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materia nº 2531/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2531 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente que faça um estudo de viabilidade para que seja incluído também o pagamento da tarifa do ônibus com cartão de crédito ou débito.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-01 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2025-08-19 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 19 de agosto de 2025.
2025-08-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-15 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-08-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-08 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T14:31:54.811220-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
 INDICAÇÃO Nº 2531/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente que faça um estudo de viabilidade para que seja 
incluído também o pagamento da tarifa do ônibus com cartão de crédito ou débito. 
 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa ampliar as opções de pagamento oferecidas aos usuários do sistema de 
transporte coletivo municipal, garantindo maior comodidade, acessibilidade e modernização dos 
serviços públicos.
Atualmente, muitos cidadãos enfrentam dificuldades para realizar a recarga do cartão transporte ou 
para pagar a tarifa diretamente no ônibus, especialmente em momentos de emergência ou quando 
não possuem dinheiro em espécie. Ao permitir o uso de cartões de débito e crédito — seja para 
pagamento direto da tarifa ou para recarga do cartão transporte — o Município proporciona uma 
alternativa moderna, segura e alinhada às práticas já adotadas em diversas capitais do país.
A iniciativa também visa atender aos princípios da eficiência e da economicidade, previstos no art. 
37 da Constituição Federal, ao reduzir filas nos pontos de recarga física, diminuir a manipulação de 
dinheiro em espécie e possibilitar maior agilidade no embarque dos passageiros.
A legalidade da diferenciação de preços ou da cobrança de taxa adicional nos pagamentos com 
cartão é respaldada pela Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza estabelecimentos a praticarem 
preços diferenciados em função do meio de pagamento utilizado pelo consumidor, desde que de 
forma transparente.
Ademais, com o avanço da tecnologia e o crescimento dos pagamentos digitais, é imprescindível 
que o sistema de transporte coletivo acompanhe essas inovações, proporcionando ao usuário um 
serviço mais eficiente e conectado à realidade atual.
Por fim, a medida reforça o compromisso com a inclusão digital e financeira, beneficiando não 
apenas usuários frequentes, mas também turistas, visitantes e trabalhadores ocasionais que não 
possuem o cartão transporte tradicional.
Dessa forma, a implementação de meios de pagamento por cartão de crédito e débito no transporte 
público e nas recargas do cartão transporte representa um importante avanço para a mobilidade 
urbana e para a cidadania. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de agosto de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR

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