| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos da Lei Ordinária nº 3.890, de 2022, que dispõe sobre a Criação do Programa da Guarda Mirim em Araucária, e dá outras providências. |
| native_id | 18115 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-18 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-09-18 | Norma Promulgada e Publicada | — | — |
| 2025-09-16 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 296/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 9 e 16 de setembro de 2025. |
| 2025-09-16 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-09-15 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-09-09 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-09-05 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-09-04 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2025-09-04 | Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-09-02 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer. |
| 2025-08-28 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-08-26 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-08-26 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-08-20 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado para parecer. |
| 2025-08-12 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-08-08 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-08-07 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-16T14:22:39.385714-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 11 | 0 | 0 |
| 2025-09-09T15:52:50.970295-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 10 | 0 | 0 |
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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 296/2025 Altera e acrescenta dispositivos da Lei Ordinária nº 3.890, de 2022, que dispõe sobre a Criação do Programa da Guarda Mirim em Araucária, e dá outras providências. Art. 1º Altera o disposto no Art 2° da Lei Ordinária 3.890 de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 2°. São beneficiários do Programa instituído por lei os adolescentes, de ambos os sexos, em idade compreendida entre 12 e 17 anos, matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, residentes e domiciliados no município de Araucária. Art. 2° Acresce os incisos I e II ao Art. 2°, com a seguinte redação: I - Assegura-se aos estudantes da rede pública, com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, o percentual de 50% das vagas disponíveis para o Programa. II - Na hipótese de não preenchimento das vagas destinadas aos estudantes da rede pública, com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, as vagas serão preenchidas com critérios a serem definidos previamente através do edital do certame. Câmara Municipal de Araucária, 01 de agosto de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT Vereador JUSTIFICATIVA A proposta surge da necessidade de assegurar equidade no acesso ao programa, reconhecendo que situações de adversidade social não se restringem apenas a estudantes de escolas públicas. Muitos alunos de instituições privadas estão inseridos em contextos de vulnerabilidade, seja por meio de bolsas de estudo integrais ou parciais, seja por mudanças recentes na condição financeira de suas famílias. Além disso, excluir automaticamente estudantes da rede privada pode representar uma injustiça, especialmente para aqueles que já fazem parte do programa e, posteriormente, conquistaram uma vaga em escola particular por mérito acadêmico ou melhoria temporária na renda familiar. A interrupção abrupta de sua participação no Guarda-Mirim poderia prejudicar seu desenvolvimento social e educacional. No entanto, ressalta-se que o caráter social do programa deve ser mantido, preservando-se a prioridade para estudantes de baixa renda e da rede pública, que historicamente são os mais afetados pela falta de oportunidades. Dessa forma, a proposta busca equilibrar inclusão e justiça social, permitindo a análise individual de cada caso, sem perder de vista o objetivo principal do programa. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria, assegurando um critério mais justo e inclusivo, em consonância com os princípios de igualdade e proteção à infância e adolescência. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT Vereador