CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições Legais e
Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 239 /2025
Súmula: Dispõe sobre Programa Municipal de distribuição
gratuita de medidores de Glicose e Insumos para
pessoas com diabetes no Município de Araucária.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Medidores de
Glicose e Insumos para Diabéticos, com o objetivo de garantir o acesso gratuito a
equipamentos e materiais necessários ao monitoramento glicêmico às pessoas
diagnosticadas com diabetes no Município.
Art. 2º - São beneficiários do programa:
§ 1° - Pessoas residentes no Município com diagnóstico médico de diabetes tipo 1 ou 2;
§ 2° - Pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde e/ou Assistência Social;
§ 3º - Crianças, adolescentes e idosos diabéticos atendidos por unidades públicas de saúde
ou instituições conveniadas.
Art. 3º - O programa abrangerá, de forma gratuita, conforme disponibilidade orçamentária:
§ 1º - Medidores de glicemia capilar (glicosímetros);
§ 2º - Fitas reagentes compatíveis;
§ 3º - Lancetas descartáveis;
§ 4º - Sensores de glicose contínuos, quando indicados por profissional de saúde e
aprovados pela rede municipal;
§ 5º - Baterias ou fontes de energia necessárias ao funcionamento dos dispositivos.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
§ 1º - Cadastrar e acompanhar os beneficiários do programa;
§ 2º - Garantir o fornecimento regular dos insumos;
§ 3º - Promover campanhas de educação em saúde voltadas ao controle e prevenção do
diabetes;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
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§ 4º - Celebrar convênios e parcerias com entidades públicas, privadas ou do terceiro setor para
viabilização do programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir o Programa Municipal de Distribuição Gratuita
de Medidores de Glicose e Insumos para Pessoas com Diabetes, como medida de saúde
pública, justiça social e prevenção de agravos à saúde. O diabetes é uma doença crônica
que atinge milhões de brasileiros e tem se tornado uma das principais causas de
internações, amputações e mortes no país. Segundo dados do Ministério da Saúde, mais de
16 milhões de pessoas vivem com diabetes no Brasil, sendo que uma parcela significativa
dessas enfrenta barreiras econômicas para o tratamento adequado da doença.
O controle glicêmico diário é fundamental para o manejo eficaz do diabetes,
permitindo a prevenção de complicações como retinopatia, nefropatia, neuropatia, AVC
infarto e insuficiência renal. No entanto, muitos pacientes em situação de vulnerabilidade
social não possuem condições financeiras para adquirir glicosímetros, tiras reagentes,
lancetas ou sensores contínuos de glicose. Tais insumos são frequentemente caros e de
uso contínuo, tornando-se inviáveis para famílias com renda limitada.
A ausência de monitoramento adequado resulta em hospitalizações recorrentes,
maior carga para o sistema público de saúde e, principalmente uma perda inaceitável de
qualidade de vida para essas pessoas. Em contrapartida, fornecer gratuitamente os insumos
necessários para o auto cuidado é uma medida simples, de baixo custo relativo e com alto
impacto social. Portanto, este Legislativo Municipal tem não apenas a competência, mas a
responsabilidade ética, moral e social de propor medidas que promovam a inclusão, o
cuidado e a dignidade de cidadãos que convivem com doenças crônicas. A criação deste
programa simboliza mais do que um benefício: é um ato de humanidade, respeito e
compromisso com a vida.
Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de agosto de 2025.
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador