Ofício Externo nº 4282/2025
Araucária, 06 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.762, de 06 de agosto de 2025 – que Institui o Programa “Qualifica
Araucária”, conforme especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Dirijo-me a Vossa Excelência, com o devido respeito e consideração, para
encaminhar, por meio deste, o incluso Projeto de Lei que “Institui o Programa de Preparação
Profissional e Inclusão Digital ‘Qualifica Araucária’, voltado à formação para o trabalho de
jovens no Município de Araucária, e dá outras providências”, para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa.
A proposição tem por finalidade estabelecer um programa municipal contínuo de
qualificação profissional, cidadania digital e formação para o mundo do trabalho,
especialmente voltado à população jovem em situação de vulnerabilidade social, promovendo sua
inclusão produtiva e o desenvolvimento de competências técnicas e interpessoais.
A iniciativa encontra amplo respaldo na Constituição Federal, notadamente nos
arts. 205, 208, 214 e 227, que tratam do dever do Estado com a educação, da formação para o
trabalho e da proteção integral à juventude; na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
(LDB), que prevê a articulação da educação escolar com a preparação básica para o trabalho
(arts. 1º, 2º, 22, 26 e 36); bem como nos arts. 101 a 105 da Lei Orgânica do Município de
Araucária, que determinam:
• A promoção da educação como dever do Estado e direito de todos, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa e à qualificação para o trabalho (art. 101);
• A implementação de programas suplementares ao estudante, em todas as
etapas da educação básica, inclusive com fornecimento de apoio material, transporte e
assistência à saúde (art. 102, inciso V);
• A formação para o trabalho como um dos eixos centrais do Plano Municipal
de Educação (art. 102-A, inciso IV);
• A aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino (art. 105).
Ademais, cumpre informar que não há impacto orçamentário adicional
decorrente da implementação da presente proposta legislativa, conforme atestados emitidos pela
Secretaria Municipal de Finanças e acostados ao Processo Administrativo nº 28.549/2025,
sendo possível sua execução com as dotações já constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA),
em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Diante da relevância social e da compatibilidade orçamentária da matéria,
solicita-se a tramitação em regime ordinário, na forma do Regimento Interno dessa Colenda
Câmara Municipal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres membros dessa
Egrégia Casa os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 28549/2025
PROJETO DE LEI N° 2.762, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o Programa de Preparação Profissional e
Inclusão Digital ‘Qualifica Araucária’, voltado à
formação para o trabalho de jovens no Município de
Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Araucária o programa de preparação
profissional denominado “Qualifica Araucária”, que visa o preparo em relação às competências
técnicas e interpessoais necessárias para o acesso ao mercado de trabalho.
Art. 2º O programa será executado e coordenado de forma articulada pela
Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.
Art. 3º Compete às secretarias gestoras:
I – A disponibilização e remuneração do quadro docente para as atividades
propostas.
II – A disponibilização e remuneração de professor coordenador para as
atividades a serem executadas.
III – A supervisão pedagógica e ajustes técnicos que se fizerem necessários nas
programações das atividades a serem desenvolvidas.
IV – A disponibilização de espaço físico, equipamentos e materiais que se façam
necessários para a execução das atividades propostas.
V – A organização dos espaços e gerenciamento de servidores para o
atendimento das demandas administrativas do curso.
VI – O gerenciamento do processo de inscrição para o preenchimento das vagas
ofertadas.
VII – A promoção da certificação dos estudantes que concluírem com satisfação
o programa.
VIII – Firmar Termos de Cooperação Técnica para o aprimoramento da
qualificação profissional.
Parágrafo único. Os professores da rede municipal de ensino serão selecionados
mediante processo seletivo a ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Os estudantes regularmente matriculados nas atividades do programa
farão jus à gratuidade do transporte coletivo.
Art. 5º A aplicação das receitas orçamentárias será feita através das dotações
constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA), obedecidas às disposições do Plano Plurianual
(PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício fiscal.
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Art. 6º No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito
adicional, nos limites e critérios definidos pela legislação orçamentária vigente, para atendimento
das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei, caso
necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 06 de agosto de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 28549/2025