br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 301/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre a adoção de lixeiras por empresas privadas ou entidades sociais em áreas públicas dentro do município.
native_id18116

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-11-18 Norma Sancionada e Publicada — —
2025-10-28 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2025-10-28 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-20 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-09-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-09-17 Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-16 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2025-09-08 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-08-28 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-08-28 Encaminhado à Presidência — —
2025-08-20 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado para parecer.
2025-08-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-08 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T14:21:29.408544-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0
2025-10-21T14:10:50.045696-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o
Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 301/2025
Dispõe sobre a adoção de lixeiras por 
empresas privadas ou entidades 
sociais em áreas públicas dentro do 
município. 
 
 Art. 1º. Fica instituído o projeto “Adote uma lixeira”, consistindo no 
financiamento e manutenção de lixeiras por empresas privadas e entidades 
sociais em áreas públicas dentro do munícipio de Araucária.
Parágrafo único. A empresa privada ou entidade social interessada em 
participar do projeto de que trata esta Lei custeará a confecção, a instalação 
e a manutenção das lixeiras, adquirindo, em contrapartida, a prerrogativa 
de utilizar as peças instaladas para a veiculação de publicidade comercial, 
pelo prazo de 04 (quatro) anos, mediante autorização e observadas as 
limitações emanadas do Poder Público Municipal.
 Art. 2º. São objetivos do Projeto Adote uma Lixeira: 
I - Preservar a limpeza urbana; 
II - Garantir o bom estado de conservação das áreas de lazer e dos 
logradouros públicos em geral;
III - aumentar o número de lixeiras na cidade; 
IV - Incentivar a reciclagem e a melhoria da limpeza pública municipal; 
V - Reduzir as despesas do Município com a instalação e manutenção das 
lixeiras públicas;
VI - Estimular a parceria público-privada.
 Art. 3º. As lixeiras, confeccionadas conforme padrão aprovado pela 
CMTU – Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, serão instaladas 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
em número e locais indicados em regulamento, a uma distância mínima de 
50m (cinquenta metros) umas das outras, observadas as seguintes 
condições: 
I - Estar em conformidade com a legislação municipal, especialmente 
aquela relativa a uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos;
II - Localizar-se em locais desimpedidos ao acesso dos funcionários da 
limpeza urbana para a coleta regular; 
III - Estar de acordo com as especificações técnicas, de forma a impedir o 
vazamento de resíduos e o comprometimento das condições de 
salubridade e bem-estar da comunidade local; 
IV - Não comprometer a livre circulação de pessoas e veículos; 
V - Conter a inscrição “Adote uma Lixeira”, com o número desta Lei; 
VI - Fica vedada a veiculação nas lixeiras de propaganda de marcas de 
cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos 
políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos ou de 
candidatos, em conformidade com a Lei Federal nº 9.294/1996 e o artigo 
220, § 4º da Constituição Federal.
 Art. 4º. A publicidade a ser veiculada nas lixeiras deverá obedecer ao 
padrão estabelecido pela CMTU – Companhia Municipal de Trânsito e 
Urbanização.
Parágrafo único. A publicidade a ser veiculada nas lixeiras deverá ocupar 
no máximo 30% (trinta por cento) de sua superfície. 
 Art. 5º. O contrato celebrado para os fins previstos nesta Lei será 
rescindido se a empresa ou instituição patrocinadora inadimplir obrigações 
legais e contratuais, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem quaisquer ônus para o Município. 
 Art. 6º. Findo o prazo contratual ou interrompida a contratação, as 
lixeiras se incorporarão ao patrimônio público municipal, sem indenização 
à empresa privada ou entidade social contratada. 
 Art. 7º. O contrato para a instalação de lixeiras poderá ser renovado, 
por igual prazo, havendo interesse das partes.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 
 Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no 
que couber.
 Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária 06 de Junho de 2025
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O vereador Francisco Paulo de Oliveira, com assento nesta Casa 
Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei
“Projeto Adote uma lixeira”, com a função de possibilitar a formação de parcerias com 
empresas privadas e entidades sociais interessadas em financiar a instalação e 
manutenção de lixeiras nos logradouros públicos do Município de Araucária, com 
direito à publicidade.
O acúmulo do lixo é uma questão que ainda permeia em nosso município, 
trazendo inúmeros problemas como a poluição ambiental, obstrução de vias e 
escoamentos fluviais e a facilitação da proliferação de doenças. Este projeto vem 
como meio de aliviar os problemas resultantes do acúmulo excessivo de lixo, 
promovendo a manutenção e limpeza do município, contribuindo na educação dos 
cidadãos e na redução dos serviços de varredura.
De acordo com o artigo 23 da Constituição Federal, no inciso VI: é competência 
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio 
ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Portanto, é responsabilidade destas autoridades estabelecer formas de educar a 
população sobre questões ambientais e estipular novos projetos que procurem aliviar 
impactos ao meio-ambiente. 
Também trazemos ênfase ao artigo Art. 22, que diz: todos têm direito ao meio 
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia 
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê￾lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste projeto, em benefício direto da população araucariense, 
especialmente das comunidades rurais e das regiões mais afastadas do centro 
urbano.
 Câmara Municipal de Araucária 06 de Junho de 2025
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador

open original →