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materia nº 302/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaInstitui a “Semana de Prevenção ao Câncer Infantil.
native_id18117

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei do Vereador Sebastião Valter Fernandes, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2025-08-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-08 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 302/2025
Institui a “Semana de Prevenção ao Câncer 
Infantil.
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Prevenção ao Câncer Infantil” no calendário 
oficial do Município de Araucária, a ser realizada anualmente na última semana do mês de 
setembro.
 Art. 2º A Semana de Prevenção ao Câncer Infantil, tem por objetivo: 
I. Conscientizar a população sobre os sinais e sintomas do câncer infantil;
II. Informar sobre a importância do diagnóstico precoce e o aumento de chance 
de cura;
III. Promover palestras e campanhas educativas nas escolas, unidades de saúde
e espaços públicos;
IV. Estimular parcerias com o poder público, organizações não governamentais, 
hospitais e instituições que atuam na área de oncologia infantil;
V. Capacitar profissionais da saúde e da educação para identificar sinais de 
alerta;
Art. 3º As ações alusivas à Semana de Prevenção ao Câncer Infantil poderão ser 
promovidas pela Secretaria competente, podendo ser firmadas parcerias com 
universidades, instituições de ensino, organizações não governamentais, hospitais e 
demais entidades públicas e privadas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, visando à sua 
adequada aplicação.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do Município 
de Araucária, a “Semana de Prevenção ao Câncer Infantil”, a ser realizada anualmente na 
última semana de setembro.
O câncer infantil, embora menos comum do que em adultos, é a principal causa de 
morte por doença entre crianças e adolescentes no Brasil. Por isso, a identificação precoce 
dos sinais e sintomas é essencial para garantir maiores taxas de cura e melhor qualidade de 
vida às crianças em tratamento.
A Semana Municipal de Prevenção tem como finalidade ampliar o acesso à informação, 
promover campanhas educativas em escolas e unidades de saúde, além de fomentar a 
atuação conjunta entre poder público, sociedade civil e instituições especializadas.
A escolha do mês de setembro visa ampliar o impacto das ações, considerando que é 
um período já marcado por campanhas importantes de saúde pública, favorecendo a 
mobilização social.
Trata-se de uma iniciativa de relevante interesse social e de apoio às famílias, 
profissionais e instituições que atuam na prevenção e tratamento do câncer infantil.
Diante do exposto, peço o recebimento da presente proposição que, após análise das 
Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde rogo 
pela aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de agosto de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador

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