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O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO Nº 2531/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente que faça um estudo de viabilidade para que seja
incluído também o pagamento da tarifa do ônibus com cartão de crédito ou débito.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa ampliar as opções de pagamento oferecidas aos usuários do sistema de
transporte coletivo municipal, garantindo maior comodidade, acessibilidade e modernização dos
serviços públicos.
Atualmente, muitos cidadãos enfrentam dificuldades para realizar a recarga do cartão transporte ou
para pagar a tarifa diretamente no ônibus, especialmente em momentos de emergência ou quando
não possuem dinheiro em espécie. Ao permitir o uso de cartões de débito e crédito — seja para
pagamento direto da tarifa ou para recarga do cartão transporte — o Município proporciona uma
alternativa moderna, segura e alinhada às práticas já adotadas em diversas capitais do país.
A iniciativa também visa atender aos princípios da eficiência e da economicidade, previstos no art.
37 da Constituição Federal, ao reduzir filas nos pontos de recarga física, diminuir a manipulação de
dinheiro em espécie e possibilitar maior agilidade no embarque dos passageiros.
A legalidade da diferenciação de preços ou da cobrança de taxa adicional nos pagamentos com
cartão é respaldada pela Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza estabelecimentos a praticarem
preços diferenciados em função do meio de pagamento utilizado pelo consumidor, desde que de
forma transparente.
Ademais, com o avanço da tecnologia e o crescimento dos pagamentos digitais, é imprescindível
que o sistema de transporte coletivo acompanhe essas inovações, proporcionando ao usuário um
serviço mais eficiente e conectado à realidade atual.
Por fim, a medida reforça o compromisso com a inclusão digital e financeira, beneficiando não
apenas usuários frequentes, mas também turistas, visitantes e trabalhadores ocasionais que não
possuem o cartão transporte tradicional.
Dessa forma, a implementação de meios de pagamento por cartão de crédito e débito no transporte
público e nas recargas do cartão transporte representa um importante avanço para a mobilidade
urbana e para a cidadania. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de agosto de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
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