br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 2757/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2757 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 1.153.945,05 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), na forma em que especifica abaixo.
native_id18119

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-09-09 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.757/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 2 e 9 de setembro de 2025.
2025-09-09 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-02 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-08-27 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-08-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-21 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-08-19 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-14 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-08-13 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-08-13 Encaminhado à Presidência — —
2025-08-12 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Para parecer.
2025-08-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-08 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T15:40:12.142802-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2025-09-02T13:35:04.529087-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício Externo nº 4245/2025 
Araucária, 05 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.757/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.757/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1o, inciso III da
Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
O Crédito Adicional Especial por Superávit na dotação solicitada, faz-se
necessária, para dar cobertura ao crédito adicional, onde serão utilizados recursos provenientes
do Superávit financeiro apurado do Exercício 2024, oriundos para Recursos do Governo Estadual,
transferidos ao Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa. da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.757/2025 promove alterações internas na ação indicada pela Secretaria, ou seja, incluindo uma
rúbrica orçamentária não prevista, oriunda de Superávit financeiro do exercício de 2024,
promovendo alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito 
Processo nº 98303/2025
PROJETO DE LEI N° 2.757, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
Superávit financeiro, no valor de R$ 1.153.945,05
(um milhão, cento e cinquenta e três mil,
novecentos e quarenta e cinco reais e cinco
centavos), na forma em que especifica abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 1.153.945,05 (um milhão, cento e
cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), para criação no
exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal para Infância e a Adolescência
Funcional Programática:
14.002.0008.0243.0008.6155
Atividade: Manter, Implantar e Implementar Programas e
Projetos voltados à Criança e ao Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390350000 – Serviços de
consultoria 03167 – Deliberação CEDCA R$ 50.000,00
Secretária Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal para Infância e a Adolescência
Funcional Programática:
14.002.0008.0243.0008.6155
Atividade: Manter, Implantar e Implementar Programas e
Projetos voltados à Criança e ao Adolescente.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4432930000 – Indenizações e
restituições
03879 – Transf. Voluntárias de Entidades
Gov. Nacionais – ECA/FMDCA R$ 957.804,84
Secretária Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal para Infância e a Adolescência
Funcional Programática:
14.002.0008.0243.0008.6155
Atividade: Manter, Implantar e Implementar Programas e
Projetos voltados à Criança e ao Adolescente.
Elemento de Despesa Fonte de recurso Valor
4432930000 – Indenizações e
restituições
03360 – Termo de Adesão – Incentivo para
Apoio e Fortalecimento da Atuação dos
Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente
R$ 146.140,21
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.153.945,05
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Projeto de Lei nº 2.757/2025 pág. 2/ 3
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o
seguinte:
Programa: 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
6155
Manter, Implantar e
Implementar
Programas e Projetos
voltados à Criança e ao
Adolescente.
Estrutura
mantida
Outras
Unidades e
Medidas 1 R$ 50.000,00 03167 – Deliberação
CEDCA
6155
Manter, Implantar e
Implementar
Programas e Projetos
voltados à Criança e ao
Adolescente.
Estrutura
mantida
Outras
Unidades e
Medidas
1 R$ 146.140,21
03360-Termo de
Adesão – Incentivo
para Apoio e
Fortalecimento da
Atuação dos
Conselhos Municipais
dos Direitos da
Criança e do
Adolescente
6155
Manter, Implantar e
Implementar
Programas e Projetos
voltados à Criança e ao
Adolescente.
Estrutura
mantida
Outras
Unidades e
Medidas 1 R$ 957.804,84
03879 – Transf.
Voluntárias de
Entidades Gov.
Nacionais –
ECA/FMDCA
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa: 0008-Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Indicadores: Famílias Referenciadas Unidade de Medida: Unidade
Medida Recente: 18450,0000
Meta: 24000,0000
Ação: 6155 – Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos voltados
à Criança e ao Adolescente.
Produto: Estrutura mantida Unidade de Medida: Outras Unidades
e Medidas
Vínculo: 03167 – Deliberação CEDCA
Vínculo:
03360 – Termo de Adesão – Incentivo para Apoio e Fortalecimento da
Atuação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Vínculo: 03879 – Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais ECA/FMDCA
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 745.441,31
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 1.153.945,05
Projeto de Lei nº 2.757/2025 pág. 3/ 3
Valor Total do Programa 4 1.899.386,36
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 05 de agosto de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 98303/2025

open original →