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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 2.601/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo
Municipal para que através da Secretaria competente, a viabilização de um ônibus móvel
equipado para coleta de sangue e cadastro de doadores de medula óssea, que possa
circular nos bairros da cidade com calendário regular e ampla divulgação junto à
população.
JUSTIFICATIVA
A doação de sangue e o cadastro de medula óssea são atos de solidariedade
que salvam vidas todos os dias, mas que ainda enfrentam grandes desafios
relacionados à mobilização da população, acesso a locais de coleta e falta de informação
sobre os processos.
A proposta de disponibilizar um ônibus móvel de doação no município de
Araucária representa uma medida de grande impacto social e de saúde pública, com o
objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços de coleta, descentralizando os
pontos de doação e aproximando-os dos bairros, especialmente os mais distantes do
centro.
Além disso, a estrutura itinerante permitiria a realização de campanhas educativas
permanentes, com distribuição de materiais informativos sobre a importância da doação
de sangue e da inclusão no registro de medula óssea, aumentando o engajamento e a
consciência coletiva.
Como relatado por uma cidadã local, há interesse real por parte da população em
participar dessas ações, mas a ausência de estrutura acessível e de comunicação clara
sobre locais e horários de coleta muitas vezes impede a adesão.
A implantação desse serviço, com calendário fixo, divulgação prévia nos canais
oficiais da Prefeitura e nas escolas, unidades de saúde, igrejas e comércio local, pode
transformar o hábito de doar em uma rotina comunitária, promovendo um verdadeiro
pacto de solidariedade entre os moradores.
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação e
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de agosto de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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