CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o
Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 301/2025
Dispõe sobre a adoção de lixeiras por
empresas privadas ou entidades
sociais em áreas públicas dentro do
município.
Art. 1º. Fica instituído o projeto “Adote uma lixeira”, consistindo no
financiamento e manutenção de lixeiras por empresas privadas e entidades
sociais em áreas públicas dentro do munícipio de Araucária.
Parágrafo único. A empresa privada ou entidade social interessada em
participar do projeto de que trata esta Lei custeará a confecção, a instalação
e a manutenção das lixeiras, adquirindo, em contrapartida, a prerrogativa
de utilizar as peças instaladas para a veiculação de publicidade comercial,
pelo prazo de 04 (quatro) anos, mediante autorização e observadas as
limitações emanadas do Poder Público Municipal.
Art. 2º. São objetivos do Projeto Adote uma Lixeira:
I - Preservar a limpeza urbana;
II - Garantir o bom estado de conservação das áreas de lazer e dos
logradouros públicos em geral;
III - aumentar o número de lixeiras na cidade;
IV - Incentivar a reciclagem e a melhoria da limpeza pública municipal;
V - Reduzir as despesas do Município com a instalação e manutenção das
lixeiras públicas;
VI - Estimular a parceria público-privada.
Art. 3º. As lixeiras, confeccionadas conforme padrão aprovado pela
CMTU – Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, serão instaladas
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em número e locais indicados em regulamento, a uma distância mínima de
50m (cinquenta metros) umas das outras, observadas as seguintes
condições:
I - Estar em conformidade com a legislação municipal, especialmente
aquela relativa a uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos;
II - Localizar-se em locais desimpedidos ao acesso dos funcionários da
limpeza urbana para a coleta regular;
III - Estar de acordo com as especificações técnicas, de forma a impedir o
vazamento de resíduos e o comprometimento das condições de
salubridade e bem-estar da comunidade local;
IV - Não comprometer a livre circulação de pessoas e veículos;
V - Conter a inscrição “Adote uma Lixeira”, com o número desta Lei;
VI - Fica vedada a veiculação nas lixeiras de propaganda de marcas de
cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos
políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos ou de
candidatos, em conformidade com a Lei Federal nº 9.294/1996 e o artigo
220, § 4º da Constituição Federal.
Art. 4º. A publicidade a ser veiculada nas lixeiras deverá obedecer ao
padrão estabelecido pela CMTU – Companhia Municipal de Trânsito e
Urbanização.
Parágrafo único. A publicidade a ser veiculada nas lixeiras deverá ocupar
no máximo 30% (trinta por cento) de sua superfície.
Art. 5º. O contrato celebrado para os fins previstos nesta Lei será
rescindido se a empresa ou instituição patrocinadora inadimplir obrigações
legais e contratuais, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem quaisquer ônus para o Município.
Art. 6º. Findo o prazo contratual ou interrompida a contratação, as
lixeiras se incorporarão ao patrimônio público municipal, sem indenização
à empresa privada ou entidade social contratada.
Art. 7º. O contrato para a instalação de lixeiras poderá ser renovado,
por igual prazo, havendo interesse das partes.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária 06 de Junho de 2025
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O vereador Francisco Paulo de Oliveira, com assento nesta Casa
Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei
“Projeto Adote uma lixeira”, com a função de possibilitar a formação de parcerias com
empresas privadas e entidades sociais interessadas em financiar a instalação e
manutenção de lixeiras nos logradouros públicos do Município de Araucária, com
direito à publicidade.
O acúmulo do lixo é uma questão que ainda permeia em nosso município,
trazendo inúmeros problemas como a poluição ambiental, obstrução de vias e
escoamentos fluviais e a facilitação da proliferação de doenças. Este projeto vem
como meio de aliviar os problemas resultantes do acúmulo excessivo de lixo,
promovendo a manutenção e limpeza do município, contribuindo na educação dos
cidadãos e na redução dos serviços de varredura.
De acordo com o artigo 23 da Constituição Federal, no inciso VI: é competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio
ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Portanto, é responsabilidade destas autoridades estabelecer formas de educar a
população sobre questões ambientais e estipular novos projetos que procurem aliviar
impactos ao meio-ambiente.
Também trazemos ênfase ao artigo Art. 22, que diz: todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, em benefício direto da população araucariense,
especialmente das comunidades rurais e das regiões mais afastadas do centro
urbano.
Câmara Municipal de Araucária 06 de Junho de 2025
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador