br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 296/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Lei Ordinária nº 3.890, de 2022, que dispõe sobre a Criação do Programa da Guarda Mirim em Araucária, e dá outras providências.
native_id18115

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-09-18 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-09-16 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 296/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 9 e 16 de setembro de 2025.
2025-09-16 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-09 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-09-04 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-09-04 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-08-28 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-08-26 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-08-26 Encaminhado à Presidência — —
2025-08-20 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado para parecer.
2025-08-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-08 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T14:22:39.385714-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-09-09T15:52:50.970295-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta 
a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 296/2025
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Ordinária nº 3.890, de 
2022, que dispõe sobre a Criação do Programa da Guarda Mirim 
em Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Altera o disposto no Art 2° da Lei Ordinária 3.890 de 2022, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art 2°. São beneficiários do Programa instituído por lei os adolescentes, de 
ambos os sexos, em idade compreendida entre 12 e 17 anos, matriculados em 
estabelecimentos de ensino público ou privado, residentes e domiciliados no 
município de Araucária.
Art. 2° Acresce os incisos I e II ao Art. 2°, com a seguinte redação:
I - Assegura-se aos estudantes da rede pública, com renda familiar mensal de 
até 3 salários mínimos, o percentual de 50% das vagas disponíveis para o 
Programa.
II - Na hipótese de não preenchimento das vagas destinadas aos estudantes da 
rede pública, com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, as vagas 
serão preenchidas com critérios a serem definidos previamente através do edital 
do certame.
Câmara Municipal de Araucária, 01 de agosto de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
JUSTIFICATIVA
A proposta surge da necessidade de assegurar equidade no acesso ao programa, 
reconhecendo que situações de adversidade social não se restringem apenas a estudantes 
de escolas públicas. Muitos alunos de instituições privadas estão inseridos em contextos 
de vulnerabilidade, seja por meio de bolsas de estudo integrais ou parciais, seja por 
mudanças recentes na condição financeira de suas famílias. Além disso, excluir 
automaticamente estudantes da rede privada pode representar uma injustiça, 
especialmente para aqueles que já fazem parte do programa e, posteriormente, 
conquistaram uma vaga em escola particular por mérito acadêmico ou melhoria temporária 
na renda familiar. A interrupção abrupta de sua participação no Guarda-Mirim poderia 
prejudicar seu desenvolvimento social e educacional.
No entanto, ressalta-se que o caráter social do programa deve ser mantido, 
preservando-se a prioridade para estudantes de baixa renda e da rede pública, que 
historicamente são os mais afetados pela falta de oportunidades. Dessa forma, a proposta 
busca equilibrar inclusão e justiça social, permitindo a análise individual de cada caso, sem 
perder de vista o objetivo principal do programa.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
matéria, assegurando um critério mais justo e inclusivo, em consonância com os princípios 
de igualdade e proteção à infância e adolescência.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador

open original →