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materia nº 303/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaInstitui a “Semana de Combate ao Colesterol e Doenças Cardiovasculares”.
native_id18118

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei do Vereador Sebastião Valter Fernandes, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2025-08-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-08 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 303/2025
Institui a “Semana de Combate ao Colesterol e 
Doenças Cardiovasculares”.
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Combate ao Colesterol e Doenças 
Cardiovasculares” no calendário oficial do Município de Araucária, a ser realizada 
anualmente na última semana do mês de agosto.
 Art. 2º Durante a semana, poderão ser desenvolvidas ações educativas, mutirões 
de saúde, orientações nutricionais, campanhas de prevenção, palestras, rodas de 
conversa, dinâmicas e outras atividades voltadas ao conhecimento e aos cuidados com
doenças cardiovasculares.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias não-onerosas com universidades, 
instituições de ensino, farmácias populares, entidades públicas e privadas, associações 
comunitárias, organizações não governamentais, entre outras, para execução das ações 
previstas nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando
sua melhor aplicação.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal instituir no calendário oficial do 
Município de Araucária a “Semana de Combate ao Colesterol e Doenças Cardiovasculares”, 
a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto, com foco em ações de 
prevenção, diagnóstico precoce e promoção da saúde.
As doenças cardiovasculares representam uma das principais causas de morte no 
Brasil, sendo o colesterol elevado um dos fatores de risco mais prevalentes e silenciosos. 
Dados da Sociedade Brasileira de Cardiologia em 2024 indicam que, no país, cerca de 40% 
da população adulta possui níveis elevados de colesterol, muitas vezes sem diagnóstico ou 
tratamento adequado.
A realização da semana de conscientização no mês de agosto, em alinhamento com o 
Dia Nacional de Combate ao Colesterol, celebrado em 8 de agosto, trará maior visibilidade ao 
tema e permitirá que o Município atue de forma coordenada com outras esferas do poder 
público e da sociedade civil.
Além disso, por meio de ações educativas de prevenção, a sociedade amplia o acesso 
à informação e incentiva hábitos saudáveis, fortalecendo as políticas públicas de saúde e 
promovendo uma melhor qualidade de vida à população.
Diante do exposto, solicito o recebimento da presente proposição e, após análise pelas 
Comissões Técnicas desta Casa Legislativa, sua apreciação e aprovação pelo soberano 
Plenário, onde rogo pela aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de agosto de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador

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