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materia nº 2437/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2437 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudos com o objetivo solicitar que a Sanepar estabeleça um prazo máximo de 48 horas para reparar todos os estragos causados durante a realização de obras ou manutenções na rede de água e esgoto do município.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 19 de agosto de 2025.
2025-08-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-15 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-08-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-08 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-06 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T14:31:54.624148-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 O vereador Fabio Rodrigo Pedroso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº2437/2025
 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudos com o objetivo solicitar que a Sanepar estabeleça um prazo máximo de 48 horas 
para reparar todos os estragos causados durante a realização de obras ou manutenções 
na rede de água e esgoto do município.
 
JUSTIFICATIVA
 A presente Indicação tem como objetivo solicitar que a Sanepar estabeleça um prazo 
máximo de 48 horas para reparar todos os estragos causados durante a realização de 
obras ou manutenções na rede de água e esgoto do município. É comum que, após 
intervenções para consertos de vazamentos, manutenção ou troca de tubulações, fiquem 
estragos no local: calçadas quebradas, buracos no asfalto, meio-fio danificado, acúmulo 
de entulhos e outros problemas que afetam o dia a dia dos moradores. Muitas vezes, 
esses locais permanecem assim por dias ou até semanas, causando transtornos para 
pedestres, motoristas e moradores próximos. A população entende a necessidade desses 
serviços para manter o abastecimento e o saneamento em dia, mas espera que todo o 
trabalho seja finalizado com qualidade, incluindo a recomposição dos locais danificados. 
Um prazo de até 48 horas para reparar os estragos deixados após a conclusão da obra é 
uma medida simples e essencial para garantir respeito à comunidade e preservação do 
espaço público. 
 Diante do exposto, submeto à consideração deste distinto Plenário a presente 
Indicação, solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para 
que sejam tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração 
Pública.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de Agosto de 2025.
 FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR

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