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O Vereador Nilso José Vaz Torres, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta
a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI 181/2025
Dispõe sobre a inclusão de mulheres no rol
de beneficiários dos assentos preferenciais
nos veículos do transporte coletivo
municipal e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecido que, nos veículos do transporte coletivo municipal, as
mulheres passam a integrar o grupo de beneficiários com direito ao uso prioritário dos
assentos preferenciais, já destinados a:
I – Idosos;
II – Gestantes;
III – pessoas com deficiência;
IV – Pessoas com mobilidade reduzida;
V – Pessoas com obesidade.
Art. 2º Os assentos preferenciais deverão estar devidamente sinalizados, com
indicação visível, contendo a informação de que as mulheres também têm prioridade para
seu uso, nos termos desta Lei.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará a empresa operadora do transporte
coletivo às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa ampliar a proteção e segurança das mulheres no transporte
coletivo municipal, garantindo-lhes prioridade no uso dos assentos já destinados a pessoas
com necessidades específicas, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência, obesos
e com mobilidade reduzida. Além de proporcionar mais conforto, a medida busca prevenir
situações de assédio e constrangimento, infelizmente ainda comuns nos ônibus,
especialmente em horários de pico.
Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres para aprovação deste projeto
de lei.
Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 11 de agosto de 2025.
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NILSO JOSÉ VAZ TORRES
VEREADOR
(Assinado Digitalmente)
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