br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 239/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre Programa Municipal de distribuição gratuita de medidores de Glicose e Insumos para pessoas com diabetes no Município de Araucária.
native_id18150

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei do Vereador Olizandro José Ferreira Junior, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2025-08-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-12 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da Xª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições Legais e 
Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 239 /2025
 Súmula: Dispõe sobre Programa Municipal de distribuição 
gratuita de medidores de Glicose e Insumos para 
pessoas com diabetes no Município de Araucária.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Medidores de 
Glicose e Insumos para Diabéticos, com o objetivo de garantir o acesso gratuito a 
equipamentos e materiais necessários ao monitoramento glicêmico às pessoas 
diagnosticadas com diabetes no Município.
Art. 2º - São beneficiários do programa:
§ 1° - Pessoas residentes no Município com diagnóstico médico de diabetes tipo 1 ou 2;
§ 2° - Pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde e/ou Assistência Social;
§ 3º - Crianças, adolescentes e idosos diabéticos atendidos por unidades públicas de saúde 
ou instituições conveniadas.
Art. 3º - O programa abrangerá, de forma gratuita, conforme disponibilidade orçamentária:
§ 1º - Medidores de glicemia capilar (glicosímetros);
§ 2º - Fitas reagentes compatíveis;
§ 3º - Lancetas descartáveis;
§ 4º - Sensores de glicose contínuos, quando indicados por profissional de saúde e 
aprovados pela rede municipal;
§ 5º - Baterias ou fontes de energia necessárias ao funcionamento dos dispositivos.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
§ 1º - Cadastrar e acompanhar os beneficiários do programa;
§ 2º - Garantir o fornecimento regular dos insumos;
§ 3º - Promover campanhas de educação em saúde voltadas ao controle e prevenção do 
diabetes;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 § 4º - Celebrar convênios e parcerias com entidades públicas, privadas ou do terceiro setor para 
viabilização do programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 A presente proposta visa instituir o Programa Municipal de Distribuição Gratuita 
de Medidores de Glicose e Insumos para Pessoas com Diabetes, como medida de saúde 
pública, justiça social e prevenção de agravos à saúde. O diabetes é uma doença crônica 
que atinge milhões de brasileiros e tem se tornado uma das principais causas de 
internações, amputações e mortes no país. Segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 
16 milhões de pessoas vivem com diabetes no Brasil, sendo que uma parcela significativa 
dessas enfrenta barreiras econômicas para o tratamento adequado da doença.
 O controle glicêmico diário é fundamental para o manejo eficaz do diabetes, 
permitindo a prevenção de complicações como retinopatia, nefropatia, neuropatia, AVC 
infarto e insuficiência renal. No entanto, muitos pacientes em situação de vulnerabilidade 
social não possuem condições financeiras para adquirir glicosímetros, tiras reagentes, 
lancetas ou sensores contínuos de glicose. Tais insumos são frequentemente caros e de 
uso contínuo, tornando-se inviáveis para famílias com renda limitada.
 A ausência de monitoramento adequado resulta em hospitalizações recorrentes, 
maior carga para o sistema público de saúde e, principalmente uma perda inaceitável de 
qualidade de vida para essas pessoas. Em contrapartida, fornecer gratuitamente os insumos 
necessários para o auto cuidado é uma medida simples, de baixo custo relativo e com alto 
impacto social. Portanto, este Legislativo Municipal tem não apenas a competência, mas a 
responsabilidade ética, moral e social de propor medidas que promovam a inclusão, o 
cuidado e a dignidade de cidadãos que convivem com doenças crônicas. A criação deste 
programa simboliza mais do que um benefício: é um ato de humanidade, respeito e 
compromisso com a vida.
 Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste 
Projeto de Lei. 
 
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de agosto de 2025.
_______________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

open original →