial para garantir respeito à comunidade e preservação do
espaço público.
Diante do exposto, submeto à consideração deste distinto Plenário a presente
Indicação, solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para
que sejam tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração
Pública.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de Agosto de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
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