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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº229/2025
Dispõe sobre à implantação de pontos de
abastecimento para veículos elétricos em
Araucária, preferencialmente mediante
parcerias com a iniciativa privada.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a política de estímulo à instalação
de pontos de abastecimento para veículos elétricos em locais de interesse público.
Parágrafo único. A implantação dos pontos de abastecimento poderá ocorrer por meio de
parcerias com a iniciativa privada, a título de cooperação técnica, concessão, permissão ou
outros instrumentos legalmente admitidos, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995, da
legislação municipal aplicável sobre o uso do espaço público e demais normas pertinentes,
conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como locais estratégicos os espaços públicos de
grande circulação de pessoas ou veículos, a exemplo de parques, praças, centros esportivos,
terminais de transporte público e repartições públicas.
Art. 3º A participação da iniciativa privada poderá prever, como contrapartida, a veiculação de
publicidade institucional nos equipamentos instalados, observadas as normas municipais de
posturas e de uso do espaço público.
Art. 4º Caberá à administração pública avaliar, regulamentar e viabilizar a celebração de
parcerias que atendam ao interesse público e à legislação vigente, de forma a garantir a
legalidade, eficiência e sustentabilidade da iniciativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de Agosto de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição pois, a proposta visa fomentar o uso de veículos elétricos e ampliar a
infraestrutura de abastecimento no município de Araucária, sem gerar encargos diretos ao
Poder Público. A cooperação com a iniciativa privada representa alternativa viável e eficiente
para promover inovação, sustentabilidade e mobilidade limpa, beneficiando a população e o
meio ambiente. Experiências semelhantes já foram adotadas em municípios como Curitiba/PR,
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