Ofício Externo nº 4246/2025
Araucária, 05 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.758/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.758/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município, com base em Superávit financeiro – Programa vigente, nos termos dos artigos 41,
inciso I, 42 e 43, § 1, inciso III da Lei Federal no 4.320 de 1964.
O Crédito Adicional Especial por Superávit solicitado utilizará recursos
provenientes do superavit financeiro apurado no exercício de 2024, oriundos do Fundo Estadual
dos Direitos da Mulher – FEDIM.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.758/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração..
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 106152/2025
PROJETO DE LEI N° 2.758, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
Superávit financeiro, no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), na forma em que especifica
abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.005 Fundo Municipal Dos Direitos da Mulher
Funcional Programática:
14.005.0008.0242.0008.2274
Atividade: Manter, Implantar e Implementar Programas e
Projetos voltados à mulher
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390480000 – Outros auxílios
financeiros a pessoas físicas
03165 – DIREITOS DA MULHER –
CEDIM/FEDIM R$ 25.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 25.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o
seguinte:
Programa: 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2274
Manter, Implantar e
Implementar
Programas e Projetos
voltados à mulher
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades e
Medidas
1 R$ 25.000,00
03165 – DIREITOS
DA MULHER –
CEDIM/FEDIM
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa: 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Projeto de Lei nº 2.758/2025 pág. 2/ 2
Indicadores: Famílias Referenciadas Unidade de Medida: Unidade
Medida Recente: 18450,0000
Meta: 24000,0000
Ação: 2274 – Manter, Implantar e Implementar Programas voltados à mulher
Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 03165 – DIREITOS DA MULHER – CEDIM/FEDIM
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 25.000,00
Valor Total do Programa 4 25.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá
vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 05 de agosto de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 106152/2025